O SINPOLPEN-PE (antigo SINDASP-PE com os integrantes João Carvalho ( Presidente) , Márcia Oliveira (vice) , Sandro Aires e Magnael ( Diretores) presentes na conquista histórica da Polícia Penal em Brasília, onde tiveram papel fundamental nas articulações junto aos Deputados, pois Pernambuco tinha 05 ( cinco) líderes de partidos. Pernambuco conseguiu nas articulações o apoio de todos os líderes que ajudaram a convencer o Presidente da Câmara Rodrigo Maia a colocar o projeto em votação, bem como os representantes de Pernambuco ajudaram no apoio de outros deputados com trabalho incansável dentro de cada gabinete no Congresso.
No SENADO anteriormente conseguiu destravar o Projeto com líder o Senador Humberto Costa, onde a oposição deu apoio para aprovar no SENADO.
Fonte:
Em 2017, os membros da atual gestão pela FENASPPEN participaram da articulação e aprovação no SENADO pela aprovação da PEC n 14/2016 e em 2019 a aprovação na Câmara dos Deputados. Tal aprovação colocou a categoria e no rol do artigo 144 alterando a Constituição Federal. Fazendo a categoria ser reconhecida como Policial Penal e pertencente ao Sistema da Segurança Pública.
Em Pernambuco, também conseguimos inúmeros avanços como :
Fonte:
- A aprovação da Emenda Constitucional Estadual n 53/2020; e
- Criação do Departamento de Polícia Penal, através da Lei Complementar n 478/2022;
- Lei complementar 442/2020 que fez a transformação do cargo para Policial Penal como carreira única.
- Conseguiu se duas leis ( Leis Complementares n 478 e 490 /2022, para o acúmulo do cargo de professor e na área privativa da área de saúde;
- Criou se a função de inspetor policial penal através da Lei complementar 478/2022, para evitar criar o cargo de Delegado na Polícia Penal, que agora é carreira única;
- Tornou os cargos comissionados e funções da área de segurança privativos e pertencente aos Policiais Penais. ( lei complementar 478/2022);
- Criou-se o DECRETO Nº 50.644, DE 4 DE MAIO DE 2021, com a carteira funcional em papel moeda com códigos de segurança e sistema QR CODE que entrará em funcionamento até final de outubro ( segundo a SERES);
- Conseguiu - se criar a academia de polícia penal pela lei complementar 478/2022 e DECRETO Nº 53.351, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, onde o cargo de gerente é privativo do Policial Penal;
- Conseguiu-se criar o DECRETO Nº 53.352, DE 15 DE AGOSTO DE 2022, da medalha de mérito do Policial Penal, e onde o cargo de gerente é privativo.




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