quarta-feira, 7 de agosto de 2019

PRESIDENTE DO SINDASP PE REUNIU-SE COM O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS E CONCURSADOS PARA UMA NOVA CONVOCAÇÃO





O SINDASP-PE através do Presidente João Carvalho reuniu-se com o Secretário de Justiça e Direitos Humanos Pedro Eurico e com os representantes de comissão formado por Marcela , Vinícius e Adolfo.

O SINDASP -PE desde o início vem pautando a convocação de novos candidatos. Alguns setores da Secretaria sustentavam que os candidatos que não foram convocados para exames médicos estavam eliminados porque existiam uma cláusula de barreira que aqueles não convocados das provas discursivas estariam eliminados .

Acontece que o Edital regra do concurso previa o item 1.5 , que em caso de criação de vagas e aumento de quantitativos daria a discricionariedade ao Estado  fazer convocação além das vagas previstas no Edital, isso previsto como prerrogativa.

Seguindo tal posição, o Estado publicou em maio de 2017, o referido Edital e com previsão do item 1.5, conforme abaixo:

"1.5 Fica resguardada à Administração Pública Estadual a prerrogativa de preencher novas vagas não discriminadas neste edital e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso."

A questão em exame (existência ou não de um cadastro de reserva do concurso de 2017) se resolve, com simplicidade, apenas interpretando as regras editalícias em desfavor de quem a formulou, no caso, a Administração Pública, pois foi dela a iniciativa e a decisão de estabelecer normas a aparentemente conflitantes, quais sejam:

A PRIMEIRA de fixar um quantitativo de vagas (inicial) no edital de 85 (oitenta e cinco) cargos;

A SEGUNDA de limitar o número de convocados, dentre os aprovados e classificados, até o limite total de 272 candidatos, para os exames clínicos (Item 10 do Edital);

A TERCEIRA de admitir e prever a formação de um cadastro de reservas para os demais candidatos (Item 1.5 do Edital).

Não se pode admitir a solução simplista de que aqueles que não foram convocados para os exames médicos foram automaticamente eliminados, tornado letra morta e regra inserta no item 1.5 do edital, aqui copiada novamente:

1.5 Fica resguardada à Administração Pública Estadual a prerrogativa de preencher novas vagas não discriminadas neste edital e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso.


  O Estado de Pernambuco, publicou o resultado final da prova discursiva, através do EDITAL Nº 5 – SERES/SJDH/PE, DE 22 DE MARÇO DE 2018 e publicado do Diário Oficial do Estado de Pernambuco em 23 de março de 2018, enquanto a criação de novas vagas foram criadas no provimento de quantitativo, com mais 400 (quatrocentas) vagas, conforme prevê a nº Lei Ordinária nº 15.224/17. Fica claro que o item 1.5, garante as vagas além do previsto no Edital.

          Neste caso, todos aprovados na prova discursiva deveriam ter sido convocados para os exames médicos e ainda podem ser convocados para realização de exames médicos, tendo em vista estarem dentro das novas vagas criadas e que prevê tal possibilidade no item 1.5 do Edital. A Cláusula de barreira do item 10.1.2, só atingia a vagas no Edital e seria restrito o percentual das referidas vagas, se não tivesse sido criado novas vagas. Porém, ocorreu  a publicação do Resultado da prova discursiva muito posteriormente a criação de aumento de quantitativo de vagas da Lei Ordinária nº 15.224/17.

Por isso não se sustenta o que pessoas afirmavam e deve se convocar tais candidatos ou então , esperar até 15 de janeiro de 2021, para só após abrir um novo concurso .

Entretanto, tais candidatos podem ser convocados dentro da razoabilidade e legalidade.

Resta claro, portanto, que o edital do concurso é instrumento formal que regula o certame e deve ser respeitado em TODAS as suas regras, não podendo ser desconsiderado, sob pena de invalidação de todo o processo administrativo, item que permite dupla interpretação. Ele (O edital) quando dúbio deve ser interpretado em favor do candidato, em atenção ao princípio da razoabilidade.

Com todo este entendimento, realizado estivemos com a Secretaria para demostrar tais ponderações e demonstrar a necessidade de convocação de novos candidatos e obtivemos discussão acalourradas. Porém, o Sindicato firmemente mostrou a legalidade para Convocação destes candidatos do atual concurso.

As reuniões deram alguns avanços, onde convenceu-se partes da Secretaria e com isso conseguimos debater com o atual Secretário dr. Pedro Eurico, que está agora tendo todo interesse em ajudar e para agilizar novas convocações. Entretanto, o Secretário partirá para conversar com o Governador para uma autorização e posteriormente reunir com Procurador do Estado e Secretário de Administração para chegar em tal solucão.

Diante de tais fatos, o Secretário de Justiça Dr. Pedro Eurico mostrou total interesse para agilizar e só após reuniões com o Governo do Estado poderá informar sobre tal resposta.

Sendo assim, deveremos aguardar alguns dias para o posicionamento do Estado.

Lembrando, que o Sistema Penitenciário precisa urgentemente de efetivo para o déficit e novas inaugurações.

Por isso que deve se convocar alguns candidatos deste atual concurso e após zerar tal cadastro é que se poderá abrir um novo concurso.

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