A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou de forma unânime dos presentes nesta terça-feira, 29, em primeira e segunda discussão o Projeto de Lei complementar n 3192/2022, de autoria do Poder Executivo, que fortalece a Polícia Penal, a carreira criada em dezembro de 2020, pela Lei Complementar n 442/2020. O projeto foi entregue pelo governador Paulo Câmara (PSB) em negociação realizada pela Gestão atual do SINPOLPEN PE.
O projeto foi aprovado e vai a sanção do Governador Paulo Câmara após primeira e segunda discussão no plenário e que foi aprovado por unanimidade dos presentes.
Estiveram acompanhando o projeto o Presidente João Carvalho e a vice presidente Márcia, desde estiveram articulando no dia 28 de março após a aprovação na CCJ, para o projeto ser votado no mesmo dia as duas discussões no plenário e fosse votado no dia 29 de março de 2022. A articulação surtiu efeito para ser colocado a segunda discussão em plenária extraordinária, e inclusive sendo votado a segunda discussão às 17:00h.
Normalmente, a segunda discussão obedece um prazo com intervalo de dias, e sendo votado posteriormente a votação na primeira discussão.
A mudança da carreira no Departamento de Polícia Penal como os cargos privativos é necessária para fortalecer a categoria e está previsto o órgão em decorrência da Emenda Constitucional 53/2020, que instituiu a Polícia Penal em Pernambuco . Ocorreu a aprovação em primeira e segunda discussão, agora o projeto segue à sanção governamental, com novos direitos e prerrogativas.
Também foi criado na classe IV da carreira a função Inspetor Polícia Penal Especial.
O cargo de Superintendente de Polícia Penal será ocupado por um policial penal na última classe da carreira , sendo também um cargo comissionado privativo.
A nova carreira vai ser fortalecida com cargos privativos como gerentes, chefes de unidades, e da área de segurança . Todos os servidores ativos e inativos estão enquadrados como policiais penais desde 2020, como carreira única. No projeto também prevê que o cargo de Policial Penal passou a ter características técnico especializado, com o ingresso sendo de nível superior previsto na lei complementar n 150/2009. O cargo com características técnico especializado poderá acumular cargo de magistério ( professor), obedecendo a Constituição Federal no artigo 37, sobre acúmulo de cargos.
VOTAÇÃO DA PLC 3192/2022
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Também o projeto prevê que aposentados possam voltar a trabalhar no setor administrativo, aproveitando a experiência destes para utilização de serviços na atividade meio.
O poder de polícia dentro dos estabelecimentos penais passa a ser do novo órgão de segurança, que ficará responsável pela segurança, escolta, custódia, monitoramento de presos , e outras inúmeras atividades previstas na lei complementar n 422/2019.
Em 2022, na negociação conseguiu-se destravar para aqueles que estavam em estágio probatório, que após o término do estágio possam progredir (03) três letras na tabela do PCCV,agora de forma constante. Neste ano, conseguiu-se um reajuste de 20,51% no vencimento base da carreira, passando o inicial de R$ 3.900,00 para R$ 4.700,00, e o final de carreira de R$ 9.070,00 para R$ 10.931,03.
Lembramos, que no plano de cargos em Pernambuco, todos os Policiais Penais podem evoluir anualmente, sem limitações de vagas para classe e faixas posteriores, algo que não acontece em vários Estados. Este Tipo de Progressão muito importante para possibilitar que o policial penal chegar na última classe durante sua atividade obedecendo os 30 anos de contribuição, onde muitos chegam ao final de carreira com 20 anos de função.
Fonte:
https://m.youtube.com/watch?v=SR2bbeBLBKc&feature=youtu.be

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