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A
REGULAMENTAÇÃO DO FARDAMENTO
da Gerência de Operações e Segurança –GOS, determina a oficialização da cor “preto
óleo”, no qual ocorreu a publicação no Boletim Interno nº 50/2005, através da Portaria
SERES nº 527/2005, de 14 de dezembro de 2005.
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Informamos que o Boletim Interno foi criado
pelo art. 4º do decreto nº 26.249, de 18 de dezembro de 2003, que foi
regulamentado pela Portaria SERES nº 334/2003 e estabeleceu normas no Sistema Penitenciário do uso do fardamento.
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Sendo assim, que a execução o uso do “preto óleo” está devidamente legal
e amparado por vias legais.
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A Secretaria regulamentou
através do Boletim Interno que tem finalidade de publicidade, conforme artigo
4º, DECRETO Nº 26.249, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE CITA:
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"Art.
4º Fica criado o Boletim Interno - BI, da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES , da Secretaria de Cidadania e Políticas
Sociais, com a finalidade de dar publicidade no âmbito do sistema
prisional de portarias, instruções, ordens de serviço, recomendações,
escalas de serviço e demais normas internas relativas a pessoal,
material e financeiro, para conhecimento e devida execução.
Parágrafo único. A Secretaria
Executiva de Ressocialização - SERES , da Secretaria de Cidadania e
Políticas Sociais, por meio de portaria disciplinará a elaboração,
composição, formatação, periodicidade e difusão do Boletim Interno - BI,
de que trata este artigo."
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No ano de 2003, ocorreu a regulamentação do Boletim Interno e sua publicação em diário oficial em 20 de dezembro de 2003, através da Portaria nº 334/2003.
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Diante do exposto, a publicação do fardamento no Boletim Interno SERES Nº 50/2005, da Portaria SERES nº 527/2005, em 14 de dezembro de 2005. Esta Portaria foi assinada pela Secretaria Executiva de Ressocialização na época que estava Lotada na Secretaria de Defesa Social.
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Os documentos abaixo comprovam a veracidade de tal legalidade. Sendo Assim, o "preto óleo", por direito pode ser usado pelos Agentes Penitenciários de Pernambuco.
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O SINDASP -PE procurou levar ao conhecimento de alguns gestores da SERES, na qual informaram desconhecer tal publicação. Este é mais um trabalho realizado pelo SINDASP.
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João Batista de Carvalho Filho
Vice - Presidente
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