quarta-feira, 12 de junho de 2013
ATENÇÃO.....ATENÇÃO!
O AGENTE PENITENCIÁRIO DE PERNAMBUCO É POLICIAL CIVIL
QUEM AFIRMA ISSO É O GOVERNADOR DE PERNAMBUCO "EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS"
.

.
QUEREM
FAZER O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO DE BÔBO.
SIGNIFICADO DE BÔBO: Diz-se de coisa insignificante, sem
importância.
SE
O COMPANHEIRO VALTER SUCEDEU UMA PENSÃO ESPECIAL A SUA ESPOSA DEPOIS DE
MORTO E DE ACORDO COM A LEI É PENSÃO DE POLICIAL CIVIL E O NOVO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, É POR QUE ELE ERA POLICIAL CIVIL EM
VIDA.....AGORA O SECRETARIO SABENDO QUE DEIXAMOS DE SER IGNORANTES E QUE
SOMOS DA POLICIA CIVIL, TENTA CRIAR FACTOIDES.
SECRETÁRIO
SÓ QUEREMOS O QUE É JUSTO E PREVISTOS EM LEI, QUE VEM DO
DIREITO POSITIVADO COMO UMA OBRA ALOGRÁFICA E QUE SUA SENTENÇA NÃO
PODE VIM DO SENTIR DE VOSSA SENHORIA E SIM DE UMA BOA DOUTRINA,
JURISPRUDÊNCIA E ESTRUTURA JURÍDICA.
COMO
JÁ DIZIA O GRANDE POETA MANOEL DE BARROS (ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO):
"EU
SEMPRE COMPREENDO O QUE FAÇO DEPOIS QUE JÁ FIZ"
O
ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL A QUAL OS ASP-PCPE SÃO REGIDOS DIZ BEM CLARO:
PENSÃO ESPECIAL aos beneficiários de funcionário
POLICIAL CIVIL que vier a FALECER em razão do serviço"
TÍTULO VII
Das Disposições Finais
Ar funcionário policial civil.
Art.
82 O funcionário policial civil que se invalidar, definitivamente em razão de
serviço, será promovido ao padrão imediatamente superior ao seu, pelo
princípio de merecimento e aposentado com os vencimentos e vantagens do
novo cargo.
Parágrafo
único. A promoção de que trata este artigo não será considerada para efeito de
alternância dos critérios de promoção.
Art. 83 É assegurada PENSÃO ESPECIAL aos
beneficiários de funcionário POLICIAL CIVIL que vier a FALECER
em razão do serviço ou de moléstia dele decorrente.
§
1.º A pensão especial de que trata este artigo, somada a que couber pelo órgão
de previdência, equivalerá ao vencimento ou remuneração integral do
padrão imediatamente superior ao do funcionário falecido.
§
2.º Para os efeitos deste artigo, serão considerados integrantes do vencimento,
desde que estejam sendo pagas legalmente na ocasião do óbito, as
gratificações adicional por tempo de serviço e de função policial.
O
GOVERNADOR DE PERNAMBUCO COM A LEI Nº 13.531, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008.
Concede
Pensão Especial às dependentes do Policial Civil que indica, e dá
providências correlatas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
.
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.178,88 (um
mil, cento e setenta e oito
reais
e oitenta e oito centavos), às dependentes de VALTER F C, ex- Agente de Segurança Penitenciária
ASP1, da Polícia Civil de Pernambuco, a contar de 14 de dezembro de
2004, data do óbito,
com
os valores atualizados.
§
1º São beneficiárias da pensão concedida na forma do caput deste artigo
JUSSICLEIDE FERNANDES DE LIMA CANTO, viúva do Policial Civil falecido, e suas filhas menores, por
ela representadas, AMANDA LETÍCIA FERNANDES CANTO e BRUNA MARIA FERNANDES CANTO.
§
2º Os valores devidos às beneficiárias, após a data estabelecida neste artigo,
serão pagos na forma
prevista
no artigo 178, § 2º, X, da 6.123, de 20 de julho de
1968, e alterações, e no artigo 83 da Lei nº 6.425, de 29 de
setembro de 1972.
FONTE:http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=13531&complemento=0&ano=2008&tipo=
NÃO ADIANTA SENHOR
SECRETARIO QUERER CRIAR UM "NOVO
ESTATUTO" PARA OS
AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DA POLICIA CIVIL DE
PERNAMBUCO QUE ELES NÃO IRÃO ACEITAR.
IMAGINE
SE O SENHOR DEIXAR DE SER REGIDO PELO SEU ESTATUTO AGORA DEPOIS DE 30
ANOS DE
FUNÇÃO
PÚBLICA, O SENHOR NÃO IRIA GOSTAR.
VAMOS
SER MAIS AMIGOS DE NOSSA CATEGORIA (....) SAIBA QUE TEMOS UM ENORME CARINHO POR
VOSSA EXCELÊNCIA.
.
Saudações
classistas,
.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDASP-PE
.
