O SINDASP conseguiu documento que cita que é inconstitucional a Polícia civil manter em Delegacias e custódiar presos. Pois conforme informação do próprio chefe da Polícia Civil, que as pessoas presas em flagrante ou em cumprimento a mandado judicial, depois de finalizadas as formalidade previstas na legislação processual penal, passam à disposição do Poder Judiciàrio, sendo por isso temerário e inconstitucional sua permanência, mesmo por pouco espaço de tempo, sob a responsabilidade da Polícia. Os Delegados,Agentes da Polícia Civil, Escrivães, ou seja, outros servidores policiais civis não podem custodiar presos. Este mesmo posionamento cabe a Polícia Militar que tem a atribuição Constitucional de Policiamento Ostensivo.
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Esta atribuição, pertence ao Agente de Segurança Penitenciária, conforme Lei nº 10.865, 14 de janeiro de 1993.
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Esta atribuição, pertence ao Agente de Segurança Penitenciária, conforme Lei nº 10.865, 14 de janeiro de 1993.
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Postado por João Batista de Carvalho Filho
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