quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

ESTATUTO

 

ESTATUTO

TÍTULO 1

DA INSTITUIÇÃO, SUA SEDE E FILIADOS.

CAPITULO I

Da denominação e das disposições preliminares.

Art. 1º – O Sindicato dos Policiais Penais do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, também designado pela sigla SINPOLPEN-PE, é constituído tendo como base territorial e que representa em todo Estado de Pernambuco, expressamente, em especial, a categoria e cargo público de  Policial Penal do Estado de Pernambuco,  que está previsto na  Emenda Constitucional Federal nº 104, de 04/12/2019, na  Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 03/09/2020 e  na regulamentação da denominação como Policial Penal previsto na  Lei Complementar Estadual nº 442, de 10/12/2020, cuja a sede fica situada no endereço no Edifício Círculo Católico na Rua do Riachuelo, nº 105, 6º andar, Salas 609, 611, 613, 615 e 617, Boa Vista – Recife/PE, CEP: 50.050-971, sendo uma entidade civil, sem fins lucrativos e com caráter social, educacional, cultural, filantrópico e representativo do Policiais Penais do Estado de Pernambuco, inscrita no CPNJ sob nº 04.375.882/0001-20, cuja duração será por tempo indeterminado, com sede e foro no município do Recife, Estado de Pernambuco, reger-se-á por este ESTATUTO, que define sua estrutura interna, organização e funcionamento e terá atuação em todo o País, na defesa dos interesses de seus filiados ou associados.

Art. 2º – O SINPOLPEN-PE tem por objetivo:

I – Promover o espírito associativo dos filiados para a solução dos problemas comuns da categoria;

II – Proporcionar aos associados em dia os serviços de assessoria e consultoria técnica na área jurídica, nas esferas penal, administrativa, nas sindicâncias e nos Processo Administrativo Disciplinar – PAD, e civil, nas áreas de família e consumidor;

III – Prover atividades visando o estímulo sócio-cultural de seus filiados em atividades de caráter educacional, ambiental, turística, esportivas dentre outras que permitam o desenvolvimento e a integração pessoal dos associados entre si e seus familiares;

IV – Celebrar convênios com órgãos públicos e instituições privadas, desde que não gerem custos para o SINPOLPEN-PE, visando à implantação e/ou manutenção do desenvolvimento, profissional e pessoal, dos seus filiados;

V – Organizar, participar e estimular atividades reivindicatórias, objetivando defender seus associados e representá-los diante das atividades administrativas do Estado de Pernambuco;

VI – Promover atividades técnicas de interesse da categoria;

VII – Oferecer e administrar cursos, seminários, congresso e simpósios que visem à qualificação, o aprimoramento e o aperfeiçoamento profissional e técnico de seus associados;

Art. 3º – São prerrogativas do SINPOLPEN-PE:

I – Representar administrativa e judicialmente seus filiados, nos interesses gerais da categoria e nos interesses individuais de cada filiado;

II – Filiar-se e se manter filiado, conforme decisão da Assembleia Geral, à federação, ou qualquer outra organização sindical, de âmbito regional, nacional ou internacional, de defesa dos interesses da categoria;

III – Indicar, através de ato sua Diretoria Executiva, representantes da categoria em órgãos e/ou associações regionais ou nacionais que integre ou venha a integrar;

IV – Propor, debater, representar e celebrar, após aprovação da Assembleia Geral, acordo salarial e condições de trabalho da Categoria com o Estado de Pernambuco;

V – Atuar como unidade técnico-consultiva, junto aos órgãos, e secretarias do Estado de Pernambuco, no estudo e solução dos problemas relacionados à categoria;

VI – Impor e cobrar contribuições sociais devidas a categorias, nos termos da legislação vigente;

Art. 4º – São deveres do SINPOLPEN-PE, na forma deste estatuto:

I – Representar administrativa e judicialmente seus filiados;

II – Defender os interesses gerais da categoria e os individuais de cada filiado, na forma deste estatuto;

III – Se fazer representar em órgãos e/ou associações regionais ou nacionais do interesse da categoria;

IV – Seguir as deliberações de suas Assembleias;

V – Atuar como unidade técnico-consultiva no estudo e solução dos problemas relacionados à categoria;

VI – Ofertar aos seus associados, em dia, os serviços de assessoria e consultoria técnica na área jurídica;

VII – Estabelecer negociação com a representação da Administração Pública Estadual visando às melhorias das condições salariais e profissionais da categoria;

 

Art. 5º – As questões internas do SINPOLPEN-PE serão regidas por este estatuto, e no que for omisso, por deliberação da Diretoria Executiva, respeitados os parâmetros aqui fixados:

§1º – Ato da Diretoria Executiva disciplinará o funcionamento administrativo do SINPOLPEN-PE fixará o Código de Ética da categoria, sem prejuízo das regulamentações legais e estatutárias;

