Após solicitação do SINPOLPEN PE ao Deputado Estadual Antônio Moraes que solicitou um projeto sobre dosímetro para garantir melhores condições de trabalho aos Policiais Penais . Foi feito uma indicação para o plenário mandar para o Governador Paulo Câmara.
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INDICAÇÃO No 006699/2021
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado um apelo ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, no sentido de que seja elaborado um projeto de lei que autorize o Poder Executivo a adotar o dosímetro radiológico individual, para todos os policiais penais operadores de scanners no sistema penitenciário do Estado de Pernambuco.
Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição, dê-se conhecimento
Exmo. Sr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, Governador do Estado de Pernambuco;
Exmo. Sr. Pedro Eurico de Barros e Silva, Secretário de Justiça e Direitos Humanos; Ilmo. Sr. João Batista de Carvalho Filho, Presidente do Sindicato Dos Policiais Penais No Sistema Penitenciário Do Estado De Pernambuco (SINPOLPEN -PE).
Justificativa
A presente proposição tem por objetivo fazer um apelo ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Dr. Paulo Henrique Saraiva Câmara, de que seja elaborado um projeto de lei que autorize o Poder Executivo adotar o Dosímetro Radiológico Individual para todos os policiais penais operadores de scanners no sistema penitenciário do Estado, tendo em vista que esses servidores ficam expostos à radiação ionizante por longo tempo.
A Lei Federal no 13.271, de 15 de abril de 2016, proibiu a revista íntima em ambientes prisionais.
Consequentemente, o Estado teve que adotar e adquiriu os scanners corporais e máquinas de raio x como forma de substituir as revistas íntimas, evitar a entrada de objetos proibidos e, sobretudo, garantir a segurança nas instituições prisionais.
Vale destacar que os servidores da área prisional para operar os scanners, submeteram-se à cursos técnicos específicos no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização-SERES, tornando-os expertise na identificação de mínimos detalhes.
Essa eficiência é exercida com maestria e por demonstrativos diários dos resultados na apreensão de materiais proibidos.
Por serem técnicos e atuarem especificamente nesta área, esses profissionais trabalham por longas horas e, com isso, vão absorvendo doses de radiação.
Como todo o equipamento de Raio-X, o scanner emite radiação em toda sua volta, devendo ter em sua operação o controle rigoroso das doses absorvidas, tanto dos operadores quanto dos inspecionados.
O CONTER - Conselho Nacional de Técnicos de Radiologia ressalta a importância do controle radiométrico, reiterando que a exposição indiscriminada pode causar efeitos danosos à saúde.
O Dosímetro Radiológico Individual é um dispositivo, que acoplado ao corpo do servidor, se destina a captar os níveis de radiação emitidos e, dessa forma, permite a proteção do profissional.
Diante do exposto, levamos ao conhecimento de Vossa Excelência, minuta de anteprojeto de lei estadual, por ser uma questão de competência, a proposição deverá ser de iniciativa do Poder Executivo:
“ANTEPROJETO DE LEI No ______/2021
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a adotar o dosímetro radiológico individual, para todos os policiais penais operadores de scanners no sistema penitenciário do Estado de Pernambuco.
Art. 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar o dosímetro radiológico individual como instrumento de trabalho para todos os policiais penais operadores de scanners do sistema penitenciário do Estado de Pernambuco.
Art. 2o - A utilização do dosímetro radiológico individual visa a proteção dos policiais penais operadores de scanners e raio x por sua longa exposição à radiação ionizante.
Art. 3o - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”.
Dada a importância de se proteger esses servidores, conto com o apoio de meus pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Reuniões, em 02 de Agosto de 2021.
ANTÔNIO MORAES Deputado

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