ESTATUTO
TÍTULO 1
DA INSTITUIÇÃO, SUA SEDE E FILIADOS.
CAPITULO I
Da denominação e das disposições preliminares.
Art. 1º – O
Sindicato dos Policiais Penais do Sistema Penitenciário do Estado de
Pernambuco, também designado pela sigla SINPOLPEN-PE, é constituído tendo como
base territorial e que representa em todo Estado de Pernambuco, expressamente,
em especial, a categoria e cargo público de
Policial Penal do Estado de Pernambuco,
que está previsto na Emenda
Constitucional Federal nº 104, de 04/12/2019, na Emenda Constitucional Estadual nº 53, de
03/09/2020 e na regulamentação da
denominação como Policial Penal previsto na
Lei Complementar Estadual nº 442, de 10/12/2020, cuja a sede fica
situada no endereço no Edifício Círculo Católico na Rua do Riachuelo, nº 105,
6º andar, Salas 609, 611, 613, 615 e 617, Boa Vista – Recife/PE, CEP:
50.050-971, sendo uma entidade civil, sem fins lucrativos e com caráter social,
educacional, cultural, filantrópico e representativo do Policiais Penais do
Estado de Pernambuco, inscrita no CPNJ sob nº 04.375.882/0001-20, cuja duração
será por tempo indeterminado, com sede e foro no município do Recife, Estado de
Pernambuco, reger-se-á por este ESTATUTO, que define sua estrutura interna,
organização e funcionamento e terá atuação em todo o País, na defesa dos
interesses de seus filiados ou associados.
Art. 2º – O SINPOLPEN-PE tem por objetivo:
I – Promover o espírito associativo dos filiados para a solução dos
problemas comuns da categoria;
II – Proporcionar aos associados em dia os serviços de assessoria e
consultoria técnica na área jurídica, nas esferas penal, administrativa, nas
sindicâncias e nos Processo Administrativo Disciplinar – PAD, e civil, nas
áreas de família e consumidor;
III – Prover atividades visando o estímulo sócio-cultural de seus filiados em
atividades de caráter educacional, ambiental, turística, esportivas dentre
outras que permitam o desenvolvimento e a integração pessoal dos associados
entre si e seus familiares;
IV – Celebrar convênios com órgãos públicos e instituições privadas, desde
que não gerem custos para o SINPOLPEN-PE, visando à implantação e/ou
manutenção do desenvolvimento, profissional e pessoal, dos seus filiados;
V – Organizar, participar e estimular atividades reivindicatórias,
objetivando defender seus associados e representá-los diante das atividades administrativas
do Estado de Pernambuco;
VI – Promover atividades técnicas de interesse da categoria;
VII – Oferecer e administrar cursos, seminários, congresso e simpósios que
visem à qualificação, o aprimoramento e o aperfeiçoamento profissional e
técnico de seus associados;
Art. 3º – São prerrogativas do SINPOLPEN-PE:
I – Representar administrativa e judicialmente seus filiados, nos interesses
gerais da categoria e nos interesses individuais de cada filiado;
II – Filiar-se e se manter filiado, conforme decisão da Assembleia Geral, à
federação, ou qualquer outra organização sindical, de âmbito regional, nacional
ou internacional, de defesa dos interesses da categoria;
III – Indicar, através de ato sua Diretoria Executiva, representantes da
categoria em órgãos e/ou associações regionais ou nacionais que integre ou
venha a integrar;
IV – Propor, debater, representar e celebrar, após aprovação da Assembleia Geral,
acordo salarial e condições de trabalho da Categoria com o Estado de Pernambuco;
V – Atuar como unidade técnico-consultiva, junto aos órgãos, e secretarias
do Estado de Pernambuco, no estudo e solução dos problemas relacionados à
categoria;
VI – Impor e cobrar contribuições sociais devidas a categorias, nos termos
da legislação vigente;
Art. 4º – São deveres do SINPOLPEN-PE, na forma deste estatuto:
I – Representar administrativa e judicialmente seus filiados;
II – Defender os interesses gerais da categoria e os individuais de cada
filiado, na forma deste estatuto;
III – Se fazer representar em órgãos e/ou associações regionais ou nacionais
do interesse da categoria;
IV – Seguir as deliberações de suas Assembleias;
V – Atuar como unidade técnico-consultiva no estudo e solução dos problemas
relacionados à categoria;
VI – Ofertar aos seus associados, em dia, os serviços de assessoria e
consultoria técnica na área jurídica;
VII – Estabelecer negociação com a representação da Administração Pública
Estadual visando às melhorias das condições salariais e profissionais da
categoria;
Art. 5º – As questões internas do SINPOLPEN-PE serão regidas por este estatuto,
e no que for omisso, por deliberação da Diretoria Executiva, respeitados os
parâmetros aqui fixados:
§1º – Ato da Diretoria Executiva disciplinará o funcionamento administrativo
do SINPOLPEN-PE fixará o Código de Ética da categoria, sem prejuízo das
regulamentações legais e estatutárias;
§2º – Os atos previstos neste artigo serão aprovados por maioria simples,
mediante proposta escrita de qualquer membro Diretoria Executiva ou de 1/10 (um
décimo) dos associados do SINPOLPEN-PE;
§3º – As propostas, previstas no parágrafo anterior, deverão ser encaminhadas
com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias corridos para que seja comunicada a
todos os membros da Diretoria Executiva;
Art. 6º – Objetivando cumprir sua finalidade, o SINPOLPEN poderá, por ato
da Diretoria Executiva, implantar e organizar tantas unidades de prestação de
serviços, denominadas de subsedes, quantas se fizerem necessárias, respeitando
sempre este Estatuto.
