INFORMAÇÃO
As carteiras funcionais serão para ativos e inativos. A carteira funcional tem força de lei . Tendo em vista, a previsão no artigo 3 da lei complementar n 422/2019. Lembrando que a carteira funcional é prerrogativa previsto na lei complementar.
Quando da redenominação do cargo para policial penal foi garantido no artigo 3 da lei complementar 442/2020 todas prerrogativas, vantagens, deveres e direitos que estava assegurado na legislação anteriormente aplicável.
Ou seja tudo que conseguimos antes está garantido.
Assim , a carteira funcional para ativos e inativos tem o mesmo direito pois é previsto na legislação que negociamos em 2019 e 2020.
Sendo regulamentada no decreto n 50.644/2021.
Estamos informando sobre isso . Pois quando um policial penal acha que não terá direito a carteira funcional que agora será como policial penal.


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