ASSUNTO: DIÁRIAS NO PERÍODO DE CALAMIDADE PÚBLICA E PANDEMIA
Estamos republicando as informações na questão de diárias da calamidade pública.
Desde junho de 2020, realizamos a devida comunicação e já existem processos individuais de Policiais Penais de várias unidades.
Tem unidades que os Policiais Penais tiveram já gerado processos que estão em Trâmite na justiça como exemplo do Presídio de Palmares e outras.
Para ingresso do processo leia :
Em razão do previsto no decreto n° 25.845, de 11 de setembro de 2003, previsto no artigo 3° , inciso VI, que foi incluído pelo DECRETO Nº 35.225, DE 23 DE JUNHO DE 2010, que trata sobre direito de diárias no período de emergência e calamidade pública, segue o requerimento administrativo a procuração e a declaração de pobreza (para não pagarem custas).
Porém não trata de reconhecimento e sim cumprir norma. No pedido do requerimento, caso ocorra a negativa, ou passe um prazo de 30 dias sem resposta, poderá ser dado entrada para uma ação individual, e não coletiva.
A norma sobre Diárias o período de calamidade pública existe e está prevista em decreto.
Primeiro, tem ser feito o pedido administrativo com a escala ou declaração do setor que está trabalhando. O servidor tem de anexar a escala de serviço para comprovação.
Deve-se protocolar para recebimento do supervisor administrativo da unidade, que receberá e encaminhará por SEI ao setor financeiro da SERES. O mesmo gerará um protocolo de SEI que entrega ao servidor . A parte física o supervisor deve encaminhar um setor da SERES, que ficou para a Central de Custódia.
Segundo nosso jurídico, pelo entendimento sobre o Decreto as diárias corresponderão a todos os dias da semana, sem restrição sobre os sábados, domingos e feriados trabalhados.
Primeiramente, se faz necessário fazer o pedido administrativo colocar escalas de serviços ou ordens de missão.
PARA AÇÃO JUDICIAL É PRECISO
- Procuração e Declaração assinadas;
- Comprovante de endereço;
- Escala do mês e declaração de serviços dos dias trabalhados do mês.
Lembrando que para cada mês tem que ser apresentada uma Escala-declaração de serviços. Os meses que não houver Escala-declaração de serviços não serão pagos.
O processo individual deverá ser no juizado, porque o valor será pequeno para cada um servidor que tiver trabalhado.
Lembramos que primeiro procedimento é preencher o requerimento, juntar as escalas ou declaração que está trabalhando, onde o pedido será feito primeiramente administrativamente.
A Procuração e declaração de pobreza para caso precise entrar com processo judicial deve solicitar ao email: juridicosindasppe@gmail.com
Outra questão, para processo tem ter ter cópia do documento protocolado e seus anexos( como escala ou declaração de trabalho ou ordem de fmissão da unidade ou setor, comprovante de endereço)
DIRETORIA DO SINPOLPEN
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