-
Por lei, todo servidor público, inclusive aquele que está à disposição de outros órgãos do Executivo, Legislativo ou Judiciário, deve recolher para o FUNAFIN o percentual de 13,5% sobre sua remuneração mensal. É importante lembrar que essa alíquota incide sobre a remuneração total, incluindo gratificações e outros subsídios recebidos pelo servidor.
-
O servidor em licença sem vencimento tem a opção de contribuir para o FUNAFIN, contando tempo para a aposentadoria. Neste caso, deverá recolher 40,5% sobre a remuneração do cargo. Este percentual é a soma das contribuições do servidor (13,5%) e do Estado (27%), apartir de março. Vale ressaltar que, se o servidor atrasar o recolhimento por mais de três meses, o vínculo com o fundo será cancelado, não contando este período para a aposentadoria.
-
Recolha certo e regularmente para o FUNAFIN. Evite as penalidades da lei: multas, juros e atualização monetária sobre os débitos. Em caso dee dúvidas, procure a Gerência de Arrecadação da FUNAPE, Rua Henrique Dias, s/n, 1º andar – Derby. Informações pelo 3183.3807.
-
FONTE;
http://www2.funape.pe.gov.br/web/funape/funafin
Nenhum comentário:
Postar um comentário