segunda-feira, 22 de julho de 2013

INFORMAÇÃO SOBRE O POSICIONAMENTO DO SINDICATO EM MESA DE NEGOCIAÇÃO

Alguns Agentes Penitenciários comentam dentro do sistema penitenciário, que o SINDASP-PE deveria ter sentado na mesa de negociação com o Governo, mesmo sem a presença do Sindicato dos Policiais Civis - SNPOL.

Primeiramente, o sindicato irá esclarecer o motivo legal e político do sindicato:

1- O sindicato não pode concordar com a posição do governo de recusar sentar em mesa com o Sinpol, pois foi decisão da assembleia geral, o órgão soberano do sindicato, no artigo 21 do estatuto;

2- Caso a diretoria do SINDASP-PE, não cumpra o estabelecido em assembleia geral toda a diretoria poderá ser destituída do cargo, por descumprimento previsto no estatuto. O sindicato conforme norma constitucional tem que cumprir a decisão da assembleia geral, pois o sindicato é regulado pelo estatuto;

3- A função do sindicato é de representação, perante as autoridades administrativas e judiciais, dos interesses coletivos da categoria ou individuais dos seus integrantes. No tocante às ampliações constitucionais introduzidas pela CF de 1988, quanto às prerrogativas sindicais, tem-se a introdução da representação sindical de toda a categoria profissional. Tornou ainda, obrigatória a presença dos sindicatos nas negociações coletivas. Neste caso, somo policiais civis e quem de direito representa legalmente a categoria dos Policiais Civis? Resposta: é o sindicato dos policiais civis, o SINPOL-PE;

4- O SINDASP-PE na última reunião não recusou-se a sentar com o Governo, mas o Governo é que se negou a sentar-se com o SINDASP-PE e SINPOL-PE;

5- Diferentemente de outras gestões, comparecemos às mesas de negociações e nesta última fomos destratados pelo Governo, que desrespeitou a liberdade sindical de forma antidemocrática, prevista na constituição;

6- A própria constituição de 1988 trás em seu bojo o princípio da liberdade sindical, inserido em seu art. 8º e garante a liberdade sindical;

7 - O Estado não pode interferir na vontade dos sindicatos que está garantida na norma constitucional;

8- A constituição federal veda a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, direito a unicidade sindical, art. 8, inciso II. Lembrando que somos policiais civis e faz-se necessário a presença do sindicato dos Policiais Civis - Sinpol-PE, por questão de direito legal de representação e referendar o acordo coletivo com o Governo;

9- O SINDASP-PE politicamente tem acordo ético com o SINPOL-PE e quebrá-lo faz com que a representatividade perca o crédito;

10- A recusa do governo em sentar com o Sinpol-PE é pelo simples motivo:  sentando com Sinpol estará reconhecendo, politicamente, o direito dos agentes penitenciários como policiais civis;

Finalmente, o SINDASP-PE não poderá de forma alguma retroceder e não aceitará qualquer posicionamento diferente do que já foi decidido em assembleia geral e posição deliberada democraticamente pela categoria.

Diretoria executiva do SINDASP-PE.

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