quinta-feira, 12 de maio de 2022

INFORMAÇÃO SOBRE LICENÇA PRÊMIO



Após cobrança do SINPOLPEN PE sobre a questão da LICENÇA PRÊMIO junto a Secretaria e Procuradoria, ocorreu a resposta da Procuradoria Geral do Estado, onde foi feito o parecer, pelo deferimento, e relatando que só foi possível ser agraciado a contabilização do tempo de serviço para efeitos de licença prêmio ,  por que em Pernambuco passamos a ser Segurança Pública, com a regulamentação da Lei Complementar n• 442/2020, no trabalho desta gestão do SINPOLPEN PE.


Os processos sobrestados de licença prêmio devem ser novamente republicados pelo deferimento.


Lembrando se fosse ainda agentes de segurança penitenciária não teríamos sido agraciado no reajuste da Segurança Pública e agora na contabilização do tempo de serviço para efeitos da licença prêmio.




Fonte:

https://youtu.be/Q6EKPFcbSac

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