sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

VITÓRIA! MOMENTO HISTÓRICO A CATEGORIA AGORA É POLICIAL PENAL

 

A LEI DO POLICIAL PENAL FOI SANCIONADA


Assembléia Geral da Categoria em frente ao Complexo Curado no dia 09 de Novembro de 2020


Após  mais de 16 (dezesseis) anos de luta e trabalho teve a transformação do cargo de Agente de Segurança Penitenciária em Policial Penal no Estado de Pernambuco.


A luta histórica, onde esta gestão do Sindicato de Pernambuco teve participação fundamental na aprovação da Emenda Constitucional nº 104, de 04 de dezembro de 2020, pois o Estado tinha a representação de 05 (cinco) líderes de partidos como deputados federais: André de Paula, Tadeu Alencar, Augusto Coutinho, Daniel Coelho e André Ferreira. Todos estes fecharam o apoio com a categoria com suas bancadas.


Líder de Partido do PSC André Ferreira 
com membros do SINPOLPEN 


Aprovação da Emenda Constitucional nº 104 no Plenário 


Promulgação da Emenda Constitucional  Federal nº 104/2020


Posteriormente, tivemos que trabalhar e lutar para o encaminhamento da Emenda Constitucional Estadual nº 53, de 3 de setembro de 2020, que promulgada após muita articulação junto ao convencimento do Secretário de Justiça Pedro Eurico , Secretário Executivo de Ressocialização Cícero Márcio e Presidente da Alepe o Deputado Estadual Eriberto Medeiros e do Relator Deputado Estadual Antônio Moraes. A Emenda Constitucional Estadual nº 53 foi um projeto de iniciativa do Poder Executivo algo que em poucos Estados aconteceu. Isso demonstra o poder de articulação do Presidente do SINPOLPEN PE João Carvalho e sua Diretoria.



PRESIDENTE  DO SINPOLPEN PE 
E PRESIDENTE DA ALEPE


Entretanto, era necessário a efetivação da Lei que garantisse a segurança jurídica da categoria tanto para ativos e inativos, como também redenominasse a gratificação de risco, Simbologia do cargo e do Grupo Ocupacional como fonte de origem.


O trabalho para criação da lei teve problemas para ocorrer sua efetivação, 

devido à proibição da Lei Complementar Federal nº 173/2020 que proíbe: criação de gratificação, reajuste, aumento de provimento de vagas e criação de cargos e comissionados, ou seja, tudo que aumenta despesa.


Informamos que a parte estrutural do Órgão Polícia Penal,  temos um acordo estabelecido para ocorrer a sua efetivação de sua negociação, após o prazo Estabelecido de 31 de dezembro de 2021.


A Discussão dos Projetos tiveram mãos de inúmeros colaboradores como Renato Pinto (Chefe de Gabinete), Daniel Pereira (GGP), Henrique Douglas(EPPE), Falcão ( CPD) , André (Giso), Diógenes Bem (PP) e Membros do SINPOLPEN João Carvalho (Presidente) , Márcia (Vice-presidente) , Sandro Aires (Diretor Regional), Thiago Brayner (Diretor Metropolitano) , Allan Siqueira (Secretário Geral) e Osvaldo Pereira (Diretor de Imprensa).



    DIRETORES DO SINPOLPEN E GESTORES DA SERES


COMISSÃO REUNINDO E DEBATENDO SOBRE O PROJETO 


O trabalho neste momento foi garantia da carreira e do Cargo Policial Penal. Lembrando que Pernambuco é um dos poucos Estados que implantou a Emenda Constitucional Estadual e a Lei Complementar do Policial Penal.


Inclusive a negociação com Projetos de inciativa do Poder Executivo para que órgãos não impetrassem ADIN por vício de iniciativa.


Para que se chegasse a um denominador comum, tivemos que partir para luta, convocamos uma assembléia geral da categoria em frente ao Complexo Curado com possibilidade de paralisação ou operações legalidade, e assim conseguimos fechar um acordo com o Governo do Estado para encaminhamento do Projeto de Lei com regime de urgência para tornar a efetivação da categoria como Policial Penal.


Então, nesta sexta-feira, dia 11 de dezembro de 2020, foi publicado a Lei Complementar nº 442, de 10 de dezembro de 2020, que agora o antigo Agente de Segurança Penitenciária é Policial Penal, do Grupo Ocupacional Policial Penal, com simbologia PPE e percebe a gratificação de Risco por Função Policial Penal.






Isso permitirá a segurança jurídica que todos são Policiais Penais do Estado de Pernambuco e que tem seus direitos, deveres, prerrogativas e vantagens assegurados na legislação que já existia do antigo cargo que foi transformado, conforme previsto no artigo 2º da Lei Complementar nº 442/2020.


O Próximo passo agora é a publicação do decreto de conjunto de identificação funcional que padronizará a carteira funcional, distintivo, camisas, Brasão e outros acessórios.


Enfim, a categoria Policial Penal do Estado de Pernambuco está efetivada de forma oficial.


SINPOLPEN PE trabalhando cada vez mais por você.

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