segunda-feira, 30 de maio de 2022

*Período do Recadastramento anual 01/06/2022 à 31/05/2023. Exclusivamente nas Agências do Bradesco*

 






Conforme a Portaria Conjunta SAD/FUNAPE nº53 de 05 de maio de 2022 Os documentos exigidos para o recadastramento são:


I - para o *servidor*:


a) RG civil ou militar legível com data de expedição até 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação;

b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil  (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há três meses;

c) Título de eleitor;

d) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida;

e) Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP), se possuir; e

f) CTPS, se possuir.


II - *para o dependente*:


a) RG ou certidão de nascimento ou casamento ou união estável, conforme o caso; e,

b) CPF, independentemente da idade, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1760, de 16 de novembro 2017. No caso da informação no sistema SADRH estar incompleta, a não apresentação das informações do dependente acarretará a exclusão dos dados residuais do SADRH;


III - para o *procurador*, além da procuração de que trata o § 2º do art. 5º:


a) RG civil ou militar, do servidor, legível com data de expedição até 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação;

b)  Comprovante  de  Situação  Cadastral  do  CPF  emitido  pela  Receita  Federal  do  Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há três meses;

c) Título de eleitor do servidor;

d) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do servidor ou de alguém com quem resida;

e) RG civil ou militar legível do procurador com data de expedição até 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação;

f) CPF do procurador; e

g) Procuração específica, com poderes de representação perante órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e a Instituição Financeira, com reconhecimento da firma do outorgante e validade por até 06 (seis) meses;


IV - para o *curador*:


a) RG civil ou militar legível do servidor com data de expedição até 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação;

b)  Comprovante  de  Situação  Cadastral  do  CPF  emitido  pela  Receita  Federal  do  Brasil  (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), de no máximo, há três meses;

c) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do servidor ou de alguém com quem resida;

d) RG civil ou militar legível do curador com data de expedição até 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação;

e) CPF do curador;

f) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do curador ou de alguém com quem resida; e

g) Certidão ou Termo de Compromisso de curador.

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