O SINPOLPEN-PE recebeu informações do Presidente da ALEPE Deputado Eriberto Medeiros, que o Governo encaminhou o projeto de lei para possibilitar os policiais penais acumular cargo de professor, conforme a possibilidade constitucional.
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segunda-feira, 21 de março de 2022
domingo, 16 de julho de 2017
VITÓRIA! JURÍDICO DO SINDASP-PE CONSEGUE DECISÃO FAVORÁVEL PARA O AGENTE PENITENCIÁRIO JORGE HENRIQUE MENEZES PODE ACUMULAR CARGO DE PROFESSOR E DERRUBOU O ATO DA COMISSÃO DE ACÚMULO DE CARGOS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
O Sindasp-PE trabalhando em prol da categoria vem conseguindo algumas vitórias administrativas e judiciais.
Neste mês de julho de 2017, o SINDASP-PE através do juídico do SINDASP-PE, com a advogada Dra.Yonara, conseguiu derrubar em liminar a Portaria da CACEF da SAD sobre o acúmulo do cargo de professor. O Escritório de advocacia conseguiu resguardar o direito ao acúmulo do cargo de Professor para o Agente Penitenciário Jorge Henrique Menezes.
AGRADECIMENTO DO AGENTE PENITENCIÁRIO JORGE HENRIQUE MENEZES A GESTÃO DO SINDASP-PE
DECISÃO SOBRE O ACÚMULO DE CARGO DE PROFESSOR EM FAVOR DO AGENTE PENITENCIÁRIO JORGE HENRIQUE
Neste mês de maio de 2017, obtivemos outra vitória com a Decisão dom Força de Mandado, devidamente fundamentada pelo Magistrado que garante que o Cargo de Agente de Segurança Penitenciária tem formação específica e por ser de nível superior tem o direito a acumular com um cargo de Professor, respeitando os preceitos legais.
A Decisão favorável neste mês de Julho de 2017, foi para o agente Penitenciário Jorge Henrique Menezes. No mês de maio de 2017, conseguimos para o Agente Penitenciário Luiz Cláudio Vasconcelos Gomes de Lima. Antes conseguiu-se a decisão favorável para Anderson Pereira da Silva.
Anteriormente, conseguimos derrubar que os Assistentes de Ressocialização invadissem as atribuições de Agentes Penitenciários, onde tal processo foi transitado em julgado. A Decisão do processo considerou que as atribuições dos agentes penitenciários não podem ser invadidas.
Outra decisão judicial favorável foi a que tratou da inconstitucionalidade do Decreto da Síntese de atribuições.
Outra decisão judicial favorável foi a que tratou da inconstitucionalidade do Decreto da Síntese de atribuições.
Em meados de novembro deste ano de 2016 a 2017 a Secretaria de Administração notificou alguns agentes penitenciários, convocando para que fizessem a opção do cargo por acúmulo de função de professor.
Esta foi mais uma tentativa do Estado na abertura de processo contra alguns Agentes Penitenciários no acúmulo de cargos de professor.
A Notificação da Secretaria de Administração foi em sentido contrário ao que o Tribunal de Contas tinha decidido e baseou-se em decisões do STJ pertencentes a outras categorias e que o cargo não seria técnico científico.
Acontece que o parecer da Procuradoria Geral do Estado fundamentou-se erroneamente, pois o Supremo Tribunal Federal, através da Ministra Carmem Lúcia em 2013, no processo Recurso Extraordinário nº 755.143 do Estado do Piauí, tratou sobre esta questão sobre o cargo de agente Penitenciário do Piauí ser nível superior e decidiu que pode acumular com o cargo de professor. Este processo foi transitado em julgado em 2014, onde o Estado do Piaí perdeu.
Esta decisão foi encontrada pelo Presidente João Carvalho em suas pesquisas e entregue ao escritório MB (Morais @ Barbosa) e ao agente Penitenciário Anderson Pereira da Silva, que chegou ao conhecimento de vários outros agentes penitenciários.
Com este problema, alguns sócios procuraram a Entidade para defesa, portanto, o Sindicato silenciosamente trabalhou e conseguiu a 1ª Vitória com o Agente Anderson Pereira da Silva. A entidade através do Diretor do SINDASP-PE, o Presidente Carvalho, conseguiu vários documentos e decisões que garantiam o direito a não perda do cargo e este entregou ao escritório de advogacia (Advogados Eduardo e Yonara da Freitas & Dantas) para que realizasse a fundamentação e defesa dos referidos sócios.
Os Escritórios de advocacia competentemente fundamentou e conjuntamente com o trabalho do Presidente João Carvalho com advogados para conseguir a decisão favorável e assim garantir o direito da categoria.
Esta gestão atual da Diretoria mantém (05) escritórios de advocacias com suas especialidades. Por isto a importância do jurídico e de ter um sindicato forte para garantir os direitos.
Sabemos que o Governo e gestores passam, podendo futuramente ocorrer a emissão de pareceres contrários como ocorreu.
Anteriormente, tinha sido emitido um parecer do Tribunal de Contas, sendo que a Decisão do TCE garantia a efetivação deste direito para todos os Agentes Penitenciários e um parecer da Secretaria de Administração também favorável do ano de 2012. Porém, em 2016 a Procuradoria Geral do Estado fez um parecer contrário.
Então, o Sindicato para resolver o problema impetrou um mandado de Segurança através do Escritório do SINDASP-PE , que conseguiu a vitória.
Informamos que a principal fundamentação é a Decisão da Suprema Corte que foi transitada em julgado em referência ao que ocorreu no Estado do Piauí.
Informamos que a principal fundamentação é a Decisão da Suprema Corte que foi transitada em julgado em referência ao que ocorreu no Estado do Piauí.
A fundamentação é que o cargo por ser de nível superior ou formação específica e científico pode acumular com cargo de professor efetivo. E a decisão do STF encontrada através da pesquisa do Presidente João Carvalho, foi fundamental para a garantia do direito.
Lembramos a categoria que o ingresso do cargo com nível de superior foi uma negociação do ano de 2010 e conseguida pela atual diretoria do SINDASP -PE.
Lembramos a categoria que o ingresso do cargo com nível de superior foi uma negociação do ano de 2010 e conseguida pela atual diretoria do SINDASP -PE.
Diretoria do SINDASP-PE trabalhando mais por você.
DECISÃO DO AGENTE PENITENCIÁRIO LUIZ CLÁUDIO
terça-feira, 29 de novembro de 2016
TRANSITADO EM JULGADO: STF DECIDIU QUE AGENTE PENITENCIÁRIO DO PIAUÍ NO INGRESSO DE NÍVEL SUPERIOR PODE ACUMULAR CARGO DE PROFESSOR
O Agente Penitenciário do Piauí ganhou uma ação contra o Estado do Piauí que não permitiu acumular o cargo de professor e demitiu a servidora.
Diante o exposto, foi impetrado uma ação judicial que deu ganho de causa ao servidor, pois o ingresso no cargo era de nível superior e existia compatibilidade de horários.
O Caso foi julgado pelo STF, pela Ministra Carmem Lúcia e atual Presidente do STF. o Estado do Piauí recorreu e perdeu.
Informamos que o ingresso do cargo em Pernambuco é de nível superior e qualquer servidor pode impetrar uma ação.
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