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sábado, 3 de agosto de 2024

RESULTADO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 


No dia 2 de agosto, a Assembleia Geral do Sindicato dos Policiais Penais de Pernambuco (SINPOLPEN-PE) aprovou um importante acordo salarial para o período de 2024 a 2026. 


O reajuste concedido, foi calculado em cima de recursos de  20% da folha de pagamento de maio de 2024, mesmo com a inclusão de gratificações como a de localização. 


O reajuste concedido não pode ser calculado de forma linear em cima da atual tabela, tendo em vista que passaria do montante dos 20% dos recursos provenientes da folha de maio de 2024.


Os reajustes são variáveis de acordo com o posicionamento do servidor.


O SINPOLPEN-PE teve em negociação cerca de 03(três ) propostas que foram apresentadas no mês de março e abril, porém o SINPOLPEN não fechou acordos porque não sabia qual era o montante de recursos e como poderia aplicar, além de não receber a resposta dos demais pontos da pauta, como também ainda não contemplava a correção das distorções dos 364.


Só no mês de junho que o Estado informou que os recursos seriam em cima dos 20% dos recursos do mês de maio de 2024.


Então, reflitam se a diretoria fosse precipitada e fechasse o acordo na apresentação no mês de março e abril?


Simplesmente, ocorreria prejuízos para a categoria.


Foi a experiência, paciência e estratégia que fez as propostas terem uma crescente e assegurar a melhor proposta dentro dos recursos aplicados de 20% da folha de pagamento de maio de 2024.


O Governo na primeira proposta apresentou percentual de 2024 a 2026 de  3,72 %, 3,88% e 3,90%.


Porém, na primeira proposta conseguiu se derrubar com as argumentações apresentadas na apresentação da diretoria do SINPOLPEN, e o Governo retirou a proposta, informando que seria apresentado outra proposta. 


Na segunda proposta apresentada pelo Governo no mês de abril/24, os índices totais ficava com o percentual de 18% , porém com o reajuste em 2024 com o percentual de apenas 4,59%. 


Novamente a diretoria do Sinpolpen conseguiu derrubar a proposta apresentada, principalmente porque não se sabia qual era o percentual dos recursos limite.


Tal estratégia mostrou frutos, porque em junho de 2024, foi que o Governo informou que os recursos seriam em cima dos 20% da folha de pagamento de maio de 2024. 


Tanto, que teve categoria que fechou com os índices de PCV em 16,30% que assegura aqueles que pudessem no plano receber menos que o índice inflacionários. 

Este índice também é aplicado a pensionista.



Essa medida visa equilibrar as finanças, considerando a inflação projetada e garantindo que ninguém receba menos do que o índice previsto. 


Na negociação balizou índices que de 20,59% para o inicial de carreira e índices variáveis no plano de cargos.


O SINPOLPEN também conseguiu aumentar a amplitude do plano atual para o novo plano de cargos, que passou de 132% para 138,64%, ou seja aumentou  a porcentagem no plano de cargos.


Esclarecendo, sem a incorporação da gratificação de localização não seria possível ter tal tabela, e nem aumento de porcentagem na Amplitude. 


Caso não ocorresse a incorporação o inicial ficaria em R$ 5.450,00 reais e o final de carreira daria R$ 12.811,00 reais e ainda teria redução em classe, níveis  ou faixas na matriz da tabela.


A construção para proposta final foi um estudo , paciência e ideias para garantir a melhor aplicação dos 20%, e que não se contasse evolução de faixas na carreira. Porém nunca deixou na busca de aumentar o vencimento base, mas também procurando valorizar o meio da matriz e o final da carreira e assim chegar no inicial de R$ 5.667,92 reais e o final da carreira em R$ 13.526,00 reais.


O trabalho que foi feito dessa diretoria com diálogo e argumentações conseguiu garantir ainda a implantação do auxílio fardamento com o valor anual de R$ 750,00 e também garantir a criação da gratificação para os mesários e permanentes do Sistema Penitenciário.

