Após negociação do SINPOLPEN -PE, onde o Estado criou a medalha de mérito para o Policial Penal, através do Decreto nº 53.352, de 15 de agosto de 2022, reservando 70% das medalhas para os Policiais Penais, nesta quarta-feira o Estado incluiu o Policial Penal para participar da condecoração da Medalha Pacto pela Vida, que se destaquem com programas e projetos de prevenção e redução da criminalidade.
Isto é mais um
reconhecimento da categoria.
Este ano
tivemos a publicação de 04 (quatro) Leis Complementares e 05 (cinco) decretos
reconhecendo a categoria como Policial Penal, em avanços após negociação do
SINPOLPEN-PE.
DECRETO Nº 53.952, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