CAPÍTULO II
Dos Associados-filiados, Direitos, Deveres e
da Disciplina.
Art. 7º – Podem se filiar ou associar ao SINPOLPEN-PE, cumpridas as
exigências deste estatuto, todos os Policiais Penais do Sistema Penitenciário
do Estado de Pernambuco, ativos ou inativos, sem distinção de categorias ou
classes entre filiados ou associados, entre novos e antigos, ativos e inativos.
§1º – Perderão os direitos de filiados os associados que por qualquer motivo deixem o exercício da categoria funcional,
salvo nos casos de aposentadoria ou de convocação para o serviço militar
obrigatório;
§2º – A regra do §1º anterior não se aplica ao filiado exonerado ou demitido
se acompanhado desde o PAD pela assessoria jurídica do Sindicato dos Policiais
Penais do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco;
Art. 8º – O pedido
de filiação será feito em fichas padronizadas, em 02 (duas) vias, assinadas
pelo solicitante, que se inscreverá na sede ou subsede do SINPOLPEN-PE,
compromissando-se expressamente ao respeito e cumprimento do presente estatuto
e aos demais atos internos do SINPOLPEN-PE.
§1º – Ato da
Diretoria Executiva poderá prevê outras formas de filiação, valendo-se da rede
mundial de computadores ou outras tecnologias;
§2º – Os registros e
as inscrições dos associados, referidos no “caput” deste artigo, serão
disciplinados por ato Diretoria Executiva do SINPOLPEN-PE;
Art. 9º – O
Cancelamento da inscrição de participação do filiado, dar-se-á nos seguintes
casos:
I – Voluntário:
a) Através de requerimento do próprio associado-filiado;
II – Obrigatório:
a)
Por cumprimento de ordem judicial;
b)
Por morte, a partir da comunicação desta ao SINPOLPEN-PE
por alguém da família;
c)
Por Expulsão, após procedimento interno, disciplinado
por ato da Diretoria Executiva, e decisão da Assembleia Geral;
d)
O filiado condenado definitivamente pela
justiça penal (transitada em julgado) será eliminado do quadro se associados
desta instituição.
e)
O diretor condenado em definitivo por
improbidade administrativa;
§º Único – Durante
o procedimento de expulsão, e por decisão da maioria absoluta da Diretoria
Executiva, o filiado poderá ter seus direitos suspensos, de forma total ou
parcial, conforme deliberação motivada;
Art. 10 – São deveres dos associados-filiados:
I – Cumprir as
disposições estatutárias e demais atos da Diretoria Executiva;
II – Pagar sua contribuição mensal estabelecida na forma deste estatuto, sem
prejuízo de outras contribuições obrigatórias, decorrentes de lei, ou estabelecidas
em resolução pela Assembleia Geral;
III - Respeitar a categoria profissional que integra, mantendo a conduta
ética, pessoal, solidária e profissional, compatível com as responsabilidades
institucionais;
IV – Acatar as
decisões da Diretoria Executiva;
V – Ter disciplina e probidade, assegurando a unidade de ação programática;
VI – Exigir de seus pares e dos membros da direção respeito a este Estatuto;
VII – Zelar pelo patrimônio e serviços do SINPOLPEN-PE;
VIII – Comparecer as Assembleias e reuniões convocadas pelo SINPOLPEN-PE;
IX – Ter atuação
sistemática e permanente da vida social e junto a todos os setores da
sociedade, respeitadas as características e autonomia dos movimentos sociais;
X – Difundir a
doutrina, as ações e o programa do SINPOLPEN-PE;
Art. 11 – São direitos dos associados:
I – Votar e ser votado, respeitado os prazos e disposições deste Estatuto,
desde que esteja quite com suas obrigações sociais;
II – Receber assistência jurídica, na forma e limites previstos neste
Estatuto, desde que esteja quite com suas obrigações sociais;
III – Manifestar-se em reunião e assembleias do SINPOLPEN-PE;
IV – Candidatar-se a cargo da Diretoria, na forma deste estatuto, desde que
esteja quite com suas obrigações sociais;
V – Falar, desde que autorizado por membro da Diretoria, em manifestação
pública do SINPOLPEN-PE, para apresentar e defender ponto de vista
pessoal sobre questões doutrinárias e políticas, de interesse desta categoria;
VI – Utilizar-se
dos serviços e ações diversas, colocadas a disposição pelo SINPOLPEN-PE;
VII – Representar a
autoridade institucional contra os que violarem este estatuto;
VIII – Pagar sua contribuição mensal, através de consignação em folha ou boleto bancário, encaminhado pela rede mundial de computadores ou correios, conforme pedido expresso, neste sentido do filiado;
§1º – O Direito de voto é privativo do filiado com mais de 01 (um) ano de
inscrição e que esteja quite com a contribuição financeira mensal.
