quinta-feira, 11 de agosto de 2016

VITÓRIA! SINDASP-PE CONSEGUE DERRUBAR O DECRETO DA SÍNTESE QUE FOI ALTERADO DE FORMA UNILATERAL PELO SECRETÁRIA DE JUSTIÇA

.

A Diretoria do Sindicato, através do seu presidente João Carvalho, compareceu ao julgamento no TJPE, que julgou o processo contra a Síntese de Atribuições que foi alterado de forma unilateral pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Dr. Pedro Eurico.

Na negociação realizada foi emitido uma Minuta que garantia os direitos e dava segurança jurídica a categoria. Acontece que por baixo dos panos o Governo publicou um Decreto que tinha diversas alterações e foram realizadas de forma unilateral pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos.

O Presidente João Carvalho imediatamente entrou em contato com o Secretário da pasta exigindo a retificação.

Porém, o Estado não fez a alteração. Diante de tais fatos, o Presidente João Carvalho convocou o jurídico para impetrar a ADIN. O Presidente ajudou na argumentação no processo, com as legislações e documentações. 

O Escritório de Advocacia, através do Advogado Clóvis Eduardo Gomes de Morais, esteve incansavelmente todos os dias no  Tribunal de Justiça. A Luta surtiu efeito  para que fosse colocada em pauta e foi apresentado memoriais com a síntese de argumentação. 

Alguns membros da categoria utilizaram de uma usurpação realizada pelo gestor do Estado para jogar inverdades na base, como se o Sindicato tinha concordado com a tal Síntese. 

Isto demonstra as inverdades colocadas.

A Categoria deve saber que esta Decisão demonstra que a categoria tem sua função de exclusividade e nenhum outra categoria ou ente privado pode realizar tais atividades. Isto fortalece a decisão que ocorreu no processo contra  os Assistentes de Ressocialização, onde foi decidido que as funções dos Agentes Penitenciários no Estado de Pernambuco são exclusivas.

O Sindicato, através de seu Presidente João Carvalho trabalha incansavelmente, defende a categoria e conseguiu uma decisão que dar segurança jurídica a categoria.

Em Pernambuco, o Sindicato está fiscalizando continuamente ações que prejudiquem a categoria, porém as ações são feitas com planejamento e inteligência e não por destempero que alguns demonstram.

O Sindicato irá exigir a publicação da Minuta original que assegura melhorias para a categoria e o Sistema, pois faz parte do acordo a publicação da Síntese que foi acordada e assinada pelas partes.

O processo impetrado pelo Sindicato desmascara  as inverdades colocadas por oposicionistas de plantão jogando como se o Sindicato não defende a categoria.

Enfim, a Categoria conseguiu a Vitória e o Sindicato habilmente sob agir no momento certo e assegurou a continuidade da categoria.

O Sindicato trabalhando cada vez mais por você.



DECISÃO



Dados do Processo

Número0013053-78.2015.8.17.0000 (406662-2)
DescriçãoDIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
RelatorJONES FIGUEIRÊDO
Data01/08/2016 14:00
FaseJULGAMENTO
Texto"À UNANIMIDADE, FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL O DECRETO ESTADUAL Nº 42.065/2015, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, EXMO. DES. JONES FIGUEIRÊDO".


DADOS DO PROCESSO
  Numero
0013053-78.2015.8.17.0000 (406662-2)
  Classe
Direta de Inconstitucionalidade
  Assunto(s)
Inconstitucionalidade Material
Processo Legislativo
  Comarca
  Relator
JONES FIGUEIRÊDO
  Relator Substituto
  SegredoJustica
N
  Revisor
  Protocolo
201500123558
  OrgaoJulgador
CORTE ESPECIAL
  Vara
  NumAcao
  TipAcao
PROCESSOS VINCULADOS
 Processo  Classe  Tipo de Vínculo Data de Autuação

PARTES
 Parte  Nome 
REQUERENTEFEDERAÇAO SINDICAL NACIONAL DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS (FENASPEN)
REQUERENTESINDICATO DOS AGENTES E SERVIDORES NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (SINDASP/PE)
REQUERENTEASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (ASPEPE)


ADVOGADOCLÓVIS EDUARDO GOMES DE MORAIS
ADVOGADOYONARA DE FREITAS BARROS

Nenhum comentário:

Postar um comentário