§2º – Os atos previstos neste artigo serão aprovados por maioria simples, mediante proposta escrita de qualquer membro Diretoria Executiva ou de 1/10 (um décimo) dos associados do SINPOLPEN-PE;

§3º – As propostas, previstas no parágrafo anterior, deverão ser encaminhadas com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias corridos para que seja comunicada a todos os membros da Diretoria Executiva;

Art. 6º – Objetivando cumprir sua finalidade, o SINPOLPEN poderá, por ato da Diretoria Executiva, implantar e organizar tantas unidades de prestação de serviços, denominadas de subsedes, quantas se fizerem necessárias, respeitando sempre este Estatuto.

 

CAPÍTULO II

Dos Associados-filiados, Direitos, Deveres e da Disciplina.

 

Art. 7º – Podem se filiar ou associar ao SINPOLPEN-PE, cumpridas as exigências deste estatuto, todos os Policiais Penais do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, ativos ou inativos, sem distinção de categorias ou classes entre filiados ou associados, entre novos e antigos, ativos e inativos.

§1º – Perderão os direitos de filiados os associados que por qualquer motivo deixem o exercício da categoria funcional, salvo nos casos de aposentadoria ou de convocação para o serviço militar obrigatório;

§2º – A regra do §1º anterior não se aplica ao filiado exonerado ou demitido se acompanhado desde o PAD pela assessoria jurídica do Sindicato dos Policiais Penais do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco;

Art. 8º – O pedido de filiação será feito em fichas padronizadas, em 02 (duas) vias, assinadas pelo solicitante, que se inscreverá na sede ou subsede do SINPOLPEN-PE, compromissando-se expressamente ao respeito e cumprimento do presente estatuto e aos demais atos internos do SINPOLPEN-PE.

§1º – Ato da Diretoria Executiva poderá prevê outras formas de filiação, valendo-se da rede mundial de computadores ou outras tecnologias;

§2º – Os registros e as inscrições dos associados, referidos no “caput” deste artigo, serão disciplinados por ato Diretoria Executiva do SINPOLPEN-PE;

 

Art. 9º – O Cancelamento da inscrição de participação do filiado, dar-se-á nos seguintes casos:

I – Voluntário:

a)    Através de requerimento do próprio associado-filiado;

 

II – Obrigatório:

a)                  Por cumprimento de ordem judicial;

b)                  Por morte, a partir da comunicação desta ao SINPOLPEN-PE por alguém da família;

c)                  Por Expulsão, após procedimento interno, disciplinado por ato da Diretoria Executiva, e decisão da Assembleia Geral;

d)                  O filiado condenado definitivamente pela justiça penal (transitada em julgado) será eliminado do quadro se associados desta instituição.

e)                  O diretor condenado em definitivo por improbidade administrativa;

§º Único – Durante o procedimento de expulsão, e por decisão da maioria absoluta da Diretoria Executiva, o filiado poderá ter seus direitos suspensos, de forma total ou parcial, conforme deliberação motivada;

 

Art. 10 – São deveres dos associados-filiados:

I – Cumprir as disposições estatutárias e demais atos da Diretoria Executiva;

II – Pagar sua contribuição mensal estabelecida na forma deste estatuto, sem prejuízo de outras contribuições obrigatórias, decorrentes de lei, ou estabelecidas em resolução pela Assembleia Geral;

III - Respeitar a categoria profissional que integra, mantendo a conduta ética, pessoal, solidária e profissional, compatível com as responsabilidades institucionais;

IV – Acatar as decisões da Diretoria Executiva;

V – Ter disciplina e probidade, assegurando a unidade de ação programática;

VI – Exigir de seus pares e dos membros da direção respeito a este Estatuto;

VII – Zelar pelo patrimônio e serviços do SINPOLPEN-PE;

VIII – Comparecer as Assembleias e reuniões convocadas pelo SINPOLPEN-PE;

IX – Ter atuação sistemática e permanente da vida social e junto a todos os setores da sociedade, respeitadas as características e autonomia dos movimentos sociais;

X – Difundir a doutrina, as ações e o programa do SINPOLPEN-PE;

 

Art. 11 – São direitos dos associados:

I – Votar e ser votado, respeitado os prazos e disposições deste Estatuto, desde que esteja quite com suas obrigações sociais;

II – Receber assistência jurídica, na forma e limites previstos neste Estatuto, desde que esteja quite com suas obrigações sociais;

III – Manifestar-se em reunião e assembleias do SINPOLPEN-PE;

IV – Candidatar-se a cargo da Diretoria, na forma deste estatuto, desde que esteja quite com suas obrigações sociais;

V – Falar, desde que autorizado por membro da Diretoria, em manifestação pública do SINPOLPEN-PE, para apresentar e defender ponto de vista pessoal sobre questões doutrinárias e políticas, de interesse desta categoria;

VI – Utilizar-se dos serviços e ações diversas, colocadas a disposição pelo SINPOLPEN-PE;

VII – Representar a autoridade institucional contra os que violarem este estatuto;

VIII – Pagar sua contribuição mensal, através de consignação em folha ou boleto bancário, encaminhado pela rede mundial de computadores ou correios, conforme pedido expresso, neste sentido do filiado; 

§1º – O Direito de voto é privativo do filiado com mais de 01 (um) ano de inscrição e que esteja quite com a contribuição financeira mensal.

