
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 17, DE 05/02/2010
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS, SERES e Casa Militar que estarão em serviço, durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Carnaval), que ocorrerá durante o período de 13/02/10 a 17/02/2010, comprometendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI (pontos quentes):
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS, SERES e Casa Militar que estarão em serviço, durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Carnaval), que ocorrerá durante o período de 13/02/10 a 17/02/2010, comprometendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI (pontos quentes):
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PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
SERVILHO SILVA DE PAIVA
Secretário de Defesa Social
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
SERVILHO SILVA DE PAIVA
Secretário de Defesa Social
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