Conforme a Portaria Conjunta SAD/FUNAPE nº53 de 05 de maio de 2022 Os documentos exigidos para o recadastramento são:
I - para o *servidor*:
a) RG civil ou militar legível com data de expedição até 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação;
b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há três meses;
c) Título de eleitor;
d) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida;
e) Número de Identificação Social – NIS (PIS/PASEP), se possuir; e
f) CTPS, se possuir.
II - *para o dependente*:
a) RG ou certidão de nascimento ou casamento ou união estável, conforme o caso; e,
b) CPF, independentemente da idade, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1760, de 16 de novembro 2017. No caso da informação no sistema SADRH estar incompleta, a não apresentação das informações do dependente acarretará a exclusão dos dados residuais do SADRH;
III - para o *procurador*, além da procuração de que trata o § 2º do art. 5º:
a) RG civil ou militar, do servidor, legível com data de expedição até 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação;
b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), no máximo, há três meses;
c) Título de eleitor do servidor;
d) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do servidor ou de alguém com quem resida;
e) RG civil ou militar legível do procurador com data de expedição até 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação;
f) CPF do procurador; e
g) Procuração específica, com poderes de representação perante órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e a Instituição Financeira, com reconhecimento da firma do outorgante e validade por até 06 (seis) meses;
IV - para o *curador*:
a) RG civil ou militar legível do servidor com data de expedição até 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação;
b) Comprovante de Situação Cadastral do CPF emitido pela Receita Federal do Brasil (link:https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp), de no máximo, há três meses;
c) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do servidor ou de alguém com quem resida;
d) RG civil ou militar legível do curador com data de expedição até 10 anos ou Carteira Nacional de Habilitação;
e) CPF do curador;
f) Comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em nome do curador ou de alguém com quem resida; e
g) Certidão ou Termo de Compromisso de curador.

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