§2º – O direito de voz será assegurado a qualquer membro da categoria, mas, o
de voto, será privativo do filiado-associado, na forma deste estatuto;
§3º – A prestação de assessoria jurídica não implicará em antecipação,
adiantamento ou pagamento de custas e demais despesas processuais, inclusive
sucumbência, a ser arcada pelo filiado assistido;
§4º – Somente poderá se candidatar a qualquer cargo da Diretoria Executiva, o
filiado-associado, que cumpriu o estágio probatório e estiver quite com a sua contribuição
financeira mensal;
Art. 12 – Para candidatar-se
a qualquer cargo da Diretoria, deverá o candidato além das demais exigências
previstas neste estatuto apresentar:
a)
Conduta ilibada, comprovada mediante
certidões de antecedentes criminais, estadual, eleitoral, federal e militar,
estadual e federal;
b)
Aptidão para exercício do cargo;
c)
Quitação com a contribuição mensal, como
sócio desta entidade;
§1º – Considera-se conduta ilibada a ausência de condenação penal, transitada em julgado;
§2º – A comprovação de aptidão para exercício de cargo no SINPOLPEN-PE,
far-se-á mediante a apresentação, para divulgação junto à categoria, de curriculum vitae comprovado das
atividades profissionais desenvolvidas pelo candidato;
TÍTULO 2
DAS ATRIBUIÇÔES E FUNCIONAMENTO DO SINDICATO.
CAPITULO I
Dos departamentos e das normas comuns.
Art. 13 – São
órgãos centrais do Sindicato dos Policiais Penais do Sistema Penitenciário do
Estado de Pernambuco:
I – DE DELIBERAÇÃO
a)
A Assembleia Geral;
b)
A Diretoria Executiva;
II - DE DIREÇÃO EXECUTIVA
E REPRESENTAÇÂO SINDICAL
a)
Diretoria Executiva;
b)
A Presidência;
c)
Diretória de Base;
d)
Diretoria de Inativos (aposentados);
III - DE
COOPERAÇÃO, sem prejuízo de outros a serem criados por ato da Diretoria
Executiva:
a)
Departamento jurídico;
b)
Departamento de capacitação;
c)
Departamento de acervo técnico cultural, e,
d)
Departamento de prevenção e apoio a segurança
funcional;
IV - DE CONSULTA,
SUGESTÕES E DE RECOMENDAÇÕES
a) Conselho Honorário
§1º – Anualmente
haverá uma Assembleia Ordinária e a qualquer tempo poderá haver Assembleia
Extraordinária, na forma deste estatuto;
§2º – A Direção Executiva
será composta e exercida pela Diretoria Executiva, incluindo o Presidente, na
forma deste estatuto;
§3º – Cada
departamento terá um responsável, membro da Diretoria Executiva, que não
receberá nenhuma ajuda de custo para tal mister;
§4º – O SINPOLPEN-PE
ressarcirá as despesas feitas por membro da direção, desde que prévia e
devidamente autorizado pela Diretoria Executiva;
§5º – O Conselho Honorário,
será composto por todos os ex presidentes que não sofreram processo de
impedimento (impeachment) e que não tenha proposto demanda contra a pessoa
jurídica do Sindicato, onde não faz parte de nenhuma chapa concorrente em
eleições à diretoria do SINDICATO, sendo empossado de forma vitalícia.
§6º – O Conselho Honorário formado
de ex-Presidentes se reunirá na sede do SINPOLPEN-PE, ou em outro local
quando não permitido, trimestralmente, e sua posse de ex presidente será no dia
31 de março, sempre no mesmo período da posse da formação da Diretoria e
Conselho Fiscal, conforme previsto nos artigos 13 e 51 do estatuto social, devendo seguir as seguintes regras:
I– Os Conselheiros honorários de ex-Presidentes, terão sua efetivação
de sua posse a partir do dia 31 de março de 2023, e os membros Conselheiros
Honorários serão ex presidentes, que fizeram parte da Presidência do
SINPOLPEN-PE. Os Conselheiros Honorários tem suas atribuições e competências nas
sugestões e recomendações, bem como deve cumprir as exigências previstas no
Estatuto Social.
II – O conselheiro Honorário,
previsto no §5º do caput deste artigo,
poderá escolher para tomar posse do cargo previsto no artigo 13, inciso IV,
caso concorra a chapa concorrente em eleição, previsto no artigo 51, deverá se afastar do cargo de
conselheiro horário para concorrer ao cargo de Diretoria e Conselho Fiscal.
