A Secretaria após negociação com o Sindicato regulamentou a Portaria que proíbe o uso de camisa preta e azul marinho, bem como determina que estes contratados usem crachás. Inclusive foi acordado e regulamentado que os Assistentes de Ressocialização irão trabalhar em horário exclusivamente diurno.
A
Secretaria cumprindo a determinação judicial regulamentou as
atribuições de tais contratados.
PORTARIA SERES Nº 654 de 11 de Julho
de 2016
Ementa: Dispõe acerca da regulamentação
dos serviços prestados pelos Assistentes de Ressocialização e
utilização do crachá por parte dos Assistentes de Ressocialização,
Técnicos Contratados, Cargos
Comissionados, Servidores Extraquadros, Prestadores de Serviço e
Estagiários no âmbito da
SERES/SJDH e Unidades Prisionais.
O
Secretário Executivo de Ressocialização, no uso atribuições
conferidas pelo inciso I do art. 10, do Decreto Estadual nº 33.476,
de 03 de junho de 2009, resolve:
Art. 1° Os funcionários contratados na
qualidade de Assistente de Ressocialização no âmbito da
SERES/SJDH, deverão trabalhar utilizando camisas na cor branca, sem
estampas, ficando terminantemente proibida a utilização em serviço
de camisa de cor preta e azul marinho, como também, deverá portar
crachá de identificação, observando o modelo constante no anexo I.
Parágrafo Único -
A jornada de trabalho do Assistente de Ressocialização no âmbito
da SERES/SJDH, será
em Regime de Plantão, numa escala
de 12 horas de serviço,
exclusivamente no turno DIURNO,
por 36 horas de descanso, obedecendo a escala funcional elaborada e
fornecida exclusivamente pela SERES/SJDH, inclusive aos sábados,
domingos e feriados, de acordo com a legislação estadual vigente.
Art. 2° Tendo em vista o contido na
portaria conjunta SAD/SERES n° 041/2016
de abril de 2016 e o pactuado nos autos da Ação Civil Pública n°
0005710-08.2016.8.17.2001,
ficam estabelecidas as atribuições abaixo relacionadas ao serviço
a ser prestado pelos Assistentes de Ressocialização:
I
– Precipuamente, no apoio administrativo das Unidades Prisionais e
no âmbito da SERES, cabendo ao contratado subsidiar no atendimento
ao público interno e externo;
II
– Realizar, cumulativamente, sob a supervisão de Agente de
Segurança Penitenciária a classificação e arquivamento de
documentos, expedições e processos em geral, preparar relatório
simples e planilhas, redigir correspondências e ofícios, protocolar
processos e documentos, realizar serviços de arquivamento e
registro, executar serviços de digitação e digitalização;
III
– Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e inventários
de material;
IV
– Auxiliar nos trabalhos de coleta, registro e levantamento de
dados;
V
– Prestar informações sobre o andamento de expedientes
administrativos, sob a supervisão de agentes penitenciários;
VI
– Auxiliar nos serviços de identificação do preso;
VII
– Registrar pacientes para fins de atendimento médico e
hospitalar;
VIII
– Auxiliar no setor de Gestão de Pessoas na elaboração de mapas
de frequência de pessoal, folhas de pagamento, efetuar registros nos
assentamentos funcionais e de pessoal, elaborar grades ou certidões
de tempo de serviço;
IX
– redigir termos administrativos;
X
– auxiliar na atuação e ordenamento de catálogos e fichários;
XI
– Zelar pela conservação do patrimônio;
XII
– Atender ao público, prestando as informações solicitadas;
XIII
– Auxiliar na realização de reuniões e outras atividades
especificas;
XIV
– Despertar nos presos o senso de responsabilidade e dedicação no
cumprimento dos deveres sociais, profissionais e familiares;
XV
– Orientar quanto aos hábitos de higiene, saúde e normas
disciplinares, objetivando suprimir a posse e/ou consumo de
substâncias entorpecentes e psicotrópicas, que promovam
dependência, psíquica ou física, alterando seu comportamento, bem
como produtos ilegais ou não permitidos pela gestão prisional;
XVI
– Cumprir demais diretrizes emanadas pela autoridade competente e
executar tarefas correlatas;
XVII
– Efetuar, sob a supervisão dos Agentes de Segurança
Penitenciária a identificação e cadastro de visitantes;
XVIII
– Auxiliar nos setores administrativos;
XIX
– Dirigir veículos de pequeno porte com finalidade administrativa,
sendo vedada a condução de veículos com xadrez;
Art. 3º Fica vedado aos Assistentes de
Ressocialização à prática das atribuições contidas na Lei
estadual nº 11.580/98.
