quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

SERVIDOR COM LICENÇA SEM VENCIMENTOS PODE PAGAR FUNAFIN PARA CONTAR APOSENTADORIA

O FUNAFIN é o fundo previdenciário que financia as aposentadorias e pensões dos servidores públicos de Pernambuco. Ele é mantido pelas contribuições dos servidores ativos e do Tesouro Estadual. A FUNAPE– Fundação de Aposentadorias e Pensões do estado de Pernambuco é a gestora do FUNAFIN.

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Por lei, todo servidor público, inclusive aquele que está à disposição de outros órgãos do Executivo, Legislativo ou Judiciário, deve recolher para o FUNAFIN o percentual de 13,5% sobre sua remuneração mensal. É importante lembrar que essa alíquota incide sobre a remuneração total, incluindo gratificações e outros subsídios recebidos pelo servidor.
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O servidor em licença sem vencimento tem a opção de contribuir para o FUNAFIN, contando tempo para a aposentadoria. Neste caso, deverá recolher 40,5% sobre a remuneração do cargo. Este percentual é a soma das contribuições do servidor (13,5%) e do Estado (27%), apartir de março. Vale ressaltar que, se o servidor atrasar o recolhimento por mais de três meses, o vínculo com o fundo será cancelado, não contando este período para a aposentadoria.
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Recolha certo e regularmente para o FUNAFIN. Evite as penalidades da lei: multas, juros e atualização monetária sobre os débitos. Em caso dee dúvidas, procure a Gerência de Arrecadação da FUNAPE, Rua Henrique Dias, s/n, 1º andar – Derby. Informações pelo 3183.3807.
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FONTE;
http://www2.funape.pe.gov.br/web/funape/funafin

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