§2º – O direito de voz será assegurado a qualquer membro da categoria, mas, o de voto, será privativo do filiado-associado, na forma deste estatuto;

§3º – A prestação de assessoria jurídica não implicará em antecipação, adiantamento ou pagamento de custas e demais despesas processuais, inclusive sucumbência, a ser arcada pelo filiado assistido;

§4º – Somente poderá se candidatar a qualquer cargo da Diretoria Executiva, o filiado-associado, que cumpriu o estágio probatório e estiver quite com a sua contribuição financeira mensal;

 

Art. 12 – Para candidatar-se a qualquer cargo da Diretoria, deverá o candidato além das demais exigências previstas neste estatuto apresentar:

a)                  Conduta ilibada, comprovada mediante certidões de antecedentes criminais, estadual, eleitoral, federal e militar, estadual e federal;

b)                  Aptidão para exercício do cargo;

c)                  Quitação com a contribuição mensal, como sócio desta entidade;

§1º – Considera-se conduta ilibada a ausência de condenação penal, transitada em julgado;

§2º – A comprovação de aptidão para exercício de cargo no SINPOLPEN-PE, far-se-á mediante a apresentação, para divulgação junto à categoria, de curriculum vitae comprovado das atividades profissionais desenvolvidas pelo candidato;

 

TÍTULO 2

 

DAS ATRIBUIÇÔES E FUNCIONAMENTO DO SINDICATO.

 

CAPITULO I

 

Dos departamentos e das normas comuns.

 

 

Art. 13 – São órgãos centrais do Sindicato dos Policiais Penais do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco:

 

I – DE DELIBERAÇÃO

a)                  A Assembleia Geral;

b)                  A Diretoria Executiva;

 

II - DE DIREÇÃO EXECUTIVA E REPRESENTAÇÂO SINDICAL

a)                  Diretoria Executiva;

b)                  A Presidência;

c)                  Diretória de Base;

d)                  Diretoria de Inativos (aposentados);

 

III - DE COOPERAÇÃO, sem prejuízo de outros a serem criados por ato da Diretoria Executiva:

a)                  Departamento jurídico;

b)                  Departamento de capacitação;

c)                  Departamento de acervo técnico cultural, e,

d)                  Departamento de prevenção e apoio a segurança funcional;

 

IV - DE CONSULTA, SUGESTÕES E DE RECOMENDAÇÕES

 

a)     Conselho Honorário

 

 

§1º – Anualmente haverá uma Assembleia Ordinária e a qualquer tempo poderá haver Assembleia Extraordinária, na forma deste estatuto;

§2º – A Direção Executiva será composta e exercida pela Diretoria Executiva, incluindo o Presidente, na forma deste estatuto;

§3º – Cada departamento terá um responsável, membro da Diretoria Executiva, que não receberá nenhuma ajuda de custo para tal mister;

§4º – O SINPOLPEN-PE ressarcirá as despesas feitas por membro da direção, desde que prévia e devidamente autorizado pela Diretoria Executiva;

§5º – O Conselho Honorário, será composto por todos os ex presidentes que não sofreram processo de impedimento (impeachment) e que não tenha proposto demanda contra a pessoa jurídica do Sindicato, onde não faz parte de nenhuma chapa concorrente em eleições à diretoria do SINDICATO, sendo empossado de forma vitalícia.

§6º – O Conselho Honorário formado de ex-Presidentes se reunirá na sede do SINPOLPEN-PE, ou em outro local quando não permitido, trimestralmente, e sua posse  de ex presidente será  no dia  31 de março, sempre no mesmo período da posse da formação da Diretoria e Conselho Fiscal, conforme previsto nos artigos 13 e 51 do estatuto social, devendo seguir as seguintes regras:

 

I Os Conselheiros honorários de ex-Presidentes, terão sua efetivação de sua posse a partir do dia 31 de março de 2023, e os membros Conselheiros Honorários serão ex presidentes, que fizeram parte da Presidência do SINPOLPEN-PE. Os Conselheiros Honorários tem suas atribuições e competências nas sugestões e recomendações, bem como deve cumprir as exigências previstas no Estatuto Social.

