Este
novo Decreto estadual publicado no Diário Oficial do dia 27/04/13 descreve a
nomenclatura POLÍCIA PENITENCIÁRIA.
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DECRETO
Nº 39.349, DE 26 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe
sobre uso, identificação, aquisição, locação e cadastro dos veículos oficiais
do Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e
IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a
necessidade de aperfeiçoar e normatizar os processos relativos à gestão da
frota oficial do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a
edição do Decreto nº 39.081, de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas
para contingenciamento das despesas correntes no âmbito do Poder Executivo
Estadual,
DECRETA:
§
4º Os veículos de serviço – VS são os destinados ao serviço público
em geral, conforme especificações abaixo, e enquadrados nos seguintes grupos:
I –
VS 1: destinados ao transporte de pessoas quando do deslocamento decorrente do
exercício de atividade externa;
II
– VS 2: destinados à realização das operações de segurança pública, polícia penitenciária, defesa
civil, saúde pública e fiscalização; e
III
– VS 3: destinados ao transporte de cargas e materiais da administração.
Art.
3° Os veículos de representação - VR são identificados de acordo
com as normas estabelecidas pela Secretaria da Casa Militar e pelas Resoluções
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
(...)
Fonte: www.cepe.com.br/diario/ do
dia 27/04/2013.
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