Art. 14 – Das
decisões e deliberações, de órgãos inferiores caberá recurso a Diretoria
Executiva, instância superior e final;
§º Único – A
decisão em grau de recurso terá caráter irrecorrível e definitivo.
Art. 15 – Em caso
de vacância, suspensão, licença, impedimento ou perda dos direitos dos
detentores de cargos ou funções, será imediatamente convocando o suplente,
obedecendo-se a ordem de colocação, dentro das nomeações estabelecidas e este
completará o mandato.
§º Único –
Quando ocorrer vaga na Diretoria Executiva e não havendo suplente a ser
convocado, esta poderá ser preenchida através de eleição em Assembleia Geral
Extraordinária, previamente convocada, devendo constar do edital de convocação
este fim.
CAPITULO II
Da Administração sindical
Art. 16 – O SINPOLPEN-PE,
será administrado por:
I – Assembleia
Geral;
II – Diretoria
Executiva;
III – Presidência;
e,
IV – Conselho
Fiscal.
§º Único –
Qualquer filiado poderá pertencer a mais de uma atividade funcional, desde que
seja compatível com as ações estabelecidas e em comum acordo com a Diretoria
Executiva, desde que preenchidos os requisitos estatutários para cada situação.
Art. 17 – A
Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á por todos os associados-filiados
em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Art. 18 – A
Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:
I – Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II – Discutir e homologar o balanço e as contas aprovadas pelo Conselho
Fiscal;
III – Outras deliberações que julgar necessárias.
Art. 19 – A
Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:
I – Pela Diretoria
Executiva;
II – Pelo Conselho
Fiscal;
III – Pelo
presidente;
IV – Por
requerimento da maioria absoluta dos associados, quites com as obrigações
sociais, inclusive financeiras.
V- Conselho Honorário, na forma deste estatuto.
Art. 20 – A
convocação da Assembleia Geral Ordinária, será feita por meio de edital fixado
na sede da instituição, publicado na imprensa local, por circulares ou outros
meios convenientes, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos.
§1º - Na convocação
de Assembleia Geral Extraordinária o prazo de antecedência mínima será de 10
(dez) dias corridos.
§2º - Qualquer
Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados
e, em segunda convocação com qualquer número, todos quites com suas obrigações
sociais. Sendo suas decisões tomadas por pelo menos 50% mais 1 (um) dos filiados presentes.
§3º - No caso de
urgência a Diretoria Executiva, pode-se convocar a Assembleia Geral Extraordinária
com um prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos, indicando as razões de
urgência no ato convocatório.
Art. 21 – Os
membros da Diretoria Executiva e demais associados, mediante apuração em
processo que lhes seja assegurado o direito de defesa, ficarão sujeitos a
medidas disciplinares, quando considerados responsáveis por:
I – Infração do
presente Estatuto ou de orientação fixada pela Assembleia Geral;
II – Desobediência
às deliberações regularmente estabelecidas, em questões consideradas
fundamentais, pela Diretoria Executiva;
III – Improbidade
no exercício de funções no âmbito desta instituição;
IV – Falta, sem
motivo justificado por escrito, a mais de 03 (três) reuniões sucessivas, dos
membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, ou quaisquer outros detentores
de cargos ou funções;
V – Falta de
pontualidade no cumprimento dos deveres pertinentes às funções ou cargos
assumidos.
CAPITULO III
Da Diretoria Executiva
Art. 22 – A Diretoria
Executiva é órgão superior de deliberação, decisão e administração do SINPOLPEN-PE
e exercerá todas as atribuições de sua competência, estabelecidas neste
estatuto sendo composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Secretário
Geral, pelo Tesoureiro, pelo Diretor de Imprensa, pelo Diretor Regional Metropolitano
e pelo Diretor Regional de Interior.
§1º - A Diretoria
será eleita, para um mandato de 05 (cinco) anos, pelo sistema majoritário,
considerando-se vitoriosa, em sua totalidade, a chapa que obtiver a maioria
relativa dos votos dos associados-filiados.
§2º - Os demais
Diretores previstos neste estatuto não farão parte da Diretoria Executiva para
efeito de competência deliberativa e administrativa do Órgão Superior.
§3º - Poderá ser
admitida uma reeleição, para o mesmo cargo, nos termos deste estatuto.
Art. 23 – Compete
a Diretoria Executiva:
I - Criar e
administrar organismos representativos aos movimentos sociais, disciplinando,
mediante resolução, seu funcionamento e sua participação junto aos órgãos sindicais;
II – Reunir-se
ordinariamente, segundo o calendário que tiver estabelecido e,
extraordinariamente por convocação do Presidente da Diretoria Executiva ou por convocação
da maioria dos seus membros;
III – Elaborar um
programa anual de atividades e fixar o valor da contribuição mensal a ser
cobrada no ano seguinte, dos associados-filiados, majorando-a de forma a
assegurar o custeio da estrutura administrativa do SINPOLPEN-PE;
IV – Elaborar e
apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual das atividades do SINPOLPEN-PE;
V – Entrosar-se
com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de
interesse comum do SINPOLPEN-PE;
VI – Contratar e
demitir funcionários, ou autorizar o presidente a fazê-lo em seu nome ad referendun;
VII – Elaborar o
Código de Ética de Disciplina da categoria;
VIII – Outras que se
tornem necessárias.