II – O conselheiro Honorário, previsto  no §5º do caput deste artigo, poderá escolher para tomar posse do cargo previsto no artigo 13, inciso IV, caso concorra a chapa concorrente em eleição, previsto no  artigo 51, deverá se afastar do cargo de conselheiro horário para concorrer ao cargo de Diretoria e Conselho Fiscal.

 


Art. 14 – Das decisões e deliberações, de órgãos inferiores caberá recurso a Diretoria Executiva, instância superior e final;

§º Único – A decisão em grau de recurso terá caráter irrecorrível e definitivo.

Art. 15 – Em caso de vacância, suspensão, licença, impedimento ou perda dos direitos dos detentores de cargos ou funções, será imediatamente convocando o suplente, obedecendo-se a ordem de colocação, dentro das nomeações estabelecidas e este completará o mandato.

§º Único – Quando ocorrer vaga na Diretoria Executiva e não havendo suplente a ser convocado, esta poderá ser preenchida através de eleição em Assembleia Geral Extraordinária, previamente convocada, devendo constar do edital de convocação este fim.

 

CAPITULO II

Da Administração sindical

 

Art. 16 – O SINPOLPEN-PE, será administrado por:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Presidência; e,

IV – Conselho Fiscal.

§º Único – Qualquer filiado poderá pertencer a mais de uma atividade funcional, desde que seja compatível com as ações estabelecidas e em comum acordo com a Diretoria Executiva, desde que preenchidos os requisitos estatutários para cada situação.

Art. 17 – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á por todos os associados-filiados em pleno gozo dos seus direitos estatutários.

Art. 18 – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para:

I – Apreciar o relatório anual da Diretoria;

II – Discutir e homologar o balanço e as contas aprovadas pelo Conselho Fiscal;

III – Outras deliberações que julgar necessárias.

Art. 19 – A Assembleia Geral realizar-se-á extraordinariamente, quando convocada:

I – Pela Diretoria Executiva;

II – Pelo Conselho Fiscal;

III – Pelo presidente;

IV – Por requerimento da maioria absoluta dos associados, quites com as obrigações sociais, inclusive financeiras.

V- Conselho Honorário, na forma deste estatuto.

 

Art. 20 – A convocação da Assembleia Geral Ordinária, será feita por meio de edital fixado na sede da instituição, publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos.

§1º - Na convocação de Assembleia Geral Extraordinária o prazo de antecedência mínima será de 10 (dez) dias corridos.

§2º - Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação com qualquer número, todos quites com suas obrigações sociais. Sendo suas decisões tomadas por pelo menos 50% mais 1 (um) dos filiados presentes.

§3º - No caso de urgência a Diretoria Executiva, pode-se convocar a Assembleia Geral Extraordinária com um prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos, indicando as razões de urgência no ato convocatório.

Art. 21 – Os membros da Diretoria Executiva e demais associados, mediante apuração em processo que lhes seja assegurado o direito de defesa, ficarão sujeitos a medidas disciplinares, quando considerados responsáveis por:

I – Infração do presente Estatuto ou de orientação fixada pela Assembleia Geral;

II – Desobediência às deliberações regularmente estabelecidas, em questões consideradas fundamentais, pela Diretoria Executiva;

III – Improbidade no exercício de funções no âmbito desta instituição;

IV – Falta, sem motivo justificado por escrito, a mais de 03 (três) reuniões sucessivas, dos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, ou quaisquer outros detentores de cargos ou funções;

V – Falta de pontualidade no cumprimento dos deveres pertinentes às funções ou cargos assumidos.

 

CAPITULO III

Da Diretoria Executiva

 

Art. 22 – A Diretoria Executiva é órgão superior de deliberação, decisão e administração do SINPOLPEN-PE e exercerá todas as atribuições de sua competência, estabelecidas neste estatuto sendo composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, pelo Secretário Geral, pelo Tesoureiro, pelo Diretor de Imprensa, pelo Diretor Regional Metropolitano e pelo Diretor Regional de Interior.

§1º - A Diretoria será eleita, para um mandato de 05 (cinco) anos, pelo sistema majoritário, considerando-se vitoriosa, em sua totalidade, a chapa que obtiver a maioria relativa dos votos dos associados-filiados.

§2º - Os demais Diretores previstos neste estatuto não farão parte da Diretoria Executiva para efeito de competência deliberativa e administrativa do Órgão Superior.

§3º - Poderá ser admitida uma reeleição, para o mesmo cargo, nos termos deste estatuto.

