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Existe regulamentação
que prevê o procedimento legal para realização de permutas entre servidores. Caso, o servidor não
cumpra poderá levar falta e o gestor estará negligenciando podendo ser alvo de penalidades previstas na legislação vigente.
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CUMPRA A LEGALIDADE.
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"BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 03/12
Publicado em 19 de março de 2012
PORTARIA SERES Nº 204/2012, do dia 19 de março de
2012
EMENTA: I nst itui o Regimento I
nterno Padrão das Unidades Pr isionais do Estado de Pernambuco
Subseção II
Dos Plantões
Art . 23 . A coordenação e organização dos Plantões estão
assim
definidas:
IV - toda solicitação para
permuta de serviço dos Agentes de Segurança Penitenciária deverá ser solicitada
de forma escrita, devidamente instruída e fundamentada, ao Chefe do Plantão e
este a encaminhará ao Supervisor de Segurança da Unidade, através de formulário
próprio, para que seja deferida ou indeferida e arquivada;
V - na hipótese do
deferimento previsto no item anterior ficarão as partes solicitantes
(substituto e substituído) responsáveis por assumirem o lugar do outro no(s)
dia(s) acordado(s). A permuta deve ser lançada no livro de registro de serviço."
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CUSTÓDIA
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Recebemos denúncias de que no Hospital Miguel Arraes existe um preso da Barreto Campelo que está sendo custodiado por agentes plantonistas do Complexo do Curado.
Não é correto tirar agentes do plantão para fazerem custódia em outra Unidade.
É obrigação do Estado ter um efetivo mínimo em cada Unidade que possa suprir suas necessidades do Sistema.
Além da Barreto Campelo, o mesmo está acontecendo no COTEL e no presídio de VITÓRIA, estão desviando agentes de outras Unidades e causando desfalque no plantão.
Esta situação fica ainda pior quando o agente aceita ir sozinho para custodiar um preso. O POP e o Código Penitenciário de Pernambuco regulamenta esta situação determinando o mínimo de 2 agentes para cada preso.
O agente não é obrigado a ir, caso ele seja coagido deverá registrar o fato em livro e comunicar oficialmente a corregedoria da SDS.
Veja o que diz o POP: (Fonte: www.seres.pe.gov.br)
PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Nº 21
DA CUSTÓDIA DO PRESO INTERNADO
PROCEDIMENTOS INICIAIS
1. Material Necessário
1.1 Algemas de mão e/ou de pé;
1.2 Chaves de algema;
1.3 Armamento Individual para os agentes custodiantes;
2. Documentos
2.1 Livro de passagem do serviço;
2.2 Recibo de passagem e entrega do preso;
2.3 Recibo de armas, algemas ou equipamentos;
2.4 Folha de rosto do preso internado contendo informações sobre o seu grau de periculosidade.
SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO
1 – Escalar no mínimo 02 (dois) agentes para cada preso a ser custodiado, observando o grau de periculosidade do preso;
2 – Os agentes penitenciários escalados deverão se apresentar no local em que estiver internado o preso, devidamente identificados, os quais adotarão os seguintes procedimentos:
2.1 – Assinar o livro de passagem de serviço, onde ficará registrado o horário de rendição dos agentes, bem como a transferência do armamento utilizado (pistola, carregadores, algema, chave);
2.2 – Assinar o recibo de passagem e entrega do preso.
2.3 - Assinar o recibo de passagem e recebimento de armas e equipamento (pistola, carregadores, algema, chave).
3 – Verificar se o preso encontra-se algemado corretamente, o que deverá ser realizado de forma que não interfira no estado de saúde do preso;
4 – Realizar revista no preso custodiado e seus pertences.
5 – Os agentes penitenciários responsáveis pela custódia do preso poderão se ausentar do posto para a realização de suas refeições, sempre através de revezamento e em período não superior a 01 (uma) hora para cada refeição;
6 – Não poderão os custodiantes se ausentar do local de custódia a título de repouso, o qual, se houver condições de segurança e tranqüilidade, poderá ser realizado em revezamento, no mesmo ambiente da internação ou em local a ele contíguo, em condições de pronta atuação;
7 - O preso, enquanto estiver internado, deverá permanecer algemado de forma eficiente a algum objeto fixo ou de proporções tais que impeçam a sua fuga, bem como, em caso de deslocamento no interior da unidade hospitalar deverá estar com suas mãos algemadas uma a outra. Caso seja verificada a impossibilidade de ser empregada tal rotina de segurança, o fato deverá ser comunicado pelos Agentes custodiantes à chefia imediata do estabelecimento penitenciário a que estiverem vinculados.
8- O período de escolta hospitalar dos agentes penitenciários não poderá ultrapassar a escala de plantão de 12 horas de serviço:
8.1 – Preferencialmente os plantões em hospitais serão compostos por agentes escalados especificamente para tal.
8.2 – Em caso de deslocamento do agente plantonista do serviço de sua unidadede trabalho para custódia hospitalar, seu horário não poderá ultrapassar 12 horas de plantão.
8.3 – Nesta condição (item 8.2), deve-se considerar uma carga horária menor, caso o fato se dê emergencialmente, após o dia de labor do agente na unidade, concedendo-se igual período de descanso, no caso de retorno ao plantão na Unidade Prisional (no mesmo dia do plantão).
8.4 – Não será admitida a ausência de nenhum agente custodiante, salvo se necessária a satisfação de suas necessidades fisiológicas, alternadamente, devendo nestes casos haver o revezamento no posto.
8.5 – Em situações extraordinárias e/ou extremas o agente poderá ausentar-se do seu posto, desde que devidamente comunicada e autorizada pela chefia imediata, devendo ser providenciada imediatamente pela chefia a sua substituição.
9 - Em nenhuma hipótese deverá ausentar-se ou distrair-se por eventos irrelevantes à escolta. (Ex: uso de equipamentos eletrônicos)
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OBSERVAÇÃO:
O agente deve cumprir o POP". NÃO HÁ DUVIDA SOBRE A ATRIBUIÇÃO DO PLANTÃO NO POP:
BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 03/12 Subseção II
Dos Plantões
Ar t . 2 2 .-----------------------------------------------------------------------------------
VIII o socorro médico dos presos para os hospitais, em caráter de urgência ou quando houver ordem judicial que assim o determine"
- SE O PRESO FICAR INTERNADO O AGENTE DEVE SER SUBSTITUIDO PELO O GRUPO DE CUSTÓDIA QUE NO POP DIZ , BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 14/12
Publicado em 20 de agosto de 2012.
"ENTÃO O ESTADO QUE CRIE O GRUPO DE CUSTÓDIA PREVISTO NAS QUOTAS DE PJES"
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OBSERVAÇÃO:
O agente deve cumprir o POP". NÃO HÁ DUVIDA SOBRE A ATRIBUIÇÃO DO PLANTÃO NO POP:
BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 03/12 Subseção II
Dos Plantões
Ar t . 2 2 .-----------------------------------------------------------------------------------
VIII o socorro médico dos presos para os hospitais, em caráter de urgência ou quando houver ordem judicial que assim o determine"
- SE O PRESO FICAR INTERNADO O AGENTE DEVE SER SUBSTITUIDO PELO O GRUPO DE CUSTÓDIA QUE NO POP DIZ , BOLETIM INTERNO ESPECIAL Nº 14/12
Publicado em 20 de agosto de 2012.
"ENTÃO O ESTADO QUE CRIE O GRUPO DE CUSTÓDIA PREVISTO NAS QUOTAS DE PJES"
*Em azul, grifos nosso.

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