A Secretaria após negociação com o Sindicato regulamentou a Portaria que proíbe o uso de camisa preta e azul marinho, bem como determina que estes contratados usem crachás.
A Secretaria cumprindo a determinação judicial regulamentou as atribuições de tais contratados.
PORTARIA SERES Nº 654 de 11 de
Julho de 2016
Ementa: Dispõe acerca da
regulamentação dos serviços prestados pelos Assistentes de Ressocialização e
utilização do crachá por parte dos Assistentes de Ressocialização, Técnicos
Contratados, Cargos Comissionados, Servidores Extra quadros, Prestadores de Serviço
e Estagiários no âmbito da SERES/SJDH e Unidades Prisionais.
O Secretário Executivo de
Ressocialização, no uso atribuições conferidas pelo inciso I do art. 10, do
Decreto Estadual nº 33.476, de 03 de junho de 2009, resolve:
Art. 1° Os funcionários contratados na
qualidade de Assistente de Ressocialização no âmbito da SERES/SJDH, deverão
trabalhar utilizando camisas na cor branca, sem estampas, ficando
terminantemente proibida a utilização em serviço de camisa de cor preta e azul
marinho, como também, deverá portar crachá de identificação, observando o
modelo constante no anexo I.
Art. 2° Tendo em vista o contido
na portaria conjunta SAD/SERES n° 041/2016 de abril de 2016 e o pactuado nos
autos da Ação Civil Pública n° 0005710-08.2016.8.17.2001, ficam estabelecidas
as atribuições abaixo relacionadas ao serviço a ser prestado pelos Assistentes
de Ressocialização:
I – Precipuamente, no apoio
administrativo das Unidades Prisionais e no âmbito da SERES, cabendo ao
contratado subsidiar no atendimento ao público interno e externo;
II – Realizar, cumulativamente,
sob a supervisão de Agente de Segurança Penitenciária a classificação e
arquivamento de documentos, expedições e processos em geral, preparar relatório
simples e planilhas, redigir correspondências e ofícios, protocolar processos e
documentos, realizar serviços de arquivamento e registro, executar serviços de
digitação e digitalização;
III – Auxiliar na elaboração de
balancetes, balanços e inventários de material;
IV – Auxiliar nos trabalhos de coleta, registro
e levantamento de dados;
V – Prestar informações sobre o
andamento de expedientes administrativos, sob a supervisão de agentes
penitenciários;
VI – Auxiliar nos serviços de identificação do
preso;
VII – Registrar pacientes para
fins de atendimento médico e hospitalar;
VIII – Auxiliar no setor de
Gestão de Pessoas na elaboração de mapas de frequência de pessoal, folhas de
pagamento, efetuar registros nos assentamentos funcionais e de pessoal,
elaborar grades ou certidões de tempo de serviço;
IX – redigir termos
administrativos;
X – auxiliar na atuação e
ordenamento de catálogos e fichários;
XI – Zelar pela conservação do
patrimônio;
XII – Atender ao público,
prestando as informações solicitadas;
XIII – Auxiliar na realização de
reuniões e outras atividades especificas;
XIV – Despertar nos presos o
senso de responsabilidade e dedicação no cumprimento dos deveres sociais,
profissionais e familiares;
XV – Orientar quanto aos hábitos
de higiene, saúde e normas disciplinares, objetivando suprimir a posse e/ou
consumo de substâncias entorpecentes e psicotrópicas, que promovam dependência,
psíquica ou física, alterando seu comportamento, bem como produtos ilegais ou
não permitidos pela gestão prisional;
XVI – Cumprir demais diretrizes
emanadas pela autoridade competente e executar tarefas correlatas;
XVII – Efetuar, sob a supervisão
dos Agentes de Segurança Penitenciária a identificação e cadastro de
visitantes;
XVIII – Auxiliar nos setores administrativos;
XIX – Dirigir veículos de pequeno
porte com finalidade administrativa, sendo vedada a condução de veículos com
xadrez; Art. 3º Fica vedado aos Assistentes de Ressocialização à prática das
atribuições contidas na Lei estadual nº 11.580/98.
Art. 4º A atualização de crachá
de identificação se estende a todos os Técnicos Contratados, Cargos
Comissionados, Servidores Extraquadros, Prestadores de Serviço e Estagiários
que trabalhem no âmbito da SERES/SJDH e Unidades Prisionais.
Art. 5º Caberá a Gerência de
Gestão de Pessoas – GGP/SERES o controle, emissão e cancelamento do crachá de
identificação.
Art. 6º Os Assistentes de Ressocialização,
Técnicos Contratados, Cargos Comissionados, Servidores Extraquadros,
Prestadores de Serviço e Estagiários deverão preencher a solicitação junto a
Gerência de Gestão de Pessoas – GGP/SERES para emissão do crachá, conforme
modelo constante anexo II, e após o recebimento será o responsável pela guarda
e zelo, respondendo, na forma da Lei, pelo uso indevido do mesmo.
Parágrafo Único - Os gestores de cada Unidade
Prisional, como também os gestores administrativos, poderão solicitar a
primeira via do crachá, por meio de Comunicação Interna, contendo foto e o
formulário preenchido do Anexo II, dessa portaria.
Art. 7º O uso do crachá é obrigatório no
âmbito da SERES/SJDH e em todas as Unidades que façam parte do Sistema
Prisional e deverá ser afixado em local de fácil visibilidade.
Art. 8º Quando o Prestador de Serviço for de
empresa terceirizada, este deverá portar o crachá da respectiva empresa,
contendo pelo menos as seguintes informações: Nome completo do funcionário;
Cargo; Número de RG e Foto 3X4
.
Art. 9º Fica estabelecido que, no caso de
extravio, perda, roubo ou furto do crachá, os Assistentes de Ressocialização,
Técnicos Contratados, Cargos Comissionados, Servidores Extraquadros, Prestadores
de Serviço e Estagiários, deverão declarar o fato a Secretária de
Parágrafo Único - O fornecimento
de 2ª via do crachá dependerá das seguintes situações: a) Extravio, perda,
furto ou roubo, devendo nesses casos ser apresentado requerimento
circunstanciado, acompanhado da certidão de que trata o caput deste artigo; b)
Dilaceração ou inutilizarão por falta de zelo, devendo neste caso ser recolhido
à conta única por Guia de Recolhimento ou Recibo o valor de R$ 30,00 (trinta
reais) e a devolução do crachá nas condições em que se encontra. Portanto, este
valor poderá sofrer acréscimos de acordo com a evolução do custo para reemissão
do crachá.
Art. 10º Será fornecido novo
crachá em razão das seguintes circunstâncias, ainda que condicionado à
devolução dos anteriormente concedidos: a) Alteração de dados pessoais e de
registro; b) Expiração da validade, mantendo-se o contratado ou estagiário no
serviço, ou por prorrogação de contrato ou termo de compromisso.
Parágrafo único – Os crachás
fornecidos aos contratados e estagiários terão prazo de validade correspondente
ao contrato, se for Cargo Comissionado ou Servidor Extraquadro, constará o
texto: Prazo enquanto permanecer em atividade no âmbito do Sistema Prisional.
Art. 11º A Solicitação e devolução do crachá
se formalizará mediante o preenchimento do formulário constante no Anexo II.
Art. 12º Caberá à GGP/SERES
dirimir eventuais dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria.
Art. 13º - Esta Portaria entra em vigor a
partir desta data.
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