domingo, 19 de fevereiro de 2012

INFORMATIVO E ALERTA A CATEGORIA

Em vista da impossibilidade de ação da Diretoria do SINDASP-PE,  impedida de atuar face ao período eleitoral  sindical, a Diretoria da ASPEPE no uso de suas atribuições legais enviou ofício ao Governo, em resposta a informação recebida, no dia de ontem, do descumprimento do acordo de parcelamento do excedente pago no 13º salário, que havia sido acertado na Mesa Geral de Negociação do dia 03/02/2012. 

Chegou ao nosso conhecimento que desconto seria realizado de uma só vez, o que nos obrigou a tomar providências e dentro do contexto dar ultimato quanto aos prazos relativos as pendências da SERES com os agentes penitenciários. O ofício abaixo trânscrito já foi protocolado no Plantão de Carnaval da SERES e imediatamente será encaminhado aos demais órgãos destinatários para conhecimento e possíveis providências.


ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - ASPEPE

      Ofício nº 001 /2012                     Recife, 19 de fevereiro de 2012


                     Senhor Secretário,

Cumprimentado-o cordialmente solicitamos  a V. Exa. que sejam tomadas providências para cumprimento integral do acordo estabelecido anteriormente. Os itens e prazos pendentes do acordo estão descritos abaixo. 

            Diante do acordado firmado em mesa de negociação, no dia 07 de novembro de 2011, com as entidades representantes da categoria ficou estabelecido que todos os itens do acordo deveriam ter sido cumpridos até o dia 31 de dezembro de 2011. O não cumprimento de todos os termos do acordo provocou a estipulação de novos prazos limites sem prorrogação, abaixo estabelecidos pelas Entidades Representativas, com base nos itens previstos no “Termo de Compromisso” que envolveram o acordo coletivo de 2011 (anexo):

1.    CURSO DE TIRO E PSICOTÉCNICO, prazo finalizado em 31 de dezembro de 2011 (Termo de Compromisso) – Novo Prazo para início do curso: 10 de março de 2012, sem mais prorrogação. Tendo em vista, já ter sido prorrogado, pois a meta prevista era setembro de 2011, conforme acordo coletivo, através do ofício SAD nº 606 / 2011-GSAD (anexo);

2.    PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO E PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - prazo finalizado em 31 de dezembro de 2011 (Termo de Compromisso) – Prazo para publicação: 15 de março de 2012, sem mais prorrogação.  Tendo em vista, já ter sido prorrogado, pois a meta prevista era setembro de 2011, conforme acordo coletivo, através do ofício SAD nº 606 / 2011-GSAD;

3.    INCLUSÃO DO TERMO “PREVISTAS NO ÂMBITO DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR 150” - RESPOSTA - Prazo: 10 de março de 2012, sem mais prorrogação. Tendo em vista, já ter sido prorrogado, pois a meta prevista era dezembro de 2011, conforme acordo coletivo, através do ofício SAD nº 606 / 2011-GSAD;

4.    CRIAR SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES DO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA - RESPOSTA - Prazo: 15 de março de 2012, sem mais prorrogação. Tendo em vista, já ter sido prorrogado, pois a meta prevista era dezembro de 2011, conforme acordo coletivo, através do ofício SAD nº 606 / 2011-GSAD;

5.    CRIAR A DENOMINAÇÃO DE HIERARQUIA FUNCIONAL DO INSPETOR (ASP – II), INSPETOR SÊNIOR (ASP III) E INSPETOR ESPECIAL (ASP – IV) - RESPOSTA - Prazo: 10 de março de 2012. Tendo em vista, já ter sido prorrogado, pois a meta prevista era dezembro de 2011, conforme acordo coletivo, através do ofício SAD nº 606 / 2011-GSAD;

6.    INCLUSÃO DO AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA NA LEGISLAÇÃO DO PRÊMIO PDS (PRÊMIO DE DEFESA SOCIAL) - RESPOSTA - Prazo: 15 de março de 2012. Tendo em vista, já ter sido prorrogado, pois a meta prevista era dezembro de 2011, conforme acordo coletivo, através do ofício SAD nº 606 / 2011-GSAD;

