quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

DECRETO CRIA A ESCOLA PENITENCIÁRIA

Mais um trabalho da ASPEPE, através do Diretor da ASPEPE, Henrique Douglas, e em mesa de negociação e acordo coletivo feito com o Governo, este ano. E agora efetivado.

DECRETO Nº 34.331, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.
Cria a Escola Penitenciária de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de criação de escola que atenda às demandas do Sistema Penitenciário do Estado, às exigências do Ministério da Justiça e ao anseio dos servidores penitenciários do Estado,
CONSIDERANDO ainda, ser justa a realização de homenagem ao jurista Ruy da Costa Antunes, professor da Faculdade de Direito do Recife, deputado constituinte em 1947, e membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária – CNPCP, do Ministério da Justiça, entre os anos de 1984 e 1990, bem como autor de diversos e importantes trabalhos na área do Direito,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Penitenciária de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes, órgão integrante da Secretaria Executiva de Ressocialização, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Art. 2º A Escola Penitenciária de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes tem por finalidade implantar a política de formação, aperfeiçoamento, capacitação e treinamento dos servidores penitenciários e demais instituições que desempenham atividades funcionais no parque penitenciário do Estado, mediante a realização de cursos, seminários e atividades afins, voltados para o atingimento das diretrizes do Sistema Penitenciário.
Parágrafo único. A Escola Penitenciária de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes atuará de forma articulada e integrada com as demais unidades que compõem o Sistema Penitenciário do Estado.
Art. 3º Compete à Escola Penitenciária de Pernambuco Professor Ruy da Costa Antunes:
I - planejar, executar e avaliar atividades de ensino e pesquisa na área penitenciária do Estado;
II - manter, de forma atualizada, informações sobre as demandas e necessidades de capacitação e de treinamento dos servidores das unidades que integram o Sistema Penitenciário do Estado;
III - articular parcerias e cooperação interinstitucional, estimulando o intercâmbio com organismos governamentais nacionais e internacionais.
Art.4º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou de parceiros, neste último caso mediante a assinatura de convênios ou outros instrumentos aplicáveis à espécie.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se s disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de dezembro de 2009.
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EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

LINK:http://www.fisepe.pe.gov.br/cepe/materias2009/dez/gov031209.htm

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