IX – Deliberar,
decidir e administrar as questões administrativas e políticas do SINPOLPEN-PE,
na forma deste estatuto;
X – Fixar
anualmente os valores da gratificação sindical a ser paga aos diretores, na
forma deste estatuto;
§1º – A Diretoria
Executiva se reunirá, no mínimo, uma vez por mês.
§2º – A Diretoria Executiva em novembro de
cada ano se reunirá para definir o índice a ser aplicado na majoração da
contribuição do ano seguinte, assegurando no mínimo idêntica correção ou
vantagem conferida aos filiados em negociação da categoria;
§3º – As
deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples, desde que
presentes a maioria absoluta;
Art. 24 – A
presidência é o órgão superior da administração do SINPOLPEN-PE, a qual
é responsável pelas suas atividades, bem como, obriga-se a zelar pelo fiel
cumprimento da legislação pertinente e de seu estatuto.
Art. 25 – A
presidência tem a seguinte estrutura organizacional:
I – Chefia de
Gabinete;
II – Assessoria
Jurídica;
III – Assessoria de
Comunicação Social;
IV – Assessoria
de Planejamento, Informática e Organização e Métodos.
Art. 26 – Compete
ao Presidente além da direção da Diretoria Executiva:
I – Representar a
instituição, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, pessoalmente ou por
procuração devidamente constituída;
II – Convocar
sessões Ordinárias ou Extraordinárias;
III – Presidir
Reuniões convocadas para deliberar ações do SINPOLPEN-PE;
IV – Autorizar
despesas Ordinárias e Extraordinárias, até o limite fixado em ato pela
Diretoria Executiva;
V – Exigir dos
demais Dirigentes o exato e leal cumprimento de suas funções;
VI – Convocar, na
ordem da eleição, os suplentes, em caso de vacância;
VII – Dirigir o SINPOLPEN-PE
de acordo com este estatuto;
Art. 27 – Compete
ao Vice-Presidente:
I – Substituir o
Presidente, em caso de impedimento ou ausência;
II – Assumir a
Presidência em caso de vacância até seu término;
III – Colaborar com
o Presidente nos assuntos de ordem funcional e administrativa;
IV – Exercer
outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo presidente, dentro de sua área
de atuação.
Art. 28 – Compete
ao Secretário Geral:
I – Secretariar as
reuniões do Conselho Diretor e Assembleia Geral e redigir as atas;
II – Publicar
todas as notícias e comunicações das atividades da instituição;
III – Cuidar dos
assuntos burocráticos e administrativos da Sede;
IV – Exercer
outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente, dentro de sua área
de atuação.
Art. 29 – Compete
ao Tesoureiro:
I – Arrecadar e
contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos,
mantendo em dia a escrituração;
II – Apresentar
relatórios de receitas e despesas, sempre que solicitados;
III – Pagar as
contas autorizadas pelo Presidente;
IV – Apresentar
relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;
V – Conservar,
sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria;
VI – Manter todo o
numerário em estabelecimento de crédito;
VII – Exercer
outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente, dentro de sua área
de atuação.
Art. 30 – Compete
ao Diretor de Imprensa:
I – Organizar e
manter atualizado o jornal informativo do SINPOLPEN-PE;
II – Organizar e
manter atualizado arquivo com qualquer publicação na imprensa, local, nacional
ou estrangeira, de interesse à categoria;
III – Exercer
outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente, dentro de sua área
de atuação.
Art. 31 – Compete
ao Diretor Regional Metropolitano:
I – Organizar e
acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o Presidente, na Região Metropolitana
do Recife;
II – Representar a
Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros, em atividades da
mesma região metropolitana do Recife;
III – Exercer
outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente, dentro de sua área
de atuação.
