Respondendo a algumas perguntas que
estão sendo realizadas nas Unidades Prisionais
Em primeiro
lugar, não existe nada definido quanto a retirar ou não a ação de
identidade e o projeto de decreto do porte de arma. Apenas respeitamos nossos princípios democráticos e para atender a demanda de alguns
companheiros da base levaremos a discussão para a Assembleia Geral, onde
teremos oportunidade de debater sobre o assunto e decidir pela vontade da
maioria dos sócios presentes.
Informamos que a decisão, em nome de
toda a categoria, será dos filiados presentes a assembleia e será aceita pela
diretoria do SINDASP-PE independente das opiniões pessoais do presidente ou
de diretor "A" ou "B". Por isso todos devem comparecer de
forma ordeira e abertos ao diálogo, isto é, com democracia e urbanidade.
O Sindicato
sabe que os Agentes Penitenciários são regidos pelo Estatuto da Polícia Civil,
porém existe a falta reconhecimento por alguns setores da Sociedade. Sabemos
que tal reconhecimento parte da necessidade de alteração da Lei
Complementar nº 137/2007 (Lei que define o quadro da Polícia Civil). As
Leis Complementares só podem ser alteradas através de encaminhamento do
Governador (Previsão na Constituição Estadual).
Neste ano,
ocorrerá a alteração da alteração da Lei orgânica da Polícia Civil e faz-se a necessária a inclusão do Agente Penitenciário no referido Quadro da Polícia
Civil.
Reconhecemos
que o caminho mais rápido para a inclusão e reconhecimento é a forma política, porém, devem existir forças conjuntas para o alcance de tal objetivo.
Apesar deste
sindicato ter acordo formalizado com o Governo para efetivação do termo
servidor policial civil, até o presente momento a categoria não teve efetivado o referido cumprimento de acordo.
E por que desistir da ação da identidade e do projeto de lei nº 1.340/2013, do porte de arma Estadual?
Conforme o entendimento de alguns companheiros da base, devemos partir do pressuposto de que
já somos da Polícia Civil; não precisamos provar que somos, pelo
contrário, o Estado é quem precisa provar que não somos.
E sendo nós membros (servidores
policiais civis) da Polícia Civil - como é o Delegado, Agente
de Polícia, o Escrivão de Polícia, o Perito Papiloscopista, o Perito Criminal, o Auxiliar de Perito, o Médico Legista, o Auxiliar de Legista e o Operador de
Telecomunicação, cada um na sua função, mas todos inseridos como servidores Policiais Civis -
não precisamos de uma Lei estadual para o porte de arma, pois todos os membros
da Polícia Civil já possuem o porte previsto no artigo 6º, inciso II da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento):
Art. 6o É
proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os
casos previstos em legislação própria e para:
II – os integrantes de órgãos
referidos nos incisos do caput do art.
144 da Constituição Federal;
Observação
Fique claro a todos os membros da
categoria que a posição do sindicato de ser a favor ou contra a determinada
ação será decisão da Assembleia Geral, que é instância
superior e soberana de deliberação do SINDASP-PE, a qual todos os diretores
deverão acatar. Não assumiremos nenhuma posição oficial sem que a categoria
assim o determine. Não ficaremos reféns da pressão de quaisquer um,
seja governo, seja ASP, seja Militar etc. A decisão é soberana de nossa
categoria e não de um ou dois membros.
Justamente para evitar ruídos na base
optamos por uma assembleia geral onde os maiores interessados (a categoria)
decidirão a melhor opção no sentido de concentrarmos todos nossos esforços em
um só objetivo comum.
Quem não comparece abdica de seu direito de voto transferindo-o
aos que estiverem presentes, ficando sem condições morais de questionar
decisões que delegou com sua ausência.
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Todos tem o direito e devem se posicionar.
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Todos tem o direito e devem se posicionar.
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A Diretoria do SINDASP-PE quer o melhor
para a categoria e acatará a decisão dada pela maioria na Assembleia Geral. Participe
desta assembleia, ela poderá mudar o nosso rumo.
Nivaldo de Oliveira Júnior
Presidente do SINDASP-PE
Nivaldo de Oliveira Júnior
Presidente do SINDASP-PE
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