Informamos que o Relatório Final foi apresentado desde o dia 04.12.2012, onde foi estabelecido o prazo Regimental do Senado de Interposição de Recurso contra o Projeto. O prazo para interposição de recurso, seria de 05.12.2012 à 11.12.2012, foi finalizado sem nenhum recurso.
Diante do exposto, será encaminhado agora para sanção presidencial, com prazo para sanção ou veto de 15 (quinze) dias. Na finalização do prazo para interposição do recurso, foi apresentado o Texto final do projeto, conforme texto abaixo:
03/12/2012
ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO
Situação:
AGUARDANDO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Ação:
Leitura dos seguintes pareceres:
- nº 1.538, de 2012-CRE, relator Senador Francisco Dorneles, pela aprovação da presente matéria e pela rejeição do PLS nº 329, de 2011, que tramita em conjunto.
- nº 1.539, de 2012-CCJ, relator Senador Gim, pela aprovação da presente matéria e pela rejeição do PLS nº 329, de 2011, que tramita em conjunto.
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício nº 124, de 2012, do Presidente da Comissão da Constituição, Justição e Cidadania, informando a aprovação, em caráter terminativo, da presente matéria e a prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2011.
Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)
Publicação em 04/12/2012 no DSF Página(s): 65701 - 65713 (Ver Diário)
Publicação em 04/12/2012 no DSF Página(s): 65721 - 65722 (Ver Diário)
- nº 1.538, de 2012-CRE, relator Senador Francisco Dorneles, pela aprovação da presente matéria e pela rejeição do PLS nº 329, de 2011, que tramita em conjunto.
- nº 1.539, de 2012-CCJ, relator Senador Gim, pela aprovação da presente matéria e pela rejeição do PLS nº 329, de 2011, que tramita em conjunto.
A Presidência comunica ao Plenário o recebimento do Ofício nº 124, de 2012, do Presidente da Comissão da Constituição, Justição e Cidadania, informando a aprovação, em caráter terminativo, da presente matéria e a prejudicialidade do Projeto de Lei do Senado nº 329, de 2011.
Fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo da composição da Casa, para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. (Art. 91, §§ 3º a 5º, RISF)
Publicação em 04/12/2012 no DSF Página(s): 65701 - 65713 (Ver Diário)
Publicação em 04/12/2012 no DSF Página(s): 65721 - 65722 (Ver Diário)
Textos:
Avulso do Parecer
(P.S 1.538 / 2012)
04/12/2012
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Prazo para interposição de recurso: 05/12/2012 a 11/12/2012.
11/12/2012
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Juntados quadro comparativo (fl. 61) e texto final revisado (fl. 62).
12/12/2012
SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO
Ação:
Encaminhado ao Plenário para comunicação do término do prazo para interposição de recurso.
FONTE PARA VER PROJETO COM TEXTO FINAL
PROJETO DE LEI DA CÂMARA
Nº 87, DE 2011
(Nº 5.982, DE 2009, NA
CASA DE ORIGEM)
Altera o § 1º do art. 6º
da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que “dispõe sobre registro, posse
e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas
– Sinarm, define crimes e dá outras providências”, para conferir aos integrantes
do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, aos integrantes das
escoltas de presos e às guardas portuárias o direito de portar arma de fogo,
mesmo fora de serviço, com validade em âmbito nacional.
O CONGRESSO NACIONAL
decreta:
Art. 1º O § 1º do art.
6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º .....................................................................................................
§ 1º As pessoas
previstas nos incisos I, II, III, V, VI e VII do caput deste artigo terão
direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela
respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do
regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes
dos incisos I, II, V, VI e VII.
.............................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor da data de sua publicação
.
DEVEMOS AGORA FAZER O
MOVIMENTO :"SANCIONA DILMA"!
O endereço eletrônico onde será encaminhado os e-mails está abaixo.
NÓS AGENTES PENITENCIÁRIOS DO BRASIL ESTAMOS DE PARABÉNS PELA GRANDE VITÓRIA, MAS A LUTA SÓ ACABA COM A SANÇÃO DA PRESIDENTE!
CONTATOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Gabinete
Telefone: (61) 3411.1224
E-mail: sg@planalto.gov.br
E-mail: sg@planalto.gov.br
Assessoria de Comunicação
Telefones: (61) 3411-1407
E-mail: imprensasg@planalto.gov.br
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Secretaria-Executiva
Telefone: (61) 3411.1571 ou (61) 3411.1572
E-mail: sg@planalto.gov.br
E-mail: sg@planalto.gov.br
Os diretores do SINDASP-PE tiveram participação fundamental conjuntamente com os sindicatos das outras federações. O SINDASP-PE em trabalho constante.
.
VICE PRESIDENTE: CARVALHO COM O ADVOGADO CLÓVIS EDUARDO
FOTO ABAIXO
DIRETOR DE IMPRENSA : SANDRO AIRES EM BRASÍLIA E O ADVOGADO EDUARDO
NA VOTAÇÃO DA DECISÃO TERMINATIVA

VICE - PRESIDENTE: CARVALHO E DIIRETORIA FENASPEN COM PRESIDENTE DO SENADO: JOSÉ SARNEY
PRESIDENTE DO SINDASP-PE NIVALDO COM OS SENADORES HUMBERTO COSTA E AMANDO MONTEIRO ( FOTOS ABAIXO)
DIRETOR ÁVILA BARRETO E PRESIDENTE NIVALDO COM A FENASPEN EM BRASÍLIA


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