Esclarecendo o Procedimento Operacional Padrão Nº 21
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
1 –
Escalar no mínimo 02 (dois) agentes para
cada preso a ser custodiado, observando o grau de periculosidade do preso;
2 – Os
agentes penitenciários escalados deverão se apresentar no local em que
estiver internado o preso, devidamente identificados, os quais adotarão os
seguintes procedimentos:
2.1 –
Assinar o livro de passagem de serviço, onde ficará registrado o horário de
rendição dos agentes, bem como a transferência do armamento utilizado
(pistola, carregadores, algema, chave);
2.2 –
Assinar o recibo de passagem e entrega do preso.
2.3 -
Assinar o recibo de passagem e recebimento de armas e equipamento (pistola,
carregadores, algema, chave).
3 –
Verificar se o preso encontra-se algemado corretamente, o que deverá ser
realizado de forma que não interfira no estado de saúde do preso;
4 –
Realizar revista no preso custodiado e seus pertences.
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Existem dois tipos de custódia hospitalar:
A EMERGENCIAL e a PERMANENTE.
Custódia Permanente:
A
custódia permanente é aquela onde o preso fica internado por tempo
indeterminado, ou seja, após o socorro emergencial. Esta custódia
deve ser efetuada por uma equipe exclusiva para tal finalidade. Uma
equipe de custódia hospitalar (ver item
8.1).
8- O período de escolta
hospitalar dos agentes penitenciários não poderá ultrapassar a
escala de plantão de 12 horas de serviço:
Na custódia hospitalar o agente escalado para tal não poderá
ultrapassar 12 horas de plantão, ou seja, para o policial civil penitenciário
que for escalado para o hospital, o plantão será de no máximo 12 horas de serviço.
8.1 – Preferencialmente os plantões
em hospitais serão
compostos por agentes
escalados especificamente para tal.
Neste item 8.1 esclarece que o plantão do agente
escalado para custódia hospitalar é no hospital, ou seja, não há no que se falar em retorno a Unidade Prisional.
No item acima diz que, preferencialmente, devem-se
ter agentes escalados para esta finalidade, ou seja, ter uma equipe exclusiva para custódia
hospitalar e não pelo plantão. O termo
"PREFERENCIALMENTE" se refere aos casos dos itens 8.2 e 8.3,
ou seja, nas custódias emergenciais quando o plantão faz o socorro e permanece
na custódia do preso até a substituição desses agentes por agentes do grupo de custódia, mas lembrando que essa substituição
não poderá ultrapassar às 12 horas de plantão.
No Regimento
Interno nº 03/12, publicado no dia 19/03/2012, diz no artigo 24, inciso
VIII:
Art. 2 4. São atribuições da Área Operacional do Plantão, entre outras:
VIII - o socorro médico dos presos para os hospitais, em caráter de urgência ou quando houver ordem judicial que assim o determine;
Custódia Emergencial:
8.2 – Em caso de deslocamento do
agente plantonista do serviço de sua unidade de trabalho para
custódia hospitalar, seu horário não poderá ultrapassar 12 horas de
plantão.
A
custódia emergencial é aquela que se inicia nas primeiras horas de socorro ou
de internamento do preso, quando é o caso. Se nestas primeiras horas for
escalado agentes plantonistas, então se deve considerar uma carga horária
menor que as 12 horas.
8.3 – Nesta condição, deve-se considerar uma carga
horária menor, caso o fato se dê emergencialmente, após o dia de labor do agente na unidade, concedendo-se igual período de descanso, no caso de retorno ao plantão
na Unidade Prisional.
Observe
ainda que o agente escalado para a custódia emergencial, CASO ELE RETORNE A
UNIDADE, tem direito a igual período de descanso após o dia de labor, ou seja,
no plantão conseguinte ele terá direito a descansar o mesmo tempo que passou no
hospital.
O POP Nº 21 termina orientando os agentes sobre os
cuidados que devem ter durante o período de custódia, pois descumprindo tais
cuidados poderá o agente ser penalizado.
8.4 – Não será admitida a ausência
de nenhum agente
custodiante, salvo se necessária a satisfação de suas necessidades
fisiológicas, alternadamente,
devendo nestes casos haver orevezamento no posto.
8.5 – Em situações extraordinárias
e/ou extremas o agente
poderá ausentar-se do seu
posto,desde que devidamente comunicada e autorizada pela chefia imediata,
devendo ser providenciada imediatamente pela chefia a sua substituição.
9 - Em nenhuma hipótese deverá
ausentar-se ou distrair-se por eventos irrelevantes à escolta.
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