quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

SAIU PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DO CARNAVAL


PORTARIA CONJUNTA SAD/SEFAZ/SDS Nº 17, DE 05/02/2010
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, o SECRETÁRIO DA FAZENDA, e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, tendo em vista o contido no §2º, art. 3º do Decreto nº. 25.845, de 11/09/2003, com a nova redação dada pelo Decreto nº. 30.218, de 15/02/2007, RESOLVEM: definir os valores a que farão jus, a título de diária, por dia trabalhado, os servidores e militares da SDS, SERES e Casa Militar que estarão em serviço, durante a campanha de ordem pública e de defesa ao cidadão (Carnaval), que ocorrerá durante o período de 13/02/10 a 17/02/2010, comprometendo prioritariamente os locais festivos e as áreas com maior incidência de CVLI (pontos quentes):


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PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
Secretário da Fazenda
SERVILHO SILVA DE PAIVA
Secretário de Defesa Social

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