Agente teria sacado
arma após uma pessoa ter oferecido maconha a ele.
Fato foi denunciado
por testemunhas na última quarta-feira (13).
15/03/2013 11h12 -
Atualizado em 15/03/2013 11h12
O
dono do bar UK Pub, em Boa
Viagem , Zona Sul do Recife, onde testemunhas afirmam que
um agente penitenciário teria sacado arma e provocado confusão na madrugada de
quarta-feira (13), afirmou à polícia que as
imagens das câmeras de segurança do estabelecimento mostram que não houve
excesso por parte do agente. De acordo com o delegado responsável pelo
caso, Erivaldo Guerra, o dono do estabelecimento prestou depoimento na manhã
desta sexta (15).
"Realmente, o que ele conta é que o agente não se excedeu e
que não aparece, em nenhum momento, ele apontando uma arma para as pessoas. Ele
contou que o agente procurou um segurança porque tinha uma pessoa oferecendo
maconha. Seguranças foram lá para evitar que as pessoas fumassem a droga no
local, os clientes foram abordados e se sentiram constrangidos, por isso vieram
prestar queixa", contou
o delegado.
Ainda
nesta sexta, os seguranças do bar são aguardados para prestar depoimento e as
imagens devem ser entregues à polícia para que sejam analisadas pelos responsáveis
pela investigação.
Fonte: g1.globo.com
VEJAM ESSA PARTE DE UMA OUTRA NOTÍCIA DO INTERJORNAL
"Antes
de qualquer soldado ou agente entrar em um local como esse, na hora da revista,
ele deve se identificar e avisar que está armado. O número da arma deve ser
anotado pelos seguranças. A partir das imagens, vamos verificar se o
procedimento correto de identificação foi feito", explicou.
Segundo Giovani Santoro, chefe de
comunicação da Polícia Federal, as boates devem fazer a revista dos clientes e
registrar a entrada de um policial. "Muitos
dos seguranças das boates, eventos e casas de shows, não são registrados
oficialmente, de acordo com o processo correto exigido pela Polícia Federal. Os
estabelecimentos podem contratar uma empresa particular especializada ou optar
por treinar seus funcionários. Esse treinamento deve ser feito em cursos
terceirizados por empresas particulares e, após a conclusão, o diploma é
validado ou não pela PF", explicou Santoro.
De acordo com as Polícias Civil, Militar
e Federal, a orientação dada aos
agentes ou soldados é de que eles não portem arma fora
de serviço, principalmente se forem ingerir
bebidas alcoólicas. No caso de sentirem necessidade de realizar
revista, por se encontrarem em desvantagem numérica, devem acionar a PM ou a Polícia Civil e requisitar reforço.
Em nota, a casa noturna UK Pub assegurou que
vai contribuir com as investigações.
NO
RECIFE, CÂMERAS DE BOATE NÃO REGISTRAM AGENTE SACANDO ARMA
O delegado de Boa Viagem,
Erivaldo Guerra, afirmou, na tarde desta sexta-feira (15), que as imagens do
circuito interno de segurança da boate UK Pub, localizada no bairro, na Zona
Sul do Recife, não mostram o agente penitenciário sacando uma arma após a
confusão registrada na madrugada de quarta-feira (13) no estabelecimento. As
imagens foram entregues nesta sexta, mas o delegado já havia ouvido o dono da
boate. O proprietário tinha confirmado que
o agente não havia se excedido após discutir com um cliente que teria oferecido um cigarro de
maconha a ele.
“As imagens não registraram ele
mostrando a arma nem se excedendo. Já escutei todos os seguranças e garçons da boate, e eles disseram
que só 15 clientes estavam na hora que tudo aconteceu”, informou o delegado. Erivaldo contou
que, a partir de segunda-feira (18), as pessoas que estavam na UK PUB, o agente
penitenciário e a namorada dele também prestarão depoimento.
Nossa observação:
LEI ESTADUAL Nº 13.531, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008 - Concede Pensão
Especial às dependentes do Policial Civil que indica, e dá providências
correlatas.
Art. 1º Fica concedida Pensão Especial mensal aos
dependentes de ex-Agente de Segurança Penitenciário da Polícia Civil de
Pernambuco, a contar da data do
óbito, com os valores atualizados. (texto resumido)
Fonte: http://legis.alepe.pe.gov.br
LEI Nº 10.865, DE 14 DE JANEIRO DE 1993 - Cria o Grupo
Ocupacional Segurança Penitenciária, e os cargos que o integram, e dá outras
providências.
"Art. 6º Além do vencimento e das vantagens, que
couber, previstas no Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado de Pernambuco, será conferida aos ocupantes dos
cargos de Segurança Penitenciária a gratificação pelo exercício em atividades de
segurança, fixada em 30% (trinta por cento) do respectivo vencimento."
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