 

Art. 23 – Compete a Diretoria Executiva:

I - Criar e administrar organismos representativos aos movimentos sociais, disciplinando, mediante resolução, seu funcionamento e sua participação junto aos órgãos sindicais;

II – Reunir-se ordinariamente, segundo o calendário que tiver estabelecido e, extraordinariamente por convocação do Presidente da Diretoria Executiva ou por convocação da maioria dos seus membros;

III – Elaborar um programa anual de atividades e fixar o valor da contribuição mensal a ser cobrada no ano seguinte, dos associados-filiados, majorando-a de forma a assegurar o custeio da estrutura administrativa do SINPOLPEN-PE;

IV – Elaborar e apresentar à Assembleia Geral, o relatório anual das atividades do SINPOLPEN-PE;

V – Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesse comum do SINPOLPEN-PE;

VI – Contratar e demitir funcionários, ou autorizar o presidente a fazê-lo em seu nome ad referendun;

VII – Elaborar o Código de Ética de Disciplina da categoria;

VIII – Outras que se tornem necessárias.

IX – Deliberar, decidir e administrar as questões administrativas e políticas do SINPOLPEN-PE, na forma deste estatuto;

X – Fixar anualmente os valores da gratificação sindical a ser paga aos diretores, na forma deste estatuto;

§1º – A Diretoria Executiva se reunirá, no mínimo, uma vez por mês.

§2º – A Diretoria Executiva em novembro de cada ano se reunirá para definir o índice a ser aplicado na majoração da contribuição do ano seguinte, assegurando no mínimo idêntica correção ou vantagem conferida aos filiados em negociação da categoria;

§3º – As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples, desde que presentes a maioria absoluta;

 

Art. 24 – A presidência é o órgão superior da administração do SINPOLPEN-PE, a qual é responsável pelas suas atividades, bem como, obriga-se a zelar pelo fiel cumprimento da legislação pertinente e de seu estatuto.

 

Art. 25 – A presidência tem a seguinte estrutura organizacional:

I – Chefia de Gabinete;

II – Assessoria Jurídica;

III – Assessoria de Comunicação Social;

IV – Assessoria de Planejamento, Informática e Organização e Métodos.

 

Art. 26 – Compete ao Presidente além da direção da Diretoria Executiva:

I – Representar a instituição, ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele, pessoalmente ou por procuração devidamente constituída;

II – Convocar sessões Ordinárias ou Extraordinárias;

III – Presidir Reuniões convocadas para deliberar ações do SINPOLPEN-PE;

IV – Autorizar despesas Ordinárias e Extraordinárias, até o limite fixado em ato pela Diretoria Executiva;

V – Exigir dos demais Dirigentes o exato e leal cumprimento de suas funções;

VI – Convocar, na ordem da eleição, os suplentes, em caso de vacância;

VII – Dirigir o SINPOLPEN-PE de acordo com este estatuto;

 

Art. 27 – Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente, em caso de impedimento ou ausência;

II – Assumir a Presidência em caso de vacância até seu término;

III – Colaborar com o Presidente nos assuntos de ordem funcional e administrativa;

IV – Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo presidente, dentro de sua área de atuação.

 

Art. 28 – Compete ao Secretário Geral:

I – Secretariar as reuniões do Conselho Diretor e Assembleia Geral e redigir as atas;

II – Publicar todas as notícias e comunicações das atividades da instituição;

III – Cuidar dos assuntos burocráticos e administrativos da Sede;

IV – Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente, dentro de sua área de atuação.

 

Art. 29 – Compete ao Tesoureiro:

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que solicitados;

III – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

IV – Apresentar relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;

V – Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria;

VI – Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VII – Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente, dentro de sua área de atuação.

 

Art. 30 – Compete ao Diretor de Imprensa:

I – Organizar e manter atualizado o jornal informativo do SINPOLPEN-PE;

II – Organizar e manter atualizado arquivo com qualquer publicação na imprensa, local, nacional ou estrangeira, de interesse à categoria;

III – Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente, dentro de sua área de atuação.

 

Art. 31 – Compete ao Diretor Regional Metropolitano:

I – Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o Presidente, na Região Metropolitana do Recife;

II – Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros, em atividades da mesma região metropolitana do Recife;

III – Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente, dentro de sua área de atuação.

 

Art. 32 – O Diretor Regional Metropolitano será auxiliado em suas atividades pelos seguintes diretores regionais de base:

I – Diretor de base Metropolitano I responsável por organizar e acompanhar as atividades da categoria no Complexo do Curado e Colônia Penal Feminina do Recife - CPFR;

II – Diretor de base Metropolitano II responsável por organizar e acompanhar as atividades da categoria no Presídio de Igarassu - PIG, Centro de Observação e Triagem Dr. Everardo Luna - COTEL e Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima- CPFAL;

III – Diretor de base Metropolitano III responsável por organizar e acompanhar as atividades da categoria no Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico - HCTP, Penitenciária Agrícola Industrial São João – PAISJ,  Penitenciária Professor Barreto Campelo – PPBC e Presidio de Itaquitinga - PIT;

