![]() |
| SDS + SINDASP em reunião. |
O SINDASP-PE se
reunirá nesta manhã de hoje (18/01/13) com o Secretário de Defesa Social de Pernambuco (SDS),
Wilson Damázio, para discutir a questão do porte
de arma fora de serviço dos Agentes Penitenciários de Pernambuco. Esta questão já foi discutida entre a
Polícia Federal e a SDS para viabilizar a segurança dos Agentes Penitenciários
e de seus familiares, uma vez que são servidores lotados na SDS e fazem parte - por Lei - do quadro da Polícia Civil, mas que são, atualmente, "emprestados" à Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.
Os Agentes Penitenciários de Pernambuco são servidores Policiais
Civis conforme estabelece a Lei em vigor nº
10.865 de 14 de janeiro de 1993 do Estado de Pernambuco que cria o cargo de Agente Penitenciário
a partir do quadro da Polícia Civil e dar outras providências.
LEI Nº 10.865, DE 14 DE JANEIRO DE 1993.
Cria o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária, e
os cargos que o integram, e dá outras providências.
O GOVERNADOR
ESTADO DO PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Quadro de Pessoal Permanente do
Serviço Civil do Poder Executivo, o Grupo Ocupacional SEGURANÇA PENITENCIÁRIA,
e os cargos, de provimento efetivo, que o integram, organizados em série, na
conformidade das exigências de
maior capacitação, com a designação, quantitativos e padrões de vencimento
constante do Anexo I, desta Lei.
(...)
Art. 6º Além do vencimento e das
vantagens, que couber, previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do
Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos cargos de Segurança
Penitenciária a gratificação
pelo exercício em atividades de segurança, fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo
vencimento.
E m 26 de outubro de 1998 foi criado o
cargo de Agente Penitenciária Feminino
pela Lei nº 11.580 baseada na Lei 10.865/93.
LEI Nº 11.580, DE 26 DEOUTUBRO DE 1998.
Cria o cargo de Agente Feminino de Segurança
Penitenciária e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam
criados, por transformação de igual número de cargos de Agente de Segurança
Penitenciária, 240 (duzentos e quarenta) cargos de Agente Feminino de Segurança
Penitenciária, que passam a compor o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária,
na forma e condições constantes dos Anexos I e II desta Lei.
(...)
Art.
3º Às ocupantes do cargo de Agente Feminino de Segurança Penitenciária
aplicar-se-á o disposto na Lei nº 10.865, de 14 de janeiro de 1993 e suas posteriores alterações.
Diógenes Bem
Secretário Geral do SINDASP/PE

Nenhum comentário:
Postar um comentário