Cria e
redenomina unidades prisionais, redenomina e aloca cargos comissionados e
funções gratificadas no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização –
SERES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
artigo 77 da Lei Complementar nº 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações,
na Lei n° 14.264, de 06 de janeiro de 2011, na Lei n° 14.521, de 07 de dezembro
2011, e no Decreto nº 36.102, de 18 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
criadas, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES,
vinculada à Secretaria de
Desenvolvimento
Social e Direitos Humanos, as seguintes unidades prisionais:
I – Presídio
ASP Marcelo Francisco de Araújo – PAMFA, com capacidade total de 465
(quatrocentos e sessenta e cinco) vagas, para o recolhimento provisório de
reeducandos, em regime fechado;
II – Presídio
Frei Damião de Bozzano – PFDB, com capacidade para 454 (quatrocentos e
cinquenta e quatro) vagas, para o
recolhimento
provisório de reeducandos, em regime fechado.
Art. 2º Fica redenominado o Presídio Professor
Aníbal Bruno para Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros – PJALLB, com
capacidade para 595 (quinhentos e noventa e cinco) reeducandos, provisórios, em
regime fechado.
Art. 3º Fica
redenominado 01 (um) cargo de Gerente do Presídio Professor Aníbal Bruno –
PPAB, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente do Presídio Juiz Antônio
Luiz Lins de Barros – PJALLB, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções
Gratifi cadas da Secretaria Executiva de Ressocialização – SERES, vinculado à
Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.
Art. 4º Ficam
alocados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da
Secretaria Executiva de
Ressocialização
– SERES, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos,
os cargos comissionados e as funções gratifi cadas, criados pela Lei nº 14.521,
de 07 de dezembro de 2011, a
seguir especifi cados:
I - 1 (um)
cargo de Gerente do Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo - PAMFA, símbolo
DAS-4;
II - 1 (um)
cargo de Gerente do Presídio Frei Damião de Bozzano - PFDB, símbolo DAS-4;
III - 02 (duas)
Funções Gratificadas de Supervisão - 1, símbolo FGS-1;
IV - 16
(dezesseis) Funções Gratificadas de Supervisão - 2, símbolo FGS-2;
V - 02 (duas)
Funções Gratificadas de Apoio - 1, símbolo FGA-1; e
VI – 18
(dezoito) Funções Gratificadas de Apoio - 2, símbolo FGA-2.
Art. 5º O
conjunto arquitetônico formado pelo Presídio Juiz Antonio Luiz Lins de Barros,
Presídio ASP Marcelo Francisco de Araújo e Presídio Frei Damião de Bozzano será
denominado de Complexo
Prisional do Curado.
OBS: o espaço físico do Complexo PPAB fica entre os bairros do Sancho, Totó e Tejipió, sendo o Curado um bairro adjacente àqueles.
Art. 6º Os
recursos necessários à execução do presente Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, ou de parceiros, neste último caso mediante a
assinatura de convênios ou outros instrumentos aplicáveis à espécie.
Art. 7º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 26 de novembro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
LAURA MOTA
GOMES
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
PAULO HENRIQUE
SARAIVA CÂMARA
JOSÉ RICARDO
WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
FREDERICO DA
COSTA AMÂNCIO
THIAGO ARRAES
DE ALENCAR NORÕES
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