§1º – Os Diretores de base Metropolitana poderão, por ato da Diretoria Executiva, receber gratificação sindical não superior a 50% (cinquenta por cento) da gratificação paga ao Diretor Regional Metropolitano pelo exercício desta função;

§2º – Ato da Diretoria Executiva poderá alterar a configuração territorial atual dos diretores de base metropolitanos para atender a criação, extinção, fusão ou divisão das unidades prisionais do estado;

Art. 33 – Compete ao Diretor Regional do Interior:

I – Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o Presidente, nas cidades do agreste e sertão do Estado de Pernambuco;

II – Representar a Diretoria Executiva, na falta ou impedimento de seus membros em atividades da mesma, nas cidades do agreste e sertão do Estado de Pernambuco;

III – Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente, dentro de sua área de atuação.

 

 

Art. 34 – O Diretor do Interior será auxiliado em suas atividades pelos seguintes diretores de base interiorana:

I – Diretor de Interior de base I responsável por organizar e acompanhar as atividades da categoria nas unidades de Vitória, Limoeiro, Tacaímbo, Caruaru, Santa Cruz do Capibaribe;

II – Diretor de Interior de base II responsável por organizar e acompanhar as atividades da categoria nas unidades de Canhotinho e Palmares;

III – Diretor de Interior de base III responsável por organizar e acompanhar as atividades da categoria nas unidades de Arcoverde, Pesqueira e Buíque;

IV – Diretor de Interior de base IV responsável por organizar e acompanhar as atividades da categoria nas unidades de Salgueiro e Verdejante;

V – Diretor de Interior de base V responsável por organizar e acompanhar as atividades da categoria nas unidades prisionais de Petrolina;

§1º – Os Diretores de Interior de base poderão, por ato da Diretoria Executiva, receber gratificação sindical não superior a 50% (cinquenta por cento) da gratificação paga ao Diretor Regional do Interior pelo exercício desta função;

§2º – Ato da Diretoria Executiva poderá alterar a configuração territorial atual dos diretores de base interiorana para atender a criação, extinção, fusão ou divisão das unidades prisionais do estado;

 

 

Art. 34 A – Compete ao Diretor de aposentados (Inativos):

 

I – Organizar e acompanhar as atividades da categoria, juntamente com o Presidente, e sua Diretoria Executiva nas cidades da Região Metropolitana, Zona da Mata, do agreste, sertão e em todo Estado de Pernambuco;

II – Representar a Diretoria junto aos aposentados (inativos), na falta ou impedimento de seus membros em atividades da mesma, em todo o Estado de Pernambuco;

III – Exercer outras atribuições que lhe sejam confiadas pelo Presidente, dentro de sua área de atuação.

Parágrafo único- A posse do Diretor de aposentados (inativos) será efetivado se dará no dia 31 (trinta e um) de março  do ano no qual se realizou as eleições.

 

 

 

CAPITULO V

Conselho Fiscal

 

Art. 35 – O Conselho Fiscal será constituído por 03(três) membros efetivos e o mesmo número de suplentes eleitos conjuntamente com e na chapa da Diretoria do SINPOLPEN-PE.

§1º - O mandato do conselho fiscal será coincidente com o da Diretoria Executiva.

§2º - Em caso de vacância, suspensão ou impedimento o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

§3º - Os membros do Conselho Fiscal não serão remunerados pelo exercício desta função, recebendo apenas, diárias, quando convocados para as reuniões semestrais do Conselho e ressarcidos das despesas decorrentes e inerentes ao deslocamento e alimentação para participarem destas reuniões;

Art. 36 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Examinar os livros de escrituração da entidade;

II – Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;

III – Apreciar os balanços e inventário que acompanham o relatório anual da Diretoria;

IV – Opinar, sem efeito vinculante, sobre a aquisição e alienação de bens;

V – Outras que possam ser determinadas em Assembleia Geral.

§ Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

 

 

CAPITULO VI

Do Conselho de Ética e Disciplina

 

Art. 38 – O Conselho de Ética e Disciplina será nomeado por portaria da Diretoria Executiva e competirá, no âmbito de sua jurisdição, conhecer de representações e arguições contra membros e órgãos desta instituição, julgando e impondo-lhes as penas previstas neste estatuto e no Código de Ética de Disciplina, que disporá sobre a competência jurisdicional, sobre o processo e julgamento das violações de deveres institucionais.

Art. 39 – O Conselho de Ética e Disciplina compor-se-á de cinco membros, sendo 03 (três) titulares e 02 (dois) suplentes.

