Alguns Agentes Penitenciários comentam dentro do sistema
penitenciário, que o SINDASP-PE deveria ter sentado na mesa de negociação com o
Governo, mesmo sem a presença do Sindicato
dos Policiais Civis - SNPOL.
Primeiramente, o
sindicato irá esclarecer o motivo legal e político do sindicato:
1- O sindicato não pode concordar com a posição do governo
de recusar sentar em mesa com o Sinpol, pois foi decisão da assembleia geral, o
órgão soberano do sindicato, no artigo 21 do estatuto;
2- Caso a diretoria do SINDASP-PE, não cumpra o estabelecido
em assembleia geral toda a diretoria poderá ser destituída do cargo, por descumprimento
previsto no estatuto. O sindicato conforme norma constitucional tem que cumprir
a decisão da assembleia geral, pois o sindicato é regulado pelo estatuto;
3- A função do sindicato é de representação,
perante as autoridades administrativas e judiciais, dos interesses coletivos da
categoria ou individuais dos seus integrantes. No tocante às ampliações
constitucionais introduzidas pela CF de 1988, quanto às prerrogativas
sindicais, tem-se a introdução da representação sindical de toda a categoria
profissional. Tornou ainda, obrigatória a presença dos sindicatos nas
negociações coletivas. Neste caso, somo policiais civis e quem de direito representa
legalmente a categoria dos Policiais Civis? Resposta: é o sindicato dos
policiais civis, o SINPOL-PE;
4- O SINDASP-PE na última reunião não recusou-se a sentar com o Governo,
mas o Governo é que se negou a sentar-se com o SINDASP-PE e SINPOL-PE;
5- Diferentemente de outras gestões, comparecemos às mesas
de negociações e nesta última fomos destratados pelo Governo, que desrespeitou
a liberdade sindical de forma antidemocrática, prevista na constituição;
6- A própria constituição de 1988 trás em seu bojo
o princípio da liberdade sindical, inserido em seu art. 8º e
garante a liberdade sindical;
7 - O Estado não pode interferir na vontade dos sindicatos
que está garantida na norma constitucional;
8- A constituição federal veda a criação de mais
de uma organização sindical, em qualquer grau, direito a unicidade
sindical, art. 8, inciso II. Lembrando que somos policiais civis e faz-se
necessário a presença do sindicato dos Policiais Civis - Sinpol-PE, por questão
de direito legal de representação e referendar o acordo coletivo com o Governo;
9- O SINDASP-PE politicamente tem acordo ético com o SINPOL-PE
e quebrá-lo faz com que a representatividade perca o crédito;
10- A recusa do governo em sentar com o Sinpol-PE é pelo
simples motivo: sentando com Sinpol estará reconhecendo, politicamente, o
direito dos agentes penitenciários como policiais civis;
Finalmente, o SINDASP-PE não poderá de forma alguma
retroceder e não aceitará qualquer posicionamento diferente do que já foi
decidido em assembleia geral e posição deliberada democraticamente pela
categoria.
Diretoria executiva do SINDASP-PE.
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