COMUNICADO DO SINPOLPEN PE
ASSUNTO: DIÁRIAS NO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA E PANDEMIA
Em razão do previsto no decreto n° 25.845, de 11 de setembro de 2003, previsto no artigo 3° , inciso VI, que foi incluído pelo DECRETO Nº 35.225, DE 23 DE JUNHO DE 2010, que trata sobre direito de diárias no período de emergência e calamidade pública, segue o requerimento administrativo a procuração e a declaração de pobreza (para não pagarem custas).
Porém não trata de reconhecimento e sim cumprir norma. No pedido do requerimento, caso ocorra a negativa, ou passe um prazo de 30 dias sem resposta, poderá ser dado entrada para uma ação individual, e não coletiva.
A norma sobre Diárias o período de calamidade pública existe e está prevista em decreto.
Primeiro, tem ser feito o pedido administrativo com a escala ou declaração do setor que está trabalhando. O servidor tem de anexar a escala de serviço para comprovação.
Deve-se protocolar para recebimento do supervisor administrativo da unidade, que receberá e encaminhará por SEI ao setor financeiro da SERES. O mesmo gerará um protocolo de SEI que entrega ao servidor . A parte física o supervisor deve encaminhar um setor da SERES, que ficou para a Central de Custódia.
Segundo nosso jurídico, pelo entendimento sobre o Decreto as diárias corresponderão a todos os dias da semana, sem restrição sobre os sábados, domingos e feriados trabalhados.
Primeiramente, se faz necessário fazer o pedido administrativo colocar escalas de serviços ou ordens de missão.
PARA AÇÃO JUDICIAL É PRECISO
- Procuração e Declaração assinadas;
- Comprovante de endereço;
- Escala-declaração de serviços.
Lembrando que para cada mês tem que ser apresentada uma Escala-declaração de serviços. Os meses que não houver Escala-declaração de serviços não serão pagos.
O processo individual deverá ser no juizado, porque o valor será pequeno para cada um servidor que tiver trabalhado.
Lembramos que primeiro procedimento é preencher o requerimento, juntar as escalas ou declaração que está trabalhando, onde o pedido será feito primeiramente administrativamente.
A Procuração e declaração de pobreza para caso precise entrar
com processo judicial deve solicitar ao email: juridicosindasppe@gmail.com
Outra questão, para processo tem ter ter cópia do documento protocolado e seus anexos( como escala ou declaração de trabalho ou ordem de missão da unidade ou setor, comprovante de endereço)
DIRETORIA DO SINPOLPEN PE
modelo abaixo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO EXECULTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
________________________________________________________Policial Penal do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, matrícula nº ______________, vem REQUER O PAGAMENTO DAS DIÁRIAS NÃO PAGAS, correspondente aos dias trabalhados durante toda a pandemia do COVID 19, conforme determinado art. 3º, IV do Decreto Estadual nº 25.845/2003 e planilha(s) anexa(s):
Art. 3º Ficam equiparados a deslocamentos para fora da sede, para fins de concessão de diárias, os serviços prestados, por servidores e empregados referidos no art.1ºdeste Decreto, aos sábados, domingos e feriados, independentemente de sua localização, nos seguintes casos:
(...)
VI - durante os períodos de estado de emergência e/ou calamidade pública, decretados pelas autoridades competentes. (acrescido pelo art.
1º do Decreto nº 35.225, de 23 de junho de 2010.)
(...)
§ 3º Nas hipóteses excepcionais contidas nos incisos IV, VI, VII e VIII do caput, a concessão e o pagamento de diárias serão efetuados para quaisquer dias da semana, sem restrição de sábado, domingo e/ou feriado. (alterado pelo art. 1º do Decreto nº 48.715, de 19 de fevereiro de 2020.)
Pede deferimento.
Recife, ____ de _____________de 2020.
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