segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022

SINDICATO DOS POLICIAIS PENAIS DE PERNAMBUCO-SINPOLPEN-PE CONVOCA Á CATEGORIA PARA ASSEMBLÉIA GERAL NO PRÓXIMO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2022. (SEXTA-FEIRA), E DEVE DELIBERAR POR OPERAÇÃO LEGALIDADE POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO PROVOCADO PELO SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS EDUARDO FIGUEIREDO



O SINPOLPEN-PE está em negociação salarial com a Secretaria de Administração, que já se posicionou favoravelmente em tratar com igualdade com a categoria de Policiais Penais com as com os cargos de Polícias de nível superior da Segurança Pública do Estado. Este ponto a Secretaria de Administração e o Governador Paulo Câmara estão cumprindo o acertado e que foi solicitado pela categoria. Só que ainda está faltando o Estado apresentar a proposta de forma oficial.


Entretanto, apesar do Governador Paulo Câmara ter feito o projeto de emenda constitucional, e teve a sua promulgação da emenda constitucional estadual nº 53/2020,com  a previsão da criação de uma lei de regulamentação do Órgão de Polícia Penal, e  até o presente momento não foi regulamentado( conforme prevê os artigos 102 e 104 no parágrafo 2º). Entretanto, o Secretário de Justiça e Direitos Humanos vem protelando a agilização do encaminhamento da minuta construída para ser entregue à Secretaria de Administração.


A mesma Emenda Constitucional prevê que o órgão da Polícia Penal terá sua organização estruturada na carreira dos seus integrantes Policiais Penais, e com estatuto próprio:


“Emenda Constitucional Estadual nº 53/2020


Art. 102. A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar, integrantes da Secretaria de Estado responsável pela defesa social, e a Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal, regular-se-ão por estatutos próprios que estabelecerão a organização, garantias, direitos e deveres de seus integrantes, estruturando-os em carreira, tendo por princípio a hierarquia e a disciplina. (NR)

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Art. 104. À Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal do Estado de Pernambuco, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.”


A emenda Constitucional vai além que a Polícia Penal é responsável pela segurança dos Estabelecimentos Penais” grifos nossos.


Com isso o SINPOLPEN-PE vem desde de 31 janeiro de 2020  em negociação (conforme ata de memória de reunião da SAD), tratativas acertadas  com a Secretaria de Administração, e  que será criada a estrutura organizacional, ou seja, o Departamento de Polícia Penal.


O acertado em 31 de janeiro de 2020, foi criação da emenda constitucional e com a sua previsão da criação do órgão Polícia Penal, através da regulamentação, e que o tal compromisso está previsto no documento da ata.


No ano de 2020, por causa da pandemia a criação da estrutura organizacional  foi impedida transitoriamente por causa da Lei Complementar Federal nº 173/2020, que previa impedimento até 31 de dezembro de 2021, no artigo 8º, devido aumento de despesa.


Porém, no mês de janeiro de 2022, o Estado criou os cargos que faltavam para gerir unidades prisionais, e que provocaria na época o aumento de despesa, mas não criou o Departamento de Polícia Penal (órgão Policia Penal), apesar da previsão constitucional da obrigatoriedade.


O SINPOLPEN-PE, sempre procurou a negociação, e debater com o Governo do Estado através da Secretaria de Administração, Secretária Executiva de Ressocialização e Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, que teve como resultado a construção de uma minuta da estrutura organizacional do Departamento de Polícia Penal. Sendo que tais  cargos da área de segurança tem a privatividade destes como pertencentes aos integrantes de carreira dos Policiais Penais, e que tem a obrigatoriedade constitucional a responsabilidade prevista desta área segurança, conforme parágrafo 2º do artigo 104 da Constituição Estadual.


É necessário o reconhecimento e valorização profissional para os Policiais Penais pelo atual Governo, pois desta forma trata com igualdade  com todas as outras Polícias como ocorre na Polícia Militar e Polícia Civil, conforme prevê o artigo 102 da Constituição  Estadual  de Pernambuco.


Nos últimos 06(seis) anos de 2016 à 2022, os cargos de chefias e gerentes são ocupados por Policiais Penais, onde o trabalho feito impediram as constantes rebeliões e evasões, que ocorriam anteriormente ao ano de 2015, e que era repercussão nacional colocando em risco a Sociedade Pernambucana, pois tinham pessoas gerenciando e chefiando sem o conhecimento funcional como ocorre com o Policial Penal, que está com o convívio diário com as prisões. Esta evolução demonstra a capacidade dos Policiais Penais na organização e melhoria dos serviços do Sistema Penitenciário. 


Acontece que o atual Secretário interino de Justiça e Direitos Humanos Dr. Eduardo Figueiredo, que está Secretário interino em substituição a Pedro Eurico.


O Secretário está  travando a minuta do projeto, que foi encaminhado  e  entregue, pior ficou de responder a Diretoria do SINPOLPEN PE, até o dia 18 de fevereiro de 2022( sexta-feira).


Apesar dos inúmeros contatos, e encaminhamentos para conseguir  o desfecho para  resposta sobre a minuta para Secretaria de Administração, e assim para ocorrer a  formalização do acordo estabelecido, temos a inércia do atual Secretário de Justiça que se mantém omisso, e não respeitando a acertado em reunião no dia 09 de fevereiro de 2022, que teve como testemunha o Secretário Executivo de Ressocialização Cicero Márcio para dar a solução sobre a necessidade da criação do órgão e valorização dos policiais penais que exercem suas funções em tais cargos.


Informamos que a Secretaria de Administração, Secretária Executiva de Ressocialização até o presente momento estão cumprindo o estabelecido. Porém, quem está embarreirando é o Secretário de Justiça e Direitos Humanos Dr. Eduardo Figueiredo.


Temos a total confiança que o Governador Paulo Câmara, irá abraçar a causa para ter uma Polícia Penal com a mesma igualdade com as outras Polícias, e também valorizar os Policiais Penais, que estão gerindo nos cargos da área de segurança sem ter rebeliões, motins e grandes evasões. Principalmente, a confiança é reforçada, tendo em vista que o projeto de emenda constitucional aprovado é de autoria do Governador Paulo Câmara, e que tem a previsão de sua regulamentação com a estruturação da carreira dentro do órgão Polícia Penal dentro da Secretaria Executiva de Ressocialização, e com a organização da carreira nos cargos da Polícia Penal com a responsabilidade pela segurança dos Estabelecimentos Penais.


Sendo assim, a categoria no dia 25 de fevereiro de 2022, (sexta-feira) deverá deliberar por operação legalidade, e informamos que qualquer problema que estiver dentro do Sistema Penitenciário, será de total responsabilidade do Secretário de Justiça e Direitos Humanos Eduardo Figueiredo por sua insensibilidade,  omissão e embarreirar a regulamentação que está prevista na Constituição Estadual.


Estamos no aguardo da resposta do Secretário de Justiça e o cumprimento do acertado com o Governo, e da sensibilidade que o Governador Paulo Câmara sobre a valorização dos Policiais Penais.


O SINPOLPEN PE sempre procurou negociar, construir com paciência, porém não aceitaremos a desvalorização do Policial Penal, e deixar o que estar acordado para negociar com outros Governos.


João Barista de Carvalho Filho

Presidente do SINPOLPEN PE

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