Art. 32 – O
Diretor Regional Metropolitano será auxiliado em suas atividades pelos
seguintes diretores regionais de base:
I – Diretor de
base Metropolitano I responsável por
organizar e acompanhar as atividades da categoria no Complexo do Curado e Colônia
Penal Feminina do Recife - CPFR;
II – Diretor de
base Metropolitano II responsável
por organizar e acompanhar as atividades da categoria no Presídio de Igarassu -
PIG, Centro de Observação e Triagem Dr. Everardo Luna - COTEL e Colônia Penal
Feminina de Abreu e Lima- CPFAL;
III – Diretor de
base Metropolitano III responsável
por organizar e acompanhar as atividades da categoria no Hospital de Custódia e
Tratamento Psiquiátrico - HCTP, Penitenciária Agrícola Industrial São João – PAISJ, Penitenciária Professor Barreto Campelo – PPBC
e Presidio de Itaquitinga - PIT;
§1º – Os Diretores
de base Metropolitana poderão, por ato da Diretoria Executiva, receber
gratificação sindical não superior a 50% (cinquenta por cento) da gratificação
paga ao Diretor Regional Metropolitano pelo exercício desta função;
§2º – Ato da
Diretoria Executiva poderá alterar a configuração territorial atual dos
diretores de base metropolitanos para atender a criação, extinção, fusão ou
divisão das unidades prisionais do estado;
Art. 33 – Compete ao Diretor Regional do Interior:
I – Organizar e
acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o Presidente, nas cidades
do agreste e sertão do Estado de Pernambuco;
II – Representar a
Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros em atividades da
mesma, nas cidades do agreste e sertão do Estado de Pernambuco;
III – Exercer outras
atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente, dentro de sua área de
atuação.
Art. 34 – O
Diretor do Interior será auxiliado em suas atividades pelos seguintes diretores
de base interiorana:
I – Diretor de
Interior de base I responsável por
organizar e acompanhar as atividades da categoria nas unidades de Vitória,
Limoeiro, Tacaímbo, Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe;
II – Diretor de
Interior de base II responsável por
organizar e acompanhar as atividades da categoria nas unidades de Canhotinho e
Palmares;
III – Diretor de
Interior de base III responsável por
organizar e acompanhar as atividades da categoria nas unidades de Arcoverde,
Pesqueira e Buíque;
IV – Diretor de
Interior de base IV responsável por
organizar e acompanhar as atividades da categoria nas unidades de Salgueiro e
Verdejante;
V – Diretor de
Interior de base V responsável por
organizar e acompanhar as atividades da categoria nas unidades prisionais de Petrolina;
§1º – Os Diretores
de Interior de base poderão, por ato da Diretoria Executiva, receber
gratificação sindical não superior a 50% (cinquenta por cento) da gratificação
paga ao Diretor Regional do Interior pelo exercício desta função;
§2º – Ato da Diretoria Executiva poderá alterar a configuração territorial
atual dos diretores de base interiorana para atender a criação, extinção, fusão
ou divisão das unidades prisionais do estado;
Art. 34 A –
Compete ao Diretor de aposentados (Inativos):
I – Organizar e
acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o Presidente, e sua
Diretoria Executiva nas cidades da Região Metropolitana, Zona da Mata, do
agreste, sertão e em todo Estado de Pernambuco;
II – Representar a
Diretoria junto aos aposentados (inativos), na falta ou impedimento de seus
membros em atividades da mesma, em todo o Estado de Pernambuco;
III – Exercer outras
atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente, dentro de sua área de
atuação.
Parágrafo único- A posse do Diretor de aposentados (inativos) será efetivado
se dará no dia 31 (trinta e um) de março do ano no qual se realizou as eleições.
CAPITULO V
Conselho Fiscal
Art. 35 – O
Conselho Fiscal será constituído por 03(três) membros efetivos e o mesmo número
de suplentes eleitos conjuntamente com e na chapa da Diretoria do SINPOLPEN-PE.
§1º - O mandato do
conselho fiscal será coincidente com o da Diretoria Executiva.
§2º - Em caso de
vacância, suspensão ou impedimento o mandato será assumido pelo respectivo
suplente, até o seu término.
§3º - Os membros do
Conselho Fiscal não serão remunerados pelo exercício desta função, recebendo
apenas, diárias, quando convocados para as reuniões semestrais do Conselho e
ressarcidos das despesas decorrentes e inerentes ao deslocamento e alimentação
para participarem destas reuniões;
Art. 36 – Compete
ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os
livros de escrituração da entidade;
II – Examinar o
balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III – Apreciar os
balanços e inventário que acompanham o relatório anual da Diretoria;
IV – Opinar, sem
efeito vinculante, sobre a aquisição e alienação de bens;
V – Outras que
possam ser determinadas em Assembleia Geral.
§ Único – O
Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses e,
extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPITULO VI
Do Conselho de Ética e Disciplina
Art. 38 – O
Conselho de Ética e Disciplina será nomeado por portaria da Diretoria Executiva
e competirá, no âmbito de sua jurisdição, conhecer de representações e
arguições contra membros e órgãos desta instituição, julgando e impondo-lhes as
penas previstas neste estatuto e no Código de Ética de Disciplina, que disporá
sobre a competência jurisdicional, sobre o processo e julgamento das violações
de deveres institucionais.
Art. 39 – O
Conselho de Ética e Disciplina compor-se-á de cinco membros, sendo 03 (três)
titulares e 02 (dois) suplentes.
