O SINPOLPEN PE dar os Parabéns a todos os Policiais Penais de matrícula 341, que hoje completa 10 anos em exercício da função,
Vocês são vitoriosos em um mundo tão difícil.
Parabéns companheiros 341 pelos 10 (Dez) anos de luta 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Sindicato dos Policiais Penais do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco. Edif. Círculo Católico, sala 609 - 6º andar. Rua do Riachuelo nº 105. Boa vista, Recife/PE. CEP 50.050-913- Fone: (081) 3019-6927- NOVO SITE DO SINPOLPEN: http://www.sinpolpenpe.org.br/ Email: sinpolpenpernambuco@gmail.com
O SINPOLPEN PE dar os Parabéns a todos os Policiais Penais de matrícula 341, que hoje completa 10 anos em exercício da função,
Vocês são vitoriosos em um mundo tão difícil.
Parabéns companheiros 341 pelos 10 (Dez) anos de luta 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Matéria sobre aprovação da Alepe
Acúmulo Cargo de Professor e área de saúde
https://blogdomarioflavio.com.br/policiais-civis-de-pernambuco-poderao-acumular-cargos/
Este projeto foi extendido aos Policiais Penais por um pedido realizado pelo Presidente do SINPOLPEN PE João Carvalho junto ao Presidente da Alepe Deputado Estadual Eriberto Medeiros. Porém, já tínhamos conseguido anteriormente na sanção do Governador Paulo Câmara, através da Lei Complementar n 478/2022, que também definiu a carreira como cargo com características técnico especializado, além da possibilidade do acúmulo do cargo público de professor e privado na área de saúde.
A Solicitação do Presidente do SINPOLPEN PE João Carvalho foi para ratificar a legislação anteriormente sancionada, e que agora tem mais uma legislação que ratifica e amplia a Lei Complementar n 478/2022.
EXPLICAÇÃO EM RELAÇÃO AOS POLICIAIS PENAIS
Na negociação em 2022, tivemos a definição da possibilidade do acúmulo do cargo de professor, porém isto só é possível se o cargo tiver características técnica como definimos na Lei Complementar n 478/2022, exigência do artigo 37, inciso XVI, Alínea b, na Constituição Federal e no artigo 190, inciso III do Estatuto do Servidor Público.
Na negociação realizada em 2022, a carreira do Policial Penal foi definida como de nível superior com características técnico especializado e que será estruturada para prestação de serviços essenciais e constituída das atividades que objetivam a guarda, a vigilância e a custódia de presos. A carreira será privativa e de dedicação exclusiva, sendo sua finalidade e característica técnico-especializada incompatíveis com o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada. Ressalvando-se do disposto no § 1º as atividades de magistério e empregos privativos de profissionais da saúde, quando houver compatibilidade de horários.
Enfim, se a legislação não prevê que o cargo tem tais características técnicas para ser agraciado pela legislação irá trazer prejuízos de entendimento levando o debate as vias judiciais, ou seja, a legislação já prevê a possibilidade de acúmulo com o cargo de professor, mas a permissibilidade está no cargo ser técnico ou científico com a compatibilidade de horários, conforme explicações a seguir:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; "
O Estatuto do Servidor prevê que:
Lei 6123/68
TÍTULO V
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DA ACUMULAÇÃO
Art. 190. É vedada a acumulação remunerada exceto:
I - a de Juiz e um cargo de professor;
II - a de dois cargos de professor;
III - a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
IV - a de dois cargos privativos de médico.
IV - a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. (Redação alterada pela Lei Complementar nº 223, de 10 de dezembro de 2012.)
§ 1º Em qualquer dos casos, a acumulação somente é permitida quando haja correlação de matérias e compatibilidade de horários.
§ 2º A proibição de acumular se estende a cargos, funções ou empregos em autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista.
§ 3º A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício de mandato eletivo, cargo em comissão ou contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.”
