O SINDASP PE comunica aos agentes penitenciários que queiram entrar em contato com o sindicato para tratar sobre acúmulo de cargo de professor pelo cargo ser agora de natureza técnica e científica, pode procurar na próxima quinta feira na sede.
Após muito trabalho de reconhecimento que o cargo de agente penitenciário é de natureza técnica e científica, tivemos que regulamentar o decreto n° 45.970/2018 de áreas eixos de cursos que tratam de áreas de natureza técnica e científica, bem como na alteração da
Lei complementar n° 150/2019, através da Lei Complementar n° 323, de 11 de maio de 2016, ocorrida na gestão do atual Presidente do SINDASP-PE.
Anteriormente, ocorria problemas de entendimento e jurídico que provocavam embates judiciais, porém foi reconhecido pela Procuradoria Geral do Estado, através de parecer, que o cargo de agente de segurança penitenciária pode acumular cargo de professor dentro de áreas dos agentes penitenciários, conforme Regulamentação.
Sendo assim, deve se observar a incompatibilidade de horários um dos requisitos de impedimento de acumulação de cargo com o de professor.
Esta é mais uma vitória da categoria e do trabalho do SINDASP PE.
Diretoria Executiva do SINDASP PE
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