No documento foi informado que não precisa de homologação do tempo de aluno aprendiz no INSS, pois a documentação é da instituição federal de origem, que emite a Certidão de Tempo de Estudo de Aluno Aprendiz. Tal informação vale apenas para as Instituições Federais.
O Sindicato provocou a Secretaria sobre tal posicionamento para questionamento junto a FUNAPE.
A Secretaria está emitindo um parecer sobre tal fato.



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