§ 1º - O Conselho de
Ética e Disciplina reunir-se-á semestralmente, salvo se houver procedimento
tramitando em seu âmbito, quando permanecerá em atividade ininterrupta até o final
do procedimento;
§ 2º - Os prazos
fixados no Código de Ética de Disciplina serão contínuos e contados em dias
corridos;
§ 3º - Aplica-se
subsidiaria e supletivamente ao presente as normas do Código de Processo Civil
– CPC, desde que compatíveis;
§3º - Os membros do
Conselho de Ética e Disciplina não serão remunerados pelo exercício desta
função, recebendo apenas, diárias, quando convocados para as reuniões semestrais
e serão ressarcidos das despesas decorrentes e inerentes ao deslocamento e
alimentação para participarem destas reuniões e exercício de suas funções;
Art. 40 – Compete
ao Conselho de Ética e Disciplina:
I – Esclarecer o estatuto
no que for omisso;
II – Velar pela
observância estatuto e do Código de Ética e Disciplina.
§1º - As decisões
em grau de recurso têm caráter definitivo e irrecorrível.
§2º - O Conselho de
Ética e Disciplina, poderá determinar a publicidade se suas decisões, fixando,
no mesmo, a forma pela qual se deverá dar cumprimento a tal determinação.
§3º - É defeso ao Conselho de Ética e Disciplina, sob o
pretexto de interpretar, criar punições não previstas neste estatuto;
Art. 41 – O
Conselho de Ética e Disciplina pode aplicar as seguintes medidas disciplinares:
I – Advertência – verbal
ou escrita;
II – Suspensão por
até 03 (três) meses da participação das atividades sociais;
III – Destituição
do cargo ou função a que exerça em órgão do Sindicato;
IV – Negativa para
inscrição na postulação de cargos ou função pleiteados;
V – Eliminação do
quadro de filiado, com cancelamento da inscrição, na forma prevista neste
estatuto, e em caso de reincidência de suspensão, punida cada uma com a pena
máxima de 03 (três) meses;
§ Único – As
penas serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, por indisciplina, no caso
de grave inobservância, por ação ou injustificada omissão aos princípios
programáticos;
Art. 42 – As
medidas disciplinares serão aplicadas pelo Conselho de Ética e Disciplina, observado
este estatuto e o Código de Ética e Disciplina.
§ Único – Da
decisão do Conselho de Ética e Disciplina caberá recurso de ofício para a Diretoria
Executiva.
TITULO III
Das Finanças, da Disciplina Orçamentária Contábil e de Patrimônio.
CAPITULO I
Dos Recursos Financeiros
Art. 43 – O SINPOLPEN-PE
constituirá seu patrimônio com recursos provenientes de contribuições, auxílios
ou donativos, taxas por serviços e mensalidades dos seus filiados.
§ Único – É
permitida a instituição receber, direta ou indiretamente, de entidades públicas
ou privadas, ou órgãos, ou autarquias e fundações, de instituições nacionais ou
estrangeiras, recursos financeiros ou bens, móveis ou imóveis, para serem
aplicados em seus programas, e projetos;
Art. 44 – Os
cheques bancários serão assinados conjuntamente pelo Presidente da Diretoria
Executiva e pelo Tesoureiro.
Art. 45 – O SINPOLPEN-PE constituirá sua receita por:
I – Contribuição
mensal dos seus associados no valor de 4% (quatro ponto percentual) do seu
vencimento base da categoria, classe I
faixa A;(Nível Médio/básico)
II – Doações de
pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
III – Recursos
provenientes da venda de parte de seu patrimônio;
IV – Outros
Recursos decorrentes de lei.
CAPITULO II
Do Orçamento e da Contabilidade
Art. 46 – A Diretoria
Executiva do SINPOLPEN-PE organizará os seus orçamentos mensais e
manterá sua contabilidade rigorosamente em dia, observadas as exigências de Lei;
Art. 47 – O
Tesoureiro poderá apresentar, mensalmente, à Diretoria Executiva extrato da
receita e da despesa da instituição;
§ Único – Em
relação ao caput deste artigo o
Tesoureiro obrigatoriamente apresentará ao final de cada trimestre à Diretoria
Executiva o extrato da receita e da despesa da instituição, que será
semestralmente apreciado pelo Conselho Fiscal.
Art. 48 – Até o
dia 1º de fevereiro de cada ano será organizado o balanço financeiro do
exercício findo que, examinado pelo Conselho fiscal, aprovado pela Diretoria
Executiva, ficará à disposição dos seus associados ou instituições envolvidas
nas contribuições ao SINPOLPEN-PE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias
corridos;
§ 1º – Os
gastos administrativos com funcionários, gratificações dos diretores e
manutenção da sede e subsedes, não poderão exceder a 40% (quarenta por cento)
da arrecadação mensal do SINPOLPEN-PE;
§ 2º – Ato da
Diretoria Executiva do SINPOLPEN-PE poderá elevar esse limite até o
máximo de 50% (cinquenta por cento) da arrecadação mensal do SINPOLPEN-PE.