SINPOLPEN PE dar os parabéns para os Policiais Penais com matrícula iniciada em 395. que completam hoje 3 anos de casa, concluem o estágio probatório e se efetivam a partir desse momento!
Após cobrança do SINPOLPEN PE sobre a questão da LICENÇA PRÊMIO junto a Secretaria e Procuradoria, ocorreu a resposta da Procuradoria Geral do Estado, onde foi feito o parecer, pelo deferimento, e relatando que só foi possível ser agraciado a contabilização do tempo de serviço para efeitos de licença prêmio , por que em Pernambuco passamos a ser Segurança Pública, com a regulamentação da Lei Complementar n• 442/2020, no trabalho desta gestão do SINPOLPEN PE.
Os processos sobrestados de licença prêmio devem ser novamente republicados pelo deferimento.
Lembrando se fosse ainda agentes de segurança penitenciária não teríamos sido agraciado no reajuste da Segurança Pública e agora na contabilização do tempo de serviço para efeitos da licença prêmio.
Fonte:
No ano de 2015, a gestão em que o atual Presidente do SINPOLPEN PE João Carvalho negociou a Lei Complementar n 315/2015, que tratou sobre a aposentadoria especial e da Lei de Seguro de vida, não tinha ainda sido publicado a atualização da tabela prevista na legislação e que prevê a necessidade de atualização anual.
Tendo em vista, a necessidade da atualização para o conhecimento de valores devidos. Nesta quarta-feira, dia 11 de maio de 2022, a Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES publicou as tabelas de valores de pagamento de indenização aos Policiais Penais do Estado e seus dependentes previdenciários, nos casos de invalidez decorrente de acidente e por morte.
Para ver a tabela click na foto.
Reunimos com candidato a Governador Anderson Ferreira para tratar sobre proposta do candidato para os Policiais Penais e Sistema Penitenciário e demandas apresentadas pelo SINPOLPEN PE para a categoria.
A reunião teve a participação do Deputado Estadual Alberto Feitosa , o Presidente do SINPOLPEN João Carvalho, vice Márcia , Diretores Allan Kardec , Sandro Aires, Magnael , e Djair, e pela ASPEPE Wilson Feitosa com o candidato a Governador Anderson Ferreira.
Já estamos em tratativas das próximas reunioes com Marília e miguel coelho, Raquel Lira e Danilo Cabral.
Estamos articulando e aberto a ouvir todos os candidatos para ouvir as propostas.
O SINPOLPEN PE está ouvindo todos os candidatos a Governador.
Fonte:
Só lembrando vídeo de 2020 da assembleia geral em frente ao complexo curado ,que a categoria autorizou a criação da Polícia penal de pernambuco que decidiu criar a redenominação do cargo de agente penitenciário para policial penal , Departamento policia Penal com cargos privativos , órgão da Polícia Penal , inspetor policial penal , grupo ocupacional polícia penal.
E finalmente o acordo foi cumprido e finalizado em 2022.
Acordo com o Governo em 2020, que ficou pendente o Departamento de Polícia Penal, tendo em vista da Lei Complementar Federal 173/2020, que proibiu criar estrutura, e só foi possível após o fim do prazo da lei, ou seja, em 2022.
A SERES publicou no Diário oficial do Estado no dia 20 de abril de 2022, a licitação sobre fardamento com camisas, bonés , calças e cintos para fabricar para os Policiais Penais.
Anteriormente, já tinha sido publicado a licitação das camisas, que estão em fabricação.
O Policial penal terá fardamento em Pernambuco após negociação e publicação do decreto.
A entrega deve ser ainda este ano.
A Publicação do dia 20 de abril de 2022.
Bom dia a todos(as) *PPE*.
Informamos que erro detectado já foi corrigido no sistema de emissão das Funcionais.
Conforme combinado com o Secretário Cícero, esta GGP seguirá com o planejamento das impressões e entrega das funcionais já com a devida correção.
Em momento oportuno iremos recolher as funcionais com aquele erro e entregaremos as corrigidas.
Atenciosamente,
*GGP/SERES*