Art. 4º A atualização de crachá de
identificação se estende a todos os Técnicos Contratados, Cargos
Comissionados, Servidores Extraquadros, Prestadores de Serviço e
Estagiários que trabalhem no âmbito da SERES/SJDH e Unidades
Prisionais.
Art. 5º Caberá a Gerência de Gestão de
Pessoas – GGP/SERES o controle, emissão e cancelamento do crachá
de identificação.
Art. 6º Os Assistentes de Ressocialização,
Técnicos Contratados, Cargos Comissionados, Servidores Extraquadros,
Prestadores de Serviço e Estagiários deverão preencher a
solicitação junto a Gerência de Gestão de Pessoas – GGP/SERES
para emissão do crachá, conforme modelo constante anexo II, e após
o recebimento será o responsável pela guarda e zelo, respondendo,
na forma da Lei, pelo uso indevido do mesmo.
Parágrafo Único - Os gestores de cada
Unidade Prisional, como também os gestores administrativos, poderão
solicitar a primeira via do crachá, por meio de Comunicação
Interna, contendo foto e o formulário preenchido do Anexo II, dessa
portaria.
Art. 7º O uso do crachá é obrigatório
no âmbito da SERES/SJDH e em todas as Unidades que façam parte do
Sistema Prisional e deverá ser afixado em local de fácil
visibilidade.
Art. 8º Quando o Prestador de Serviço for
de empresa terceirizada, este deverá portar o crachá da respectiva
empresa, contendo pelo menos as seguintes informações: Nome
completo do funcionário; Cargo; Número de RG e Foto 3X4.
Art. 9º Fica estabelecido que, no caso de
extravio, perda, roubo ou furto do crachá, os Assistentes de
Ressocialização, Técnicos Contratados, Cargos Comissionados,
Servidores Extraquadros, Prestadores de Serviço e Estagiários,
deverão declarar o fato a Secretária de Defesa Social, por meio de
um Boletim de Ocorrência e, posteriormente apresentar a certidão de
registro de ocorrência à GGP/ SERES, condição essencial ao
fornecimento de novo crachá.
Parágrafo Único - O fornecimento de 2ª
via do crachá dependerá das seguintes situações:
- Extravio, perda, furto ou roubo, devendo nesses casos ser apresentado requerimento circunstanciado, acompanhado da certidão de que trata o caput deste artigo;
- Dilaceração ou inutilizarão por falta de zelo, devendo neste caso ser recolhido à conta única por Guia de Recolhimento ou Recibo o valor de R$ 30,00 (trinta reais) e a devolução do crachá nas condições em que se encontra. Portanto, este valor poderá sofrer acréscimos de acordo com a evolução do custo para reemissão do crachá.
Art.
10º Será fornecido novo crachá em razão das seguintes
circunstâncias, ainda que condicionado à devolução dos
anteriormente concedidos:
- Alteração de dados pessoais e de registro;
- Expiração da validade, mantendo-se o contratado ou estagiário no serviço, ou por prorrogação de contrato ou termo de compromisso.
Parágrafo
único – Os crachás fornecidos aos contratados e estagiários
terão prazo de validade correspondente ao contrato, se for Cargo
Comissionado ou Servidor Extraquadro, constará o texto: Prazo
enquanto permanecer em atividade no âmbito do Sistema Prisional.
Art.
11º A Solicitação e devolução do crachá se formalizará
mediante o preenchimento do formulário constante no Anexo II.
Art.
12º Caberá à GGP/SERES dirimir eventuais dúvidas decorrentes da
aplicação desta Portaria.
Art.
13º - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Cícero
Márcio de Souza Rodrigues
Secretário
Executivo de Ressocialização
(REPUBLICAR
POR HAVER SAIDO COM INCORREÇÃO NO BI Nº 06/2016 NO DIA 13/07/2016)
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