Fazendo com que essa negociação ficasse na história da nossa categoria sendo o início de um auxílio importante para todos os Policiais Penais , trazendo mais vantagens financeiras e valor a categoria 


Buscamos assegurar uma evolução justa e adequada para todos os policiais penais.


O SINPOLPEN-PEJuntos somos mais fortes, 

firmes na luta.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

DECISÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE PETROLINA TEVE APROVAÇÃO POR UNANIMIDADE DOS VOTOS

 


Nesta quinta-feira, dia 16 de dezembro de 2021, ocorreu a assembleia geral extraordinária em Petrolina, que votou, decidiu e deliberou por unanimidade dos votos, sobre os seguintes pontos:


- Ratificou o Estatuto Social atualizado e aprovado e registrado sob o nº 956173 no cartório 1 Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Registro de Pessoas-(1º RTD – Recife), que foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária no dia 17 de setembro de 2021. Inclusive sobre a especificidade da representação da categoria de Policial Penal ;


- Alterou o Estatuto Social no seu artigo 28, incluindo na competência do Secretário Geral a função ou atribuição, seguinte:” É Responsável pelo acompanhamento e controle do Jurídico, devendo também solicitar aos advogados e repassar organizado o relatório à Diretoria Executiva nas reuniões ordinárias”;


- Alterou os incisos II e III Estatuto Social no artigo 32, de definindo novas circunscrições com unidades prisionais para adequação, para as eleições que ocorrerão em 2023, e posse no dia 31 de março no ano de 2023, conforme estatuto social;


- Criou o Inciso IV no artigo 32 do Estatuto social, criando o Diretor de Base Metropolitano IV, devendo ficar apenas as circunscrições com as unidades prisionais do Presídio de Igarassu, e Complexo de Itaquitinga, definindo as competências, para as eleições que ocorrerão em 2023, e posse no dia 31 de março no ano de 2023, conforme estatuto social;


- Alterou o inciso I do artigo 34 no Estatuto social, de suas circunscrições, devendo ficar apenas as circunscrições com as unidades prisionais de Tacaimbó, Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, para as eleições que ocorrerão em 2023, e posse no dia 31 de março no ano de 2023, conforme estatuto social;


- Criou o Inciso VI no artigo 34 do Estatuto social, criando o Diretor de Interior de Base VI, devendo ficar apenas as circunscrições com as unidades prisionais de Complexo de Araçoiaba, Limoeiro e Vitória, definindo as competências, para as eleições que ocorrerão em 2023, e posse no dia 31 de março no ano de 2023, conforme estatuto social;


- Fez Atualização do novo Estatuto Social com as novas alterações estatutárias acima citadas, conjuntamente com as alterações estatutárias das assembleias anteriores.








quarta-feira, 8 de junho de 2016

VEJA A VERDADE: A DECISÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL FOI DEMOCRÁTICA E APROVADA POR MAIORIA DOS VOTOS

O Sindicato está mostrando o vídeo e o Presidente João Carvalho esclarece as verdades durante o vídeo, que mostra uma assembléia que foi tirada todas as dúvidas sobre a proposta do Governo e que foi aprovada pela maioria dos votos. 

Alguns membros da categoria não aceitam a votação aprovada pela maioria. Esta assembléia Geral foi para mostrar transparência para a categoria. A proposta apresentada pelo Governo foi uma exigência da categoria na Assembléia Geral do dia 13 de fevereiro de 2016. 

Sendo assim, o Presidente poderia ter deferido a proposta apresentada pelo Governo, na mesa específica, pois contemplava em 100% a proposta solicitada pela categoria no dia 13 de fevereiro de 2016.

Então, o Presidente exerceu à democracia em levar para categoria. 

