Na entrada do agente penitenciário Cristovão no Banco Bradesco da rua da concórdia nesta quarta-feira (27.07.2016), ocorreu um constrangimento. O funcionário do Banco Bradesco barrou na entrada e relatou ao agente que o mesmo na tinha direito a porta arma de fogo dentro daquela repartição.
Diante do caso, o agente penitenciário Cristovão entrou em contato com o sindicato.
Ao receber a informação o Presidente João Carvalho, que encontra-se em férias disponibilizou-se e compareceu ao Banco.
Na mesma hora, o Presidente também convocou o advogado para caso. A convocação seria para amparar o associado caso precisasse realizar alguma ocorrência.
O Presidente João Cavalho levou a documentação ao local, que comprova o direito ao porte fora de serviço e defendeu o direito argumentando.
Toda documentação foi entregue ao gerente e advogado do banco.
Diante do fato, foi mostrado documentos e com as argumentações aos referidos, gerente e advogado do banco, que não tiveram outro jeito e reconheceram o direito do agente penitenciário a adentrar armado ao banco Bradesco.
O agente penitenciário não quis levar o caso à delegacia para autuar o funcionário do banco, pois teve seu direito finalmente reconhecido.
O Presidente João Carvalho ainda disponibilizou o jurídico para o ingresso de uma ação judicial. O agente penitenciário vai entrar com uma ação por dano por constrangimento.
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