QUEREM
FAZER O AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO DA POLÍCIA CIVIL DE PERNAMBUCO DE BÔBO.
SIGNIFICADO DE BÔBO: Diz-se de coisa insignificante, sem
importância.
SE
O COMPANHEIRO VALTER SUCEDEU UMA PENSÃO ESPECIAL A SUA ESPOSA DEPOIS DE
MORTO E DE ACORDO COM A LEI É PENSÃO DE POLICIAL CIVIL E O NOVO
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO, É POR QUE ELE ERA POLICIAL CIVIL EM
VIDA.....AGORA O SECRETARIO SABENDO QUE DEIXAMOS DE SER IGNORANTES E QUE
SOMOS DA POLICIA CIVIL, TENTA CRIAR FACTOIDES.
SECRETÁRIO
SÓ QUEREMOS O QUE É JUSTO E PREVISTOS EM LEI, QUE VEM DO
DIREITO POSITIVADO COMO UMA OBRA ALOGRÁFICA E QUE SUA SENTENÇA NÃO
PODE VIM DO SENTIR DE VOSSA SENHORIA E SIM DE UMA BOA DOUTRINA,
JURISPRUDÊNCIA E ESTRUTURA JURÍDICA.
COMO
JÁ DIZIA O GRANDE POETA MANOEL DE BARROS (ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO):
"EU
SEMPRE COMPREENDO O QUE FAÇO DEPOIS QUE JÁ FIZ"
O
ESTATUTO DA POLÍCIA CIVIL A QUAL OS ASP-PCPE SÃO REGIDOS DIZ BEM CLARO:
PENSÃO ESPECIAL aos beneficiários de funcionário
POLICIAL CIVIL que vier a FALECER em razão do serviço"
TÍTULO VII
Das Disposições Finais
Ar funcionário policial civil.
Art.
82 O funcionário policial civil que se invalidar, definitivamente em razão de
serviço, será promovido ao padrão imediatamente superior ao seu, pelo
princípio de merecimento e aposentado com os vencimentos e vantagens do
novo cargo.
Parágrafo
único. A promoção de que trata este artigo não será considerada para efeito de
alternância dos critérios de promoção.
Art. 83 É assegurada PENSÃO ESPECIAL aos
beneficiários de funcionário POLICIAL CIVIL que vier a FALECER
em razão do serviço ou de moléstia dele decorrente.
§
1.º A pensão especial de que trata este artigo, somada a que couber pelo órgão
de previdência, equivalerá ao vencimento ou remuneração integral do
padrão imediatamente superior ao do funcionário falecido.
§
2.º Para os efeitos deste artigo, serão considerados integrantes do vencimento,
desde que estejam sendo pagas legalmente na ocasião do óbito, as
gratificações adicional por tempo de serviço e de função policial.
O
GOVERNADOR DE PERNAMBUCO COM A LEI Nº 13.531, DE 4 DE SETEMBRO DE 2008.
Concede
Pensão Especial às dependentes do Policial Civil que indica, e dá
providências correlatas.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
.
Faço
saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica concedida Pensão Especial mensal, no valor de R$ 1.178,88 (um
mil, cento e setenta e oito
reais
e oitenta e oito centavos), às dependentes de VALTER F C, ex- Agente de Segurança Penitenciária
ASP1, da Polícia Civil de Pernambuco, a contar de 14 de dezembro de
2004, data do óbito,
com
os valores atualizados.
§
1º São beneficiárias da pensão concedida na forma do caput deste artigo
JUSSICLEIDE FERNANDES DE LIMA CANTO, viúva do Policial Civil falecido, e suas filhas menores, por
ela representadas, AMANDA LETÍCIA FERNANDES CANTO e BRUNA MARIA FERNANDES CANTO.
§
2º Os valores devidos às beneficiárias, após a data estabelecida neste artigo,
serão pagos na forma
prevista
no artigo 178, § 2º, X, da 6.123, de 20 de julho de
1968, e alterações, e no artigo 83 da Lei nº 6.425, de 29 de
setembro de 1972.
FONTE:http://legis.alepe.pe.gov.br/arquivoTexto.aspx?tiponorma=1&numero=13531&complemento=0&ano=2008&tipo=
NÃO ADIANTA SENHOR
SECRETARIO QUERER CRIAR UM "NOVO
ESTATUTO" PARA OS
AGENTES DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO
DA POLICIA CIVIL DE
PERNAMBUCO QUE ELES NÃO IRÃO ACEITAR.
IMAGINE
SE O SENHOR DEIXAR DE SER REGIDO PELO SEU ESTATUTO AGORA DEPOIS DE 30
ANOS DE
FUNÇÃO
PÚBLICA, O SENHOR NÃO IRIA GOSTAR.
VAMOS
SER MAIS AMIGOS DE NOSSA CATEGORIA (....) SAIBA QUE TEMOS UM ENORME CARINHO POR
VOSSA EXCELÊNCIA.
.
Saudações
classistas,
.
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDASP-PE
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DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDASP-PE
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