Link:











terça-feira, 27 de agosto de 2013

Assembleia Geral dia 03/09 às 14h em frente à PGE

O Sindasp está esperando um parecer positivo do novo Procurador Geral do Estado. Demos um prazo de até segunda-feira (02/09), pois como o próprio Procurador informou que o faria o mais rápido possível acreditamos que este tempo seria hábil, por isso nossa Assembleia foi marcada para a terça (03/09). Estamos confiantes que o Procurador Geral faça seu importante e conceituado papel de defensor da Lei e faça justiça reconhecendo nosso direito de sermos Policiais Civis em atividades Penitenciárias, assim como o Procurador anterior o fez.
LOCAL DA ASSEMBLEIA:
Em frente à PGE, Rua do Sol nº 105, Santo Antônio, Recife/PE.


O nosso pleito é único e simples: é ter o reconhecimento do que está na Lei nº 10.865/93, na qual prevê que somos regidos pelo Estatuto da Polícia Civil. Queremos o termo "Servidor Policial Civil" na Lei Complementar 150 (nosso PCCV) e a Carteira Funcional no mesmo padrão dos demais cargos da Polícia Civil (previsto no artigo 3º do Decreto nº 32.799/2008). Como era antes.

Este era o modelo utilizado antes da criação da nova carteira da PCPE.

Atualmente, este direito só é reconhecido quando o Agente Penitenciário morre, isto é comprovado pela Lei de pensão especial, Lei 13.531/2008.

Não precisamos está no rol da LC 137/2008, que trata das normas relacionadas ao PCCV da Polícia Civil de PE, pois o Delegado e o Médico Legista saíram deste rol com a criação da LC 156 (e as alterações dadas pela LC 160) criando um PCCV próprio para estes cargos. Vejam:

LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 26 DE MARÇO DE 2010
Art. 6º Mantidos os atuais níveis de enquadramento dos seus titulares, ficam criados, no início da carreira do cargo público de Delegado de Polícia, a partir de 1º de junho de 2010, dois novos níveis vencimentais, de simbologia "QAP-4" e "QAP-5", com os interstícios e respectivos valores nominais de vencimento base, para estes e para os demais níveis preexistentes, definidos no Anexo II desta Lei Complementar, pelo que passa esse cargo a não mais figurar no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei Complementar nº 137, de 2008.

Art. 8º As normas relativas ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV, instituído pela Lei Complementar nº 137, de 31 de dezembro de 2008, não se aplicam ao cargo público de Médico Legista, símbolo de nível QTP.

Nem por isso esses profissionais deixaram de serem Policiais Civis.
Até mesmo por que na Lei Complementar 137/2008 trás em seu artigo 5º a seguinte redação:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei Complementar, considerar-se-á:
III Servidor Policial Civil - pessoa legalmente investida em cargo público de natureza policial civil, de provimento efetivo e no desempenho de funções correlatas;"

Os Agentes Penitenciário de Pernambuco são, juridicamente e administrativamente, Policiais Civis. O que falta é apenas o reconhecimento POLÍTICO e a oficialização como tal.

Fomos criados com a nomenclatura de Agente de Polícia Penitenciária na Polícia Civil e posteriormente este cargo foi REDENOMINADO para Agente de Polícia pela Lei nº 10.519 de 30 de novembro de 1990, conforme previsto no art. 2º.

Em 1993, mais uma vez o cargo foi REDENOMINADO para Agente de Segurança Penitenciária pela Lei 10.865/93.

O cargo não foi extinto da Polícia Civil, apenas foi REDENOMINADO, pois nós Agentes Penitenciários sempre fomos policias civis. O mesmo caso aconteceu com o Papiloscopista que foi redenominado para Perito Papiloscópico com o advento da Lei complementar nº 156 de 26 de março de 2010 permanecendo no quadro da Polícia Civil.

Continuaremos vinculados à SDS, mas a disposição da SERES conforme a Lei Complementar 150 e com as nossas mesmas atividades penitenciárias.