quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

SINDASP ENTRARÁ COM AÇÃO JUDICIAL PARA GARANTIR A LOTAÇÃO NAS UNIDADES DO INTERIOR

Diante do posicionamento do Governo colocar os novos Agentes Penitenciários do Interior na RD-12, sem a devida concordância de vários Agentes Penitenciários do Interior, estamos tomando as providências legais e judiciais. Sabemos que muitos  Agentes faltam condições financeiras de  se manter na capital.
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Informamos que o Sindicato colocará a disposição  o nosso Escritório de Advogacia  para defesa judicial e entrada com processo para assegurar os direitos previsto na legislação vigente.
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Lembramos que no Edital está previsto o seguinte:
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Item 1.6. Os candidatos irão concorrer às vagas existentes, distribuídas de acordo com as Regiões estabelecidas no Anexo I deste Edital, devendo fazer sua opção no ato de inscrição por apenas uma Região.
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Item .1.7. A Região optada pelo candidato não poderá ser alterada.
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.Item 8.10 . As vagas que não forem preenchidas, após a homologação do Curso de Formação, poderão ser remanejadas para outras regiões, a critério da SERES, desde que não haja na região cedente .
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Diante do exposto, a Secretaria não tem o direito de remanejar ninguém, sem a devida concordância  do servidor. Além pela legislação vigente tem que pagar diárias antecipadas pelo deslocamento. Neste caso, só poderá remanejar com o concordo do referido servidor. Informamos que no descumprimento e não correção pelo Estado, estamos tomando as medidas legais. Sendo assim, o item 8.10 não está dentro do referido contexto atual, pois existem servidores para as àreas existentes.
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Aqueles Agentes Penitenciários que se sentirem prejudicados podem preencher o requerimento abaixo e entregar no endereço do SINDASP -PE: Edif. Círculo Católico, sala 825 - 8º andar,Rua do Riachuelo nº 105. Boa vista, Recife/PE, CEP 50.050-971 - Fone/Fax para contato: (081) 30483663.
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João Batista de Carvalho Filho

Vice -Presidente
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Nivaldo de Oliveira Júnior
Presidente
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REQUERIMENTO (CLICK FOTO E IMPRIMA)
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