PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 31, DE 30/03/2010
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O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS e da SERES em serviço, durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão denominada "Operação Verão", durante o período de 01/01/10 a 21/04/2010:
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BENEFICIÁRIO
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VALOR (R$)
1) CIVIS: ocupantes dos cargos em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares dos cargos de delegado de polícia, médico legista e perito criminal.
MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.
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54,01
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2) CIVIS: não incluídos nos item 1.
MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.
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37,95
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PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
SERVILHO SILVA DE PAIVA
Secretário de Defesa Social
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 32, DE 30/03/2010
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O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS e da SERES em serviço, durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão denominada "Operação Verão", durante o período de 01/01/10 a 21/04/2010:
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BENEFICIÁRIO
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VALOR (R$)
1) CIVIS: ocupantes dos cargos em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares dos cargos de delegado de polícia, médico legista e perito criminal.
MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.
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54,01
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2) CIVIS: não incluídos nos item 1.
MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado, alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.
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37,95
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PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
SERVILHO SILVA DE PAIVA
Secretário de Defesa Social
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PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 32, DE 30/03/2010
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O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS e da SERES em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Semana Santa), no período de 01 a 04/04/2010, abrangendo, prioritariamente, os locais festivos e as áreas com maior incidência de Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI:
-O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS e da SERES em serviço durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Semana Santa), no período de 01 a 04/04/2010, abrangendo, prioritariamente, os locais festivos e as áreas com maior incidência de Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI:
BENEFICIÁRIO
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VALOR (R$)
1) CIVIS: Ocupantes de cargo em comissão, funções gratificadas de chefia ou assessoramento e titulares dos cargos de delegado de polícia, médico legista e perito criminal.
MILITARES: Coronel, tenente-coronel, major, capitão, 1º/2º tenente, aspirante oficial.
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94,01
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2) CIVIS: não incluídos nos item 1.
MILITARES: Aluno oficial 1º/2º/3º ano, subtenente, 1º/2º/3º sargento, cabo, soldado , alunos do CAS, CFS, CFCb e CFSd.
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77,95
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Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
SERVILHO SILVA DE PAIVA
Secretário de Defesa Social
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