O Presidente do SINPOLPEN-PE João Carvalho já protocolou junto a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Dr. Pedro Eurico e Secretário Executivo de Ressocialização- SERES e Secretaria de Administração-SAD, o ofício com a proposta de Minuta de Lei de Regulamentação da Polícia Penal.
O SINPOLPEN-PE tem um acordo com a Secretaria de Administração (Estado), para que ocorra o encaminhamento para discussão da Minuta finalizada ainda este ano, e deverá ocorrer o encaminhamento a Assembléia Legislativa.
Com promulgação da Emenda Constitucional nº 53, de 03 de setembro de 2020, deixou a Constituição Estadual de Pernambuco, conforme a seguir:
"CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PREÂMBULO
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 101. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio e asseguramento da liberdade e das garantias individuais através dos seguintes órgãos permanentes: (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 4, de 22 de julho de 1994.
I - Polícia Civil;
II - Polícia Militar;
III -Corpo de Bombeiros Militar. (Acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional n˚ 4, de 22 de julho de 1994.)
IV - Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal. (Acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 53, de 3 de setembro de 2020.)
§ 1º As atividades de Segurança Pública serão organizadas em sistema, na forma da lei.
Art. 102. A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, integrantes da Secretaria de Estado responsável pela defesa social, e a Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal, regular-se-ão por estatutos próprios que estabelecerão a organização, garantias, direitos e deveres de seus integrantes, estruturando-os em carreira, tendo por princípio a hierarquia e a disciplina. (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 53, de 3 de setembro de 2020.)
Art. 104. À Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal do Estado de Pernambuco, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. (Redação alterada pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 53, de 3 de setembro de 2020.)
§ 1º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco. (Acrescido pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 53, de 3 de setembro de 2020.)
§
2º As atividades de manutenção da ordem, segurança interna, organização e
funcionamento da Polícia Penal serão definidas em Lei. (Acrescido pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 53, de 3 de setembro de 2020.)" grifos nossos.
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Estivemos reunidos com o Secretário Executivo de Ressocialização, Dr. Cícero Márcio para informar e cobrar a agilização da discussão para o encaminhamento da Minuta da Polícia Penal a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos- SJDH, e posteriormente a Secretaria de Administração.
Lembramos que o Projeto de Emenda Constitucional Estadual foi de responsabilidade sua criação pelo Poder Executivo.
Entretanto, tivemos na negociação e discussões para sua formalização e criação. A emenda Constitucional nº 53/2020, prevê a regulamentação da Polícia Penal nos artigos 102 e 104 do Capítulo do Sistema de Segurança Pública.
Informamos que temos um acordo estabelecido em ata de memória de reunião com a Secretaria de Administração, que estabelece compromissos e encaminhamentos como:
- Compromisso com prazos que coloca sobre encaminhamento de proposta da Emenda Constitucional Estadual (cumprido);
- Compromisso de cobrança da Secretaria de Administração junto a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos- SJDH para agilizar a Minuta de Lei de Regulamentação, bem como de seu encaminhamento à Secretaria de Administração (Pendente):
- Compromisso de agendar reunião com a Secretaria de Administração para discutir, tratar e encaminhar sobre a Minuta de Lei de Regulamentação da Polícia Penal (Pendente)
Lembramos que a Minuta de Lei de Regulamentação foi devidamente aprovada em Assembléia Geral da Categoria no início do ano de 2020. Com isso encaminhamos a proposta de Minuta de Lei de Regulamentação da Polícia Penal para tratativas desde janeiro de 2020, e ratificamos novamente para a discussão final após a Promulgação da Emenda Constitucional Estadual nº 53/2020, conforme documentos abaixo:





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