O Comando do Exército autorizou para os Agentes de Segurança Penitenciária a aquisição de armas para uso restrito para o uso particular. Porém, falta a normatização do Comando Logístico do Exército para realizar edição de normas reguladoras para a aquisição de armas de uso restrito para fins particular, conforme previsto no art 2º da Portaria nº 1.286, de 21 de outubro de 2014.
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10 - Boletim do Exército nº 43,
de 24 de outubro de 2014.
PORTARIA Nº 1.286, DE 21 DE
OUTUBRO DE 2014.
Autoriza
a aquisição de arma de fogo de uso restrito, na indústria nacional, para uso particular,
por integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e dá outras
providências.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº
136, de 25 de agosto de 2010, e o inciso VI do art. 3º combinado com o inciso I
do art. 20 da Estrutura Regimental do
Comando do Exército, aprovada
pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, considerando o disposto no art. 6º
e no art. 27 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e no art. 18 do
Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 2004, e de acordo com o estabelecido nos arts. 189 e
190 do Decreto nº 3.665, de 20 de
novembro de 2000, e, ainda, de
acordo com o que propõe o Comando Logístico, resolve:
Art. 1º Autorizar os integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais a adquirirem, na indústria nacional, para uso particular, 1 (uma) arma de porte, de uso restrito, dentre os calibres .357 Magnum, .40 S&W ou .45 ACP, em qualquer modelo, observadas as condições previstas no §1º -B doart. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º Determinar ao Comando
Logístico que edite normas reguladoras da aquisição, do registro, do cadastro e
da transferência de propriedade de armas de fogo de uso restrito adquiridas
pelos integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e, ainda, a
aquisição das correspondentes munições, estabelecendo:
I - mecanismos que favoreçam o
controle das armas;
II - o destino das armas após o
falecimento do adquirente, ou qualquer impedimento que
contraindique a propriedade e
posse de armas de fogo; e
III - o destino das armas nos
casos de exoneração, voluntária ou de ofício, dos integrantes do quadro efetivo
de agentes e guardas prisionais.
Art. 3º Estabelecer que esta
portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Fonte: http://www.sgex.eb.mil.br/sistemas/be/copiar.php?codarquivo=1307&act=bre Página 10.
VALE A PENA LER DE NOVO
25/08/14 – Fenaspen requer autorização para uso de pistola .40 |
Seg, 25 de Agosto de 2014 16:35 |
Fenaspen atendeu ao pedido do SIFUSPESP e fez solicitação junto ao Exército
O Presidente do SIFUSPESP João Rinaldo Machado, em conversa com o Presidente da FENASPEN Fernando Anunciação, requereu que a federação nacional intermediasse junto ao Exército Brasileiro a autorização para que os agentes prisionais possam portar também pistolas .40. Apesar de ser um pleito de agentes paulistas junto ao SIFUSPESP, este é o desejo também da maioria dos agentes de todo o Brasil.
Anunciação informou que o pedido foi protocolado (confira aqui) no dia 30 de julho para o Gal. Enzo Martins Peri, Comandante do Exército Brasileiro. A FENASPEN está aguardando resposta.
“Nós do SIFUSPESP poderíamos ter protocolado um ofício junto ao Exército fazendo este requerimento, mas a federação tem mais força e estará representando 17 estados da federação”, disse João Rinaldo.
POLÍCIA FEDERAL
O presidente da FENASPEN aproveitou para informar que já protocolou (em anexo) no último dia 14 junto à Polícia Federal um pedido de reunião para tratar da burocracia causada pela Polícia Federal nos trâmites da documentação de registro e porte de armas. “Estamos aguardando que o Dr. Leandro Daiello Coimbra, Diretor Geral da Polícia Federal, marque a reunião para discutirmos todas as dificuldades encontradas pelos agentes na aquisição de armas e o respectivo porte”, disse Anunciação. Como vice-presidente da FENASPEN, João Rinaldo Machado já está confirmado para a reunião.
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SEXTA-FEIRA, 22 DE AGOSTO DE 2014
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