CAPITULO III
Do Patrimônio do SINPOLPEN-PE
Art. 49 - O
patrimônio do SINPOLPEN-PE, será constituído por:
I – Bens móveis e
imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívidas públicas e direitos
pertencentes à instituição e por todos e demais bens que venham a ser
adquiridos a qualquer título;
II – Doação,
herança e legados deixados em favor do Sindicato;
III – Bens móveis e
imóveis que venham a ser adquiridos pela instituição.
§ Único – Somente
decisão tomada em Assembleia, por maioria absoluta do total de filiados, poderá
autorizar o SINPOLPEN-PE dar seu patrimônio em garantia de empréstimos,
dividas ou quais outros atos que importem ou possam importar em alienação,
venda, penhor ou penhora.
Art. 50 – No caso
de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra
instituição congênere, decidido em Assembleia Geral Extraordinária, com
personalidade jurídica.
CAPITULO IV
Das Eleições
Art. 51 – As
eleições para a formação da Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas
faltando no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 90 (noventa) dias para o
término do mandato que é 31 (trinta e um) de março, com duração de 05 (cinco) anos,
e se processará pelo voto direto e secreto, na forma deste estatuto, através de
uma comissão eleitoral escolhida em Assembleia Geral.
§1º - A comissão
eleitoral será formada por 03 (três) membros, escolhidos dentre filiados-associados ao SINPOLPEN-PE
há no mínimo 06 (seis) meses;
§2º - A Diretoria
Executiva fixará com antecedência mínima 30 (trinta) dias da eleição, em sua
sede e disponibilizará na rede mundial de computadores, a listagem de todos os
filiados ao SINPOLPEN-PE, ficando assegurado ao filiado há mais de 01
(um) em caso de suspensão, sem requerimento seu, do desconto em folha de sua
contribuição mensal, o direito de recolher ditos valores e participar do pleito
eleitoral;
Art. 52 – A
convocação para as eleições se dará através de edital publicado fixado na sede
da sociedade e em jornais de circulação no estado, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias, e informará o dia e a hora das eleições convocando os
interessados para que num prazo de 30 (trinta) dias antes do pleito, apresentem
seus pedidos de registro de chapa concorrente, assim como suas qualificações, curriculum vitae e assinaturas dos
integrantes, sob pena de indeferimento da mesma.
§1º - No caso de
empate, será considerada vencedora a chapa que possuir o membro mais idoso.
Repetindo-se o empate considerar-se-á eleita a chapa que tiver feito a
inscrição primeiro.
§2º - Não poderão
concorrer às eleições pessoas, mesmo em dias com suas obrigações, que ocupem
Cargos Comissionados.
§3º - Os cargos da diretoria receberão gratificações, mas, bem como
diretores e conselheiros provando também
que tem prejuízo financeiro decorrente de perda de gratificações e outros,
poderá, a critério da Diretoria Executiva, ser ressarcido de tais prejuízos.
.
§4º - A posse da
Diretoria Eleita se dará no dia 31 (trinta e um) de março do ano no qual se
realizou as eleições.
TITULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 53 – As
eleições que ocorrerão no ano de 2018 serão regidas pelas seguintes regras:
§1º - A comissão
eleitoral será formada por 03 (três) membros, escolhidos dentre filiados-associados ao SINPOLPEN-PE,
há no mínimo 06 (seis) meses;
§2º - O direito de
voto será exclusivo dos filiados há no mínimo 06 (seis) meses antes do pleito e
que esteja quite com a contribuição financeira mensal;
§3º – Somente poderá se candidatar a qualquer cargo da Diretoria Executiva, o
filiado-associado, que cumpriu o estágio probatório e estiver quite com a sua
contribuição financeira mensal;
§4º - A Diretoria
Executiva fixará com antecedência mínima 30 (trinta) dias da eleição, em sua
sede e disponibilizará na rede mundial de computadores, a listagem de todos os
filiados ao SINPOLPEN-PE, ficando assegurado ao filiado há mais de 06
(seis) meses em caso de suspensão, sem requerimento seu, do desconto em folha
de sua contribuição mensal, o direito de recolher ditos valores e participar do
pleito eleitoral;
§5º - As eleições serão
convocadas na forma e nos prazos dos artigos 51 e 52 deste estatuto,
aplicando-se em caso de empate e omissão as regas de ali fixadas.
Art. 54 – Os
filiados não respondem, nem mesmo solidariamente, pelos encargos ou obrigações
do SINPOLPEN-PE.
Art. 55 – A
presente estatuto poderá ser alterado por decisão da Assembleia Geral,
convocada especificamente para este fim, respeitados o prazo de convocação
mediante edital publicado e fixado na sede da sociedade e em jornais de
circulação no estado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e
informará o dia e a hora das Assembleia.
Art. 55 – No caso
de dissolução do SINPOLPEN-PE, os bens remanescentes serão destinados a
outra instituição congênere, com personalidade jurídica, mediante deliberação
em Assembleia Geral Extraordinária.
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