A gestão atual da Diretoria do SINPOLPEN-PE, conseguiu mais algumas conquistas para categoria para sedimentação da carreira do Policial Penal do Estado de Pernambuco.
Após negociação o Governo oficializou neste sábado de 12 de março de 2022, através da mensagem nº 33/2022, o projeto de Lei Complementar nº 003192/2022, uma proposta da categoria de policiais penais, e atendeu os pleitos da categoria, através de regime de urgência, como:
1) Criação do Departamento de Polícia Penal na Secretaria Executiva de Ressocialização, com os cargos comissionados e supervisões da àrea de segurança privativos para os policias penais;
2) O Departamento de Polícia Penal do Estado de Pernambuco será gerido pelo Superintendente de Polícia Penal, designado pelo Governador do Estado dentre os ocupantes da última Classe da Carreira de Policial Penal do Estado de Pernambuco.
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; "
7) Alteração da estrutura organizacional da EPPE para academia de policia penal.
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Algumas conquistas anteriores na gestão de 2015 para 2021.
Lembramos que esta gestão, desde 2015 vem tendo avanços, como:
-Retirar a diferenca salarial em relação a policia civil que tinha o valor de 1.200 reais de diferença ao inicial da policia civil;
- Criamos a lei de aposentadoria especial;
- Conseguimos enquadramentos para quase 95% da categoria, no ano de 2017, com tempo de serviço público e privado,onde outras categorias estão com distorções;
- Igualamos em dezembro de 2018 , o salário inicial e final com a Polícia Civil;
-Criação da central de custódia;
-Lei de aposentadoria especial de polícia , com paridade e integralidade (Lei complementar nº 315/2015);
-Lei de seguro de vida:
- Cração da Emenda Constitucional Federal nº 104/2019, da Emenda Constitucional Estadual nº 53/2020, criando a Instituição Polícia Penal;
-Criação da Lei Complementar nº 442/2020, que tranformou o cargo de agente de segurança penitenciária no cargo de Policial Penal de Pernambuco;
- Acautelamento de armas;
-Conseguimos trazer mais de 4.560 quotas de pjes;
- Consguimos 02 (dois) editais publicados de concurso público no ano de 2017 e 2021 ;
-Renovamos a frota da categoria com cor preta e outras estão chegando este ano;
- Conseguimos regulamentar a Policia Penal em Pernambuco, incluindo na Segurança Pública, que permitiu a igualdade de tratamento salarial este ano de 2022, com as outra polícias;
-Compra da sede do sindicato;
- Criação do códio penitenciário;
- Derrubamos duas vezes a terceirização das funções da categoria na justiça;
- Registro sindical do SINPOLPEN-PE no ministério do Trabalho
- Agora estamos trazendo novos avanços.
Neste ano de 2022, conseguiu-se a igualdade de reajuste da segurança pública no percentual de 20,51% no vencimento base, passando o valor incial de R$ 3.900,00 para R$ 4.700,00 , a parte de 1º de junho de 2022, como também permitir que policiais penais após a saída do estágio probatório progrida 03 ( três) faixas nas matrizes do PCCV.
Porém, ainda estamos na luta na Assembléia Legislativa propondo emendas junto aos parlamentares para melhoria do texto dos projetos finaneceiros.
Relatamos que a categoria não solicitou subsídio, pois traria prejuízos, tendo em vista que estamos em execução pelo adicional de vigilância noturna, e que o subsídio impede várias questões de benfícios.
A nossa categoria tem o vencimento base mais a gratificação de risco de função policial penal( que é incorporável para aposentadoria - Lei nº 12.635/2004), sendo assim não faz sentido subsídio. Tendo em vista, que engessa a categoria em negociação como abono, auxilios em momentos de crise, que pode depois de uma negociação ser incorporado como ocorreu várias vezes (como auxilio deslocamento e pjes pago como acordo).
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