§ 1º - O Conselho de Ética e Disciplina reunir-se-á semestralmente, salvo se houver procedimento tramitando em seu âmbito, quando permanecerá em atividade ininterrupta até o final do procedimento;

§ 2º - Os prazos fixados no Código de Ética de Disciplina serão contínuos e contados em dias corridos;

§ 3º - Aplica-se subsidiaria e supletivamente ao presente as normas do Código de Processo Civil – CPC, desde que compatíveis;

§3º - Os membros do Conselho de Ética e Disciplina não serão remunerados pelo exercício desta função, recebendo apenas, diárias, quando convocados para as reuniões semestrais e serão ressarcidos das despesas decorrentes e inerentes ao deslocamento e alimentação para participarem destas reuniões e exercício de suas funções;

 

Art. 40 – Compete ao Conselho de Ética e Disciplina:

I – Esclarecer o estatuto no que for omisso;

II – Velar pela observância estatuto e do Código de Ética e Disciplina.

§1º - As decisões em grau de recurso têm caráter definitivo e irrecorrível.

§2º - O Conselho de Ética e Disciplina, poderá determinar a publicidade se suas decisões, fixando, no mesmo, a forma pela qual se deverá dar cumprimento a tal determinação.

§3º - É defeso ao Conselho de Ética e Disciplina, sob o pretexto de interpretar, criar punições não previstas neste estatuto;

Art. 41 – O Conselho de Ética e Disciplina pode aplicar as seguintes medidas disciplinares:

I – Advertência – verbal ou escrita;

II – Suspensão por até 03 (três) meses da participação das atividades sociais;

III – Destituição do cargo ou função a que exerça em órgão do Sindicato;

IV – Negativa para inscrição na postulação de cargos ou função pleiteados;

V – Eliminação do quadro de filiado, com cancelamento da inscrição, na forma prevista neste estatuto, e em caso de reincidência de suspensão, punida cada uma com a pena máxima de 03 (três) meses;

§ Único – As penas serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, por indisciplina, no caso de grave inobservância, por ação ou injustificada omissão aos princípios programáticos;

Art. 42 – As medidas disciplinares serão aplicadas pelo Conselho de Ética e Disciplina, observado este estatuto e o Código de Ética e Disciplina.

§ Único – Da decisão do Conselho de Ética e Disciplina caberá recurso de ofício para a Diretoria Executiva.

 

TITULO III

Das Finanças, da Disciplina Orçamentária Contábil e de Patrimônio.

 

CAPITULO I

Dos Recursos Financeiros

 

Art. 43 – O SINPOLPEN-PE constituirá seu patrimônio com recursos provenientes de contribuições, auxílios ou donativos, taxas por serviços e mensalidades dos seus filiados.

§ Único – É permitida a instituição receber, direta ou indiretamente, de entidades públicas ou privadas, ou órgãos, ou autarquias e fundações, de instituições nacionais ou estrangeiras, recursos financeiros ou bens, móveis ou imóveis, para serem aplicados em seus programas, e projetos;

 

Art. 44 – Os cheques bancários serão assinados conjuntamente pelo Presidente da Diretoria Executiva e pelo Tesoureiro.

Art. 45 – O SINPOLPEN-PE constituirá sua receita por:

I – Contribuição mensal dos seus associados no valor de 4% (quatro ponto percentual) do seu vencimento base da categoria, classe I faixa A;(Nível Médio/básico)

II – Doações de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;

III – Recursos provenientes da venda de parte de seu patrimônio;

IV – Outros Recursos decorrentes de lei.

 

CAPITULO II

Do Orçamento e da Contabilidade

 

Art. 46 – A Diretoria Executiva do SINPOLPEN-PE organizará os seus orçamentos mensais e manterá sua contabilidade rigorosamente em dia, observadas as exigências de Lei;

Art. 47 – O Tesoureiro poderá apresentar, mensalmente, à Diretoria Executiva extrato da receita e da despesa da instituição;

§ Único – Em relação ao caput deste artigo o Tesoureiro obrigatoriamente apresentará ao final de cada trimestre à Diretoria Executiva o extrato da receita e da despesa da instituição, que será semestralmente apreciado pelo Conselho Fiscal.

 

Art. 48 – Até o dia 1º de fevereiro de cada ano será organizado o balanço financeiro do exercício findo que, examinado pelo Conselho fiscal, aprovado pela Diretoria Executiva, ficará à disposição dos seus associados ou instituições envolvidas nas contribuições ao SINPOLPEN-PE, pelo prazo de 60 (sessenta) dias corridos;

§ 1º – Os gastos administrativos com funcionários, gratificações dos diretores e manutenção da sede e subsedes, não poderão exceder a 40% (quarenta por cento) da arrecadação mensal do SINPOLPEN-PE;

§ 2º – Ato da Diretoria Executiva do SINPOLPEN-PE poderá elevar esse limite até o máximo de 50% (cinquenta por cento) da arrecadação mensal do SINPOLPEN-PE.

 

 

CAPITULO III

Do Patrimônio do SINPOLPEN-PE

 

Art. 49 - O patrimônio do SINPOLPEN-PE, será constituído por:

I – Bens móveis e imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívidas públicas e direitos pertencentes à instituição e por todos e demais bens que venham a ser adquiridos a qualquer título;

II – Doação, herança e legados deixados em favor do Sindicato;

III – Bens móveis e imóveis que venham a ser adquiridos pela instituição.

§ Único – Somente decisão tomada em Assembleia, por maioria absoluta do total de filiados, poderá autorizar o SINPOLPEN-PE dar seu patrimônio em garantia de empréstimos, dividas ou quais outros atos que importem ou possam importar em alienação, venda, penhor ou penhora.

 

Art. 50 – No caso de dissolução da instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, decidido em Assembleia Geral Extraordinária, com personalidade jurídica.

 

CAPITULO IV

Das Eleições

 

Art. 51 – As eleições para a formação da Diretoria e Conselho Fiscal serão realizadas faltando no mínimo 30 (trinta) dias e no máximo 90 (noventa) dias para o término do mandato que é 31 (trinta e um) de março, com duração de 05 (cinco) anos, e se processará pelo voto direto e secreto, na forma deste estatuto, através de uma comissão eleitoral escolhida em Assembleia Geral.

§1º - A comissão eleitoral será formada por 03 (três) membros, escolhidos dentre filiados-associados ao SINPOLPEN-PE há no mínimo 06 (seis) meses;

§2º - A Diretoria Executiva fixará com antecedência mínima 30 (trinta) dias da eleição, em sua sede e disponibilizará na rede mundial de computadores, a listagem de todos os filiados ao SINPOLPEN-PE, ficando assegurado ao filiado há mais de 01 (um) em caso de suspensão, sem requerimento seu, do desconto em folha de sua contribuição mensal, o direito de recolher ditos valores e participar do pleito eleitoral;

 

Art. 52 – A convocação para as eleições se dará através de edital publicado fixado na sede da sociedade e em jornais de circulação no estado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e informará o dia e a hora das eleições convocando os interessados para que num prazo de 30 (trinta) dias antes do pleito, apresentem seus pedidos de registro de chapa concorrente, assim como suas qualificações, curriculum vitae e assinaturas dos integrantes, sob pena de indeferimento da mesma.

§1º - No caso de empate, será considerada vencedora a chapa que possuir o membro mais idoso. Repetindo-se o empate considerar-se-á eleita a chapa que tiver feito a inscrição primeiro.

§2º - Não poderão concorrer às eleições pessoas, mesmo em dias com suas obrigações, que ocupem Cargos Comissionados.

§3º - Os cargos da diretoria receberão gratificações, mas, bem como diretores e conselheiros  provando também que tem prejuízo financeiro decorrente de perda de gratificações e outros, poderá, a critério da Diretoria Executiva, ser ressarcido de tais prejuízos.

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§4º - A posse da Diretoria Eleita se dará no dia 31 (trinta e um) de março do ano no qual se realizou as eleições.

 

TITULO IV

Das Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 53 – As eleições que ocorrerão no ano de 2018 serão regidas pelas seguintes regras:

§1º - A comissão eleitoral será formada por 03 (três) membros, escolhidos dentre filiados-associados ao SINPOLPEN-PE, há no mínimo 06 (seis) meses;

§2º - O direito de voto será exclusivo dos filiados há no mínimo 06 (seis) meses antes do pleito e que esteja quite com a contribuição financeira mensal;

§3º – Somente poderá se candidatar a qualquer cargo da Diretoria Executiva, o filiado-associado, que cumpriu o estágio probatório e estiver quite com a sua contribuição financeira mensal;

§4º - A Diretoria Executiva fixará com antecedência mínima 30 (trinta) dias da eleição, em sua sede e disponibilizará na rede mundial de computadores, a listagem de todos os filiados ao SINPOLPEN-PE, ficando assegurado ao filiado há mais de 06 (seis) meses em caso de suspensão, sem requerimento seu, do desconto em folha de sua contribuição mensal, o direito de recolher ditos valores e participar do pleito eleitoral;

§5º - As eleições serão convocadas na forma e nos prazos dos artigos 51 e 52 deste estatuto, aplicando-se em caso de empate e omissão as regas de ali fixadas.

Art. 54 – Os filiados não respondem, nem mesmo solidariamente, pelos encargos ou obrigações do SINPOLPEN-PE.

Art. 55 – A presente estatuto poderá ser alterado por decisão da Assembleia Geral, convocada especificamente para este fim, respeitados o prazo de convocação mediante edital publicado e fixado na sede da sociedade e em jornais de circulação no estado, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e informará o dia e a hora das Assembleia.

Art. 55 – No caso de dissolução do SINPOLPEN-PE, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, mediante deliberação em Assembleia Geral Extraordinária.

 

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