domingo, 21 de julho de 2013

CRIAÇÃO DO COTEL - LEI Nº 12.383, DE 16 DE JUNHO DE 2003.

LEI Nº 12.383, DE 16 DE JUNHO DE 2003.

Dá nova denominação à unidade prisional Centro de Classificação e Triagem - CCT, situado no Distrito Industrial de Caetés, Município de Abreu e Lima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A unidade prisional Centro de Classificação e Triagem - CCT, localizado no Distrito Industrial de Caetés, Município de Abreu e Lima, fica denominada Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna - COTEL.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Campo das Princesas, em 16 de junho de 2003.

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
Governador do Estado

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA

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