7.    CRIAR A PADRONIZAÇÃO DA CARTEIRA FUNCIONAL (COM NOVAS HIERARQUIAS), CAMISA OFICIAL, EM DECRETO – Resposta: 30 de março de 2012, sem mais prorrogação. Tendo em vista, já ter sido prorrogado, pois a meta prevista era dezembro de 2011, conforme acordo coletivo, através do ofício SAD nº 606 / 2011-GSAD;

8.    CONCESSÃO DE LICENÇA SINDICAL AO PRESIDENTE – Tendo em vista, o estabelecido no item 13, conforme acordo coletivo, através do ofício SAD nº 606 / 2011-GSAD;

9.    Pagamento das diárias dos dias corridos dos Agentes de Segurança Penitenciária deslocados de outras RDs diferentes da RD-12 (Região Metropolitana), conforme lei nº 6.123/68, artigos 144 a 150. – Pagamento até o prazo de 28 de fevereiro de 2012;

10.     Lista de encaminhamento do curso de tiro e psicotécnico à Polícia Federal, devidamente assinada pelos instrutores (de tiro e psicólogo) credenciados na Polícia Federal para conhecimento e legalidade do uso do porte pelos novos Agentes Penitenciários junto a Polícia Federal – prazo 24 de fevereiro de 2012. Caso não haja cumprimento do prazo acima estabelecido resultará em mobilizações junto à categoria para a não realização das atribuições exigidas no uso do porte, pois todos os Agentes Penitenciários estão sujeitos a penalidade da legislação vigente.

11.     A determinação de encaminhar Agentes Penitenciários para exercer funções de Agente Sócio Educativo é um ato previsto sujeito à sanções legais, pois os menores infratores são devidamente protegidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, ou seja, as Funções do Agente de Segurança Penitenciária é a de agente disciplinador no controle de presos, conforme lei de Execução Penal (7.210/84). O ato de encaminhar os Agentes Penitenciários para exercer suas atividades na FUNASE configura atividades em desvio de função e sujeita à penalidade legal de Administração Pública e de infração ao ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, pois os menores infratores não são presos. A atribuição prescrita na Lei complementar nº 150/2009 no seu art. 2º demonstra que as atividades do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária são de Guarda, vigilância e custódias de presos. Este ato de desvio de função configura a ilegalidade e a fragilização das Unidades Prisionais que apresentam falta de efetivo, provocando transtornos ao Ministério público e Poder Judiciário em apresentaçãões judiciais e no acúmulo de processos aos presos e transtornos à sociedade – suspensão imediata das escalas de ASP’s para serviço na FUNASE;

12.    O acordo estabelecido em mesa de negociação previa pagamento do 13º salário no mês de dezembro de 2011, conforme previsto em lei. Tendo em vista, problemas operacionais da Secretaria de Administração e Recursos Humanos da SERES, foi prorrogada a diferença do 13º salário para o pagamento de janeiro de 2012. A referida prorrogação foi acompanhada de erros provocando transtornos pecuniários a vários servidores, pois foram acrescidos valores a mais no contra-cheque de alguns servidores e de outros a menos. Estes erros foram provocados pelo Setor de Recursos Humanos da SERES, que não informou o montante que cabia a cada servidor restituir. O servidor não pode ser penalizado pelos erros GERENCIAIS da Administração Pública. Na Mesa Geral de Negociação (03/02/2012) em conversa estabelecida entre o Exmo. Sr. Secretário de Administração, Dr. Ricardo Dantas e a Dra. Cristina Rodrigues, representante da CUT, e o Vice - presidente do SINDASP, João Batista de Carvalho Filho, ficou estabelecido e acertado que seria parcelado o montante pago a mais.

Informamos que será realizada uma Assembleia Geral da categoria, no dia 27.02.2012, para análise e deliberações quanto ao cumprimento dos prazos acima estabelecidos.

                      Certos da vossa compreensão e apoio, renovamos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,


DIRETORIA

Exmo. Dr. Romero José de Melo Ribeiro
DD. Secretário da Secretaria Executiva de Ressocialização

Com cópia para:
Exmo. Dr. José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
DD. Secretário de Administração do Estado de Pernambuco - PE

Exma. Dra. Laura Gomes
DD. Secretária de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos –SDSDH  - PE

Exmo. Dr. Desembargador Jovaldo Nunes Gomes
MM. Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

Exmo. Dr. Henrique Neves Mariano
DD. Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Pernambuco – PE

Ilmo. Dr. Marcellus Ugietti
DD. Promotor da Vara de Execuções Penais/PE

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