PUBLICADO NA FOLHA DE PERNAMBUCO DE 31 DE OUTUBRO DE 2014, CLASSIFICADOS
SINDICATO DOS AGENTES, SERVIDORES, EMPREGADOS E CONTRATADOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO-
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ELEIÇÃO – TRIÊNIO 2015/2018
A Comissão Eleitoral, com poderes previsto no art. 53 do Estatuto do SINDASP-PE, e nomeada na Assembléia Geral Extraordinária do Dia 17 de outubro de 2014, responsável pelas eleições para formação da Diretoria e Conselho Fiscal do SINDICATO DOS AGENTES, SERVIDORES, EMPREGADOS E CONTRATADOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO- SINDASP-PE- CNPJ 04.375.882/0001-20 , para a gestão do triênio 2015/2018, com duração de 03 (três) anos, declara aberto o processo eleitoral e fixa a data para a realização do referido pleito para o dia 06 de janeiro de 2015, no horário de 08:00 às 17 horas, sendo que as inscrições de chapas será no período de 05 a 06 de dezembro de 2014, iniciando-se às 8:00 hs do dia e terminando às 16h, .O processo eleitoral tem as seguintes normas e regras especificadas a seguir: 1º - A apresentação do registro será realizado somente na sede Estadual do SINDASP-PE e diretamente à Secretaria da Comissão Eleitoral, situado na rua do riachuelo, nº 105, sala: 814, 8º andar, Edifício Circulo Católico, Boa Vista -Recife -PE; 2º - O pedido de registro de chapa deverá ser realizado em formulário próprio, fornecido pela Comissão Eleitoral e acompanhado dos seguintes documentos: I – Nominata completa da Diretoria Executiva, Diretor da Região Metropolitana, Diretor do Interior I, Diretor do Interior II, Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes; II – Cópia do RG e CPF autenticadas; III – Comprovação de filiação e quitação financeira; IV – Termo de Compromisso dos membros da chapa; V – Termo de autorização para Registro de Candidatura; VI – Comprovante de residência, que deverá necessário ao cargo na área designada, sob pena de indeferimento da chapa. 3º -As chapas que não apresentarem a listagem completa dos cargos concorrentes não poderão concorrer ao pleito, inclusive Conselho Fiscal, sob pena de indeferimento da chapa. 4º - No ato do Requerimento de Registro de Chapa, será fornecido pela Comissão Eleitoral uma Certidão de confirmação de Entrega de Solicitação de Inscrição de Chapa, onde constará data e horário da documentação apresentada e assinada por pelo menos dois membros da Comissão Eleitoral. 5º- O pedido de impugnação de chapa que será entre o dia 13 e 14 de dezembro de 2014, iniciando-se às 8:00hs do dia e terminando às 16h, que deve ser protocolado diretamente à Secretaria da Comissão Eleitoral, situado na rua do riachuelo, nº 105, sala: 814, 8ºandar, Edifício Circulo Católico, Boa Vista -Recife -PE; 6º -A condição para participação de votação são para o requerimento de registro de chapa são: 1 – As chapas só poderão ser inscritas completas; 2 – Obedecer o prazo estabelecido no Edital de Convocação; 3 – Os candidatos deverão estar filiados ao SINDASP-PE de acordo com os prazos previstos no Estatuto e efetivado por esta Comissão Eleitoral; 4 – Devem estar quites com a Secretaria de Finanças do SINDASP-PE; 5 – Apresentar comprovante de residência; 6 – Cópia funcional dos integrantes; 7 – É vedada a candidatura cumulativa a mais de um cargo na mesma chapa; 8 – é nula de pleno direito a inscrição do candidato sem mais de uma das chapas concorrentes, o que implicará em não efetivação da candidatura em todas as chapas quer constar; 9 – A comissão Eleitoral terá 24 horas para decidir sobre os recursos apresentados e em caso de impugnação o prazo começa a contar do encerramento de prazo estipulado em 14 de dezembro de 2014; 10- É requisito obrigatório para votar e ser votado, tendo que estar quites com a contribuição financeira em desconto em folha durante os seis meses antes das eleições; 11- Exigir-se-á prova de inscrição, sendo considerados: Conduta ilibada; “Curriculum Vitae” comprovador de aptidão para o exercício da função ou cargo pleiteado; a) conduta ilibada; b) aptidão para o exercício do cargo; c) quitação com a contribuição mensal, como sócio desta entidade; 12- O dia da Eleição que será no dia 06 de janeiro de 2015, no horário de 8:00 às 17:00hs, nos seguintes locais: a. Secretaria Executiva de Ressocialização- SERES (sede); b. Colônia Penal Feminina do Recife- CPFR;, c. Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima- CPFAL; d. Presídio Frei Damião de Bozzano- PFDB; e. Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros- PJALLB; f. Presídio ASP Francisco Marcelo de Araújo-PAMFA; g. Centro de Observação Criminológica e Triagem Prof. Everardo Luna – COTEL; h. Presídio de Igarassu; i. Penitenciária Professor Barreto Campelo- PPBC (Itamaracá); j. Penitenciária Agro Industrial São João – PAISJ (Itamaracá); k. HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO- HCTP (Itamaracá); l. Presídio de Vitória de Santo Antão -PVSA. m. Presídio Rorinildo da Rocha Leão – PRRL (Palmares); n. Penitenciária Ênio Pessoa Guerra- PEPG (Limoeiro); o. Penitenciária Juiz Plácido de Souza – PJPS(Caruaru), estas urnas podem ser intinerantes. p. Presídio Advogado Brito Alves PABA (Arcoverde); q. Presídio Desembargado Augusto Duque - PDAD- (Pesqueira); r. Colônia Penal Feminina de Buíque - CPFB (Buique); s. Presídio de Salgueiro - PSAL – (Salgueiro); t. Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes- PDEG – (Petrolina), u. Centro de Ressocialização do Agreste - CRA – (Canhotinho), estas urnas serão intinerantes por questão de difícil acesso. 13 - Os recursos e pedidos de impugnação será dirigida a Comissão Eleitoral; 14 – Instruído o processo de impugnação será decidido no prazo de 24 horas pela Comissão Eleitoral que deverá ser publicado nos meios de comunicação e no Blog do SINDASP-PE os motivos que ensejaram a impugnação; 15 – Ao candidato ou chapa que recair o pedido de impugnação será feita notificação pela Comissão Eleitoral para no prazo de 02 (dois) dias, desprezando as horas sendo corrido apresentar a sua defesa, solicitando a reconsideração. 16- Na questão do voto – O sigilo do voto será assegurado mediante as seguintes providências, coordenadas pelas comissões: I – Uso de cédula única contendo todas as chapas registradas; II – Isolamento do eleitor para o ato de votar; III – Verificação da autenticidade da cédula única a vista da rubrica dos membros da Comissão eleitoral; IV – Emprego de urna que assegure a inviabilidade do voto. 17- Na votação – I – Iniciada a votação cada eleitor assinará a folha de votantes e após votar depositar na urna da mesa coletora; II – Os eleitores cujos nomes não constarem na lista de votantes e estiverem em trânsito, votará em separado, devendo assinar em ata separada e esta deverá ser encaminhada para a Comissão Eleitoral para a devida análise da referida Comissão; III – Os documentos válidos para a identificação do Associado para este pleito será único e exclusivamente a carteira funcional; IV – A relação de votantes será preparada sobre responsabilidade da Comissão Eleitoral, devendo estar disponível no Blog até 10 dias antes das eleições. 18- O Estatuto prevê no caso de empate, será considerada vencedora a chapa que possuir o membro mais idoso. Repetindo-se o empate considerar-se-á eleita a chapa que tiver jeito a inscrição primeiro. Deve ser obedecido todos os requisitos previstos no artigo 54 do Estatuto do SINDASP-PE. 19- Enfim , será eleita a chapa que tiver a maioria dos votos.A posse da Diretoria eleita está prevista no Estatuto do Sindasp-pe, no seu artigo 54, §4º. Recife, 29 de outubro de 2014.Comissão Eleitoral: 1º Membro: Sérgio Barbosa Fernandes, matrícula 179.274-1, 2º membro: Rildo Manoel Cardoso, matrícula 179.895-2, 3º membro - Fernando Ferreira de Anunciação, Representante da FENASPEN.
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EDITAL QUE FOI PUBLICADO PARA FORMAÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL
FONTE:
http://sindasppernambuco.blogspot.com.br/2014/10/edital-de-convocacao-para-assembleia_2.html
EDITAL TEVE PUBLICAÇÃO NA FOLHA DE PERNAMBUCO
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