quarta-feira, 28 de setembro de 2022

RECORDAR É VIVER

 



*VITÓRIA! ESTADO ALTERA LEI COMPLEMENTAR Nº 315/2015 POR CAUSA DA AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA PELO SINDASP-PE (Hoje SINPOLPEN-PE ) E FENASPPEN NA QUESTÃO DA COMPULSORIDADE PARA APOSENTADORIA AOS 65 ANOS*



O Estado no ano de 2015, criou a Lei Complementar nº  315/2015, nos mesmos parâmetros dos policiais civis. Acontece que o Sindicato observou que o Inciso I do artigo 6º da Lei Complementar nº  315/2015, era incosntitucional. 


Na época da negociação concretizada o Estado finalizou que a nossa aposentadoria seria nos moldes da Lei Federal Complementar nº 51/1985.


E assim fazer com  que os servidores não fossem prejudicados, quando completassem 65 (sessenta e cinco) serem obrigados a aposentar compulsoriamente. 


O SINDASP-PE (Hoje SINPOLPEN PE) e FENASPPEN ingressaram  com ação judicial e derrubou a exigência de compulsória aos 65 anos.


*Tem categoria na Segurança Pública que tem a compulsória aos 65 anos.*


Isto provacaria que estes servidores não tivessem a oportunidade de cumprir os requisitos da Lei Complementar  nº 315/2015. Enfim, muitos servidores que adentrassem no serviço tardiamente poderiam não  aposentar com salário integral e receberiam um salário proporcional.


Fonte:


https://sinpolpenpernambuco.blogspot.com/2016/12/vitoria-estado-altera-lei-complementar.html?m=1

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