O sindicato está esclarecendo algumas das razões para que
sejam cumpridas as normas previstas no procedimento operacional padrão.
Primeiramente, estaremos esclarecendo sobre horários de
visitas:
·
É
previsto horário de entrada e saída de visitas.
·
Caso
ocorra um sinistro com as pessoas que adentrem no estabelecimento prisional
fora do horário estabelecido, o plantão será penalizado e responderá pelo sinistro
conjuntamente com o autor. A corregedoria neste caso investigará e poderá
atribuir ao servidor a responsabilidade por ter facilitado a entrada ou
permanência da visita, mesmo sabendo que está fora do horário estabelecido.
Além disso, a Secretaria irá se eximir ou isentar da culpa,
pois o Gestor estipulou o horário, através da normas publicadas e o servidor
desobedeceu.
Este foi um exemplo, como outros que podem ocorrer quando o
servidor se omite ou não posiciona-se para que as normas sejam cumpridas.
Vários servidores falam que podem sofrer assédio moral ou
coação do Gestor. Porém, o sindicato pergunta:
1. O servidor poderá ser absolvido caso cumpra as normas ou
caso desobedeça ao que está estabelecido?
Resposta: a absolvição só ocorre quando às normas
são cumpridas.
2. O servidor poderá ser indiciado, caso cumpra a lei ou as
normas legais?
Resposta: não, pois o servidor só poderá
fazer o que está previsto em lei.
Finalmente, o descumprimento das normas estabelecidas
recairá sobre o servidor que é a atividade fim, ou seja, o que faz com que as
normas sejam cumpridas. Neste momento, o agente penitenciário é que tem o poder
de coação representando o Estado.
Então, as normas disciplinares infringidas pelo agente
penitenciário serão automaticamente usadas pelo Estado contra o agente
penitenciário, conforme previsão na lei complementar nº 106/2007 (lei da
mordaça).
O sindicato informa à
categoria que cumpra o que está estabelecido nas normas do Procedimento Operacional Padrão - POP e Código Penitenciário. Caso contrário, estará à mercê
da sorte.
Diretoria executiva do Sindasp-PE
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