Os índices do Pacto pela vida estão sendo
manipulados, na questão dos Homicídios, ou seja , CVLI - Crimes Violentos Letais Intencionais. Tendo em
vista que na Lei nº 14.319, de 27 de maio de 2011, não calcula os homicídios
realizados por presos dentro dos Estabelecimentos Prisionais, conforme previsão
no art. 3º, § 6º da lei supracitada. Caso
ocorra um homicídio desta natureza dentro do Estabelecimento no Complexo Aníbal
Bruno, local fácil de ocorrer homicídios, não entra na contabilidade e o
servidor policial militar e civil ganham o prêmio por atingir as metas estabelecidas??
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Os Agentes Penitenciários não são agraciados nesta Lei. Por quê?
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Quando o Estado coloca que não serão computados os homicidios provocados por presos, prova que o Estado está omisso dentro do Sistema Penitenciário. Falta de efetivo e prevenção são necessários para evitar os homicídios dentro dos Presídios.
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Cadê os Agentes Penitenciários na lei. A inclusão para o Prêmio PDS.
Este é mais um absurdo ocorrendo no pacto pela vida e na Segurança Pública.
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Os Agentes Penitenciários não são agraciados nesta Lei. Por quê?
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Quando o Estado coloca que não serão computados os homicidios provocados por presos, prova que o Estado está omisso dentro do Sistema Penitenciário. Falta de efetivo e prevenção são necessários para evitar os homicídios dentro dos Presídios.
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Cadê os Agentes Penitenciários na lei. A inclusão para o Prêmio PDS.
Este é mais um absurdo ocorrendo no pacto pela vida e na Segurança Pública.
Esta previsão está destacada abaixo:
“LEI Nº 14.319, DE 27 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre o Prêmio de Defesa
Social . PDS, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Art. 3º O PDS terá periodicidade semestral,
sendo concedido nos meses de março e setembro, nos valores estabelecidos no
Anexo Único da presente Lei, observados as seguintes classificações e
critérios: (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 14.889, de 14 de dezembro de 2012.)
I - PDS 1, para policial civil e
policial militar, lotados na Área
Integrada de Segurança . AIS que tenha alcançado:
§ 6º Não será computado para a AIS o CVLI
ocorrido no interior de unidade prisional, exceto no caso de confronto com a polícia, nos termos do
disposto no §2º do art. 2º desta Lei, ou por autoria de Agente de Segurança
Penitenciário.”
Observação :
AIS – SIGNIFICADO (Área Integrada de Segurança),
conforme art .3º , inciso I.;
CVLI – SIGNIFICADO
(Crimes Violentos Letais Intencionais ).
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Postado por SINDASP-PE
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RESPEITE A AUTORIA DESTA POSTAGEM, SOB PENA DA LEI Nº9610/98 E DO ART. 184 CP
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Postado por SINDASP-PE
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RESPEITE A AUTORIA DESTA POSTAGEM, SOB PENA DA LEI Nº9610/98 E DO ART. 184 CP
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LEI Nº 14.319, DE 27 DE MAIO DE 2011.