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quarta-feira, 21 de março de 2018

NOTA DE ESCLARECIMENTO


O atual Secretário de Justiça  Pedro Eurico falou na imprensa em geral ,que o Presidente do Sindicato tem um cálculo mágico de proporcionalidade de presos x agente penitenciário.

Informamos que o atual Secretário de Justiça demonstra total desconhecimento da parte técnica e legal.

A resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, através da resolução n° 09, de 13 de novembro de 2009, relata no art.1° a previsão de proporcionalidade.

O Estado de Pernambuco vem recebendo do fundo Penitenciário federal  recursos para criação de vagas, sendo assim deveria seguir tal legalidade.

Então, a informação que o atual Secretário está querendo sempre direcionar ao atual Presidente informações inverídicas.

Enquanto, o Presidente do Sindicato dos agentes penitenciários João Carvalho apresenta documentos, o Secretário Pedro Eurico apresenta informações distorcidas.

O Secretário de Justiça também relatou em coletiva, nesta terça-feira, que o Governador homologou o concurso com 490 vagas. 

Informamos que até o presente momento o Edital do concurso só constam 89 ( oitenta e nove) vagas.

Até o presente momento, não foi feito nenhum aditivo para alteração ou não foi criado nenhum decreto emergencial para tal quantidade das 490 vagas.

Na próxima sexta-feira, 23 de março de 2018, as 15:30h, ocorrerá uma assembleia geral na frente do Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros para que o Estado  coloque no papel o que o Secretário de Justiça relatou sobre as 490 vagas a imprensa.

Outro ponto, que desde de 2016, o Secretário vem informando a mesma coisa e já estamos em 2018, onde o concurso só tem 89 vagas.

Esperamos a resposta do Governador e do atual Secretário de Justica, pois esperamos a concretização do que foi informado a imprensa pela referida quantidade de vagas.

Caso não chegue nenhuma resposta objetiva, a categoria deverá se posicionar por mobilizações.

A categoria está a cada dia sufocada pelo aumento de déficit nas unidades prisionais  com a retirada de efetivo para a transferência dos agentes para as novas unidades. Quando o Estado deveria convocar novos concursados.

Então, o Sindicato estará cumprindo o que a categoria deliberar.

Recife, 20 de março de 2018

João Carvalho
presidente do SINDASP PE




Documento abaixo comprova a proporcionalidade deve ser 5 presos por 1 agente penitenciário.




quinta-feira, 25 de abril de 2013

POSIÇÃO DO SINDASP-PE QUANTO AO TERMO "Servidor Policial Civil"



Com o fim de dirimir dúvida e esclarecer a categoria, declaramos o seguinte:

A lei que criou o Plano de Cargos Carreiras e Vencimentos  do ASP foi sancionada em dezembro de 2009.

O poder de representatividade da categoria pertence ao SINDASP-PE, considerando-se que no Brasil impera a lei de unicidade sindical. A antiga diretoria do sindicato foi destituída em março de 2011, só a partir deste período respondemos pelas ações do SINDASP-PE. 

É fato corrente que uma das razões de sua destituição foi seu descompromisso com a base sindical, o não cumprimento do seu papel de representatividade. Como vemos abaixo, eles não compareceram às mesas de negociação com o governo do Estado, de 2007 a fevereiro de 2011:
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Em decorrência da ausência da representação da categoria o Agente de Segurança Penitenciária ficou excluído da Lei Complementar nº 137/2007, que trata do Quadro da Polícia Civil.

Em 2007, o não comparecimento da antiga diretoria do sindicato às mesas de negociação resultou num reajuste de 3,18% para o ASP, enquanto a polícia Civil recebeu aproximadamente 40%.
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Ainda decorrente deste processo de descaso e omissão sofremos outra perda, o Governo quando criou a Lei Complementar nº 150/2009 deixou de fora o Agente de Segurança Penitenciária, não fomos contemplados com o termo "Servidor Policial Civil".

A Notificação de Destituição da antiga diretoria, cópia abaixo, comprova a veracidade de nossas alegações.
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A atual diretoria efetivou vasta pesquisa na legislação vigente (Pareceres, Decisões Judiciais, Lei de Pensão especial, etc.) que nos garante o direito ao termo "Servidor Policial Civil", alvo de acordo com o Governo e tratativas para sua efetivação. O que não ocorreu na ocasião da homologação das leis supracitadas pela omissão de nossa representação, naquele período. 
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Termo de posse da ASPEPE em 2009.
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Face a omissão e ausência da antiga diretoria do SINDASP,  a ASPEPE assume as negociações na tentativa de minorar nossos prejuízos. Conseguiu firmar acordo para a inserção do termo "servidor Policial Civil" com o então Secretário de Administração Paulo Câmara e da Seres Humberto Viana. Acordo que permanece pendente e carece de uma ação mais contundente por parte de nossa categoria, no sentido de conseguirmos o cumprimento do acordo. Neste sentido reforçamos a necessidade de comparecimento de todos a Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no próximo dia 09/05/2013.

. Segue abaixo, cópia do acordo da ASPEPE com o Governo para a inclusão do termo "Servidor Policial Civil" na Lei Complementar 150/2009.
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Portanto, esta claro que nossa diretoria sempre lutou pelo nosso reconhecimento como Servidor Policial Civil. Nosso compromisso sempre foi com a verdade e com o que é direito da categoria. Não havendo razão para questionar ou duvidar acerca de verdades fáticas, que mostram ser infundados e injustos quaisquer posicionamentos que venham contra estes fatos.

Comprovadamente tudo que foi feito por nossa atual diretoria contou com o apoio de ampla maioria dos agentes penitenciários. Se assim não fosse jamais haveríamos retomado nosso sindicato, mediante ação direta da base filiada que o fez em assembleia geral convocada pela maioria dos sócios para este fim.


Vejamos abaixo a notificação de destituição da antiga maioria:
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Isto posto, fica demonstrado que não é de responsabilidade da atual diretoria do SINDASP-PE o fato de não sermos reconhecidos como "Servidores Policiais Civis", em vários momentos pelo Governo e por pessoas da Sociedade.
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 Lembrando que não somos culpados por tantos outros prejuízos acumulados no período negro de nossa história sindical.  
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Nivaldo de Oliveira Júnior
Presidente do SINDASP-PE