quarta-feira, 29 de outubro de 2014

INFORMAÇÕES SOBRE CUSTÓDIA

Informamos aos Agentes Penitenciários, que a questão de proporcionalidade em custódia ou escolta, está previsto no art. 129 do Código Penitenciário e que é Lei. Informamos que o POP foi criado através de uma acordo coletivo devidamente assinado, caso a Secretaria não queira cumprir, tomaremos as medidas cabíves.

Sendo assim, a Secretaria não pode determinar que um servidor realize uma custódia sem escolta dupla.

Está previsto em lei. O Código Penitenciário está em vigor.

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Artigos
 

Um Código Penitenciário 

ADEILDO NUNES 

Juiz de Execução Penal em Pernambuco 

Sabendo-se que a Constituição Federal de 1988 conferiu competência concorrente aos Estados para legislar sobre Direito Penitenciário (art. 24,I) –  desde que sintonizado e em harmonia com as Leis Federais que tratam da matéria – e, ademais, levando-se em conta que o Código Penitenciário de Pernambuco em vigor (Lei Estadual 7.699, de 24-07-1978).

fonte  http://www.adeildonunes.com.br/paginas/not-artigos.php?cont=noticias&cod=42



É obrigação do Estado ter um efetivo mínimo em cada Unidade que possa suprir suas necessidades do Sistema.

Esta situação fica ainda pior quando o agente aceita ir sozinho para custodiar um preso. O POP e o Código Penitenciário de Pernambuco regulamenta esta situação determinando o mínimo de 2 agentes para cada preso.

O agente que for obrigado a ir, caso ele seja determinado deverá registrar o fato em livro.Horário, data,nome do preso que for custodiar.

PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO Nº 21
DA CUSTÓDIA DO PRESO INTERNADO

PROCEDIMENTOS INICIAIS
1. Material Necessário
1.1 Algemas de mão e/ou de pé;
1.2 Chaves de algema;
1.3 Armamento Individual para os agentes custodiantes;
2. Documentos
2.1 Livro de passagem do serviço;
2.2 Recibo de passagem e entrega do preso;
2.3 Recibo de armas, algemas ou equipamentos;
2.4 Folha de rosto do preso internado contendo informações sobre o seu grau de periculosidade.

SEQUÊNCIA DE EXECUÇÃO

1. Escalar no mínimo 02 (dois) agentes para cada preso a ser custodiado, observando o grau de periculosidade do preso;

2. Quando do encaminhamento de detentos à unidade hospitalares, para realização de quaisquer procedimentos, inclusive nas urgências e emergências, os escoltantes, obrigatoriamente, deverão estar munidos de livro próprio para registro de ocorrências, passagens de serviço e armamentos; 



3. A equipe que iniciar a custódia hospitalar deverá efetivar a abertura do livro de ocorrências, enquanto que a equipe que encerrar a custódia, em razão de alta médica, óbito, evasão,etc, será responsável pelo fechamento do livro fazendo constar os motivos que ensejaram o término da custódia, com a respectiva data;

4. Nos casos excepcionais (rebeliões, motins, tentativas de homicídios, etc), fica ao chefe de plantão a obrigação de enviar o referido livro à equipe escoltante;

5. A chefia da custódia hospitalar cabe ao Agente mais antigo (menor número da matrícula);

6. Os Agentes Penitenciários, previamente escalados, por meio da central de custódiaque entrará em vigor a partir da regulamentação da Portaria da SERES, deverão se apresentar diretamente a unidade hospitalar onde estiver internado o preso a ser custodiado, devidamente identificados, os quais adotarão os seguintes procedimentos;

6.1 Assinar obrigatoriamente o livro de passagem de serviço, onde ficará registrado data e horário de rendição dos agentes, bem como a transferência do armamento utilizado (pistola, carregadores, algema, chave;

6.2 Verificar se o preso encontra-se algemado corretamente, o que deverá ser realizado de forma que não interfira no estado de saúde do preso;

6.3 Realizar revista no preso custodiado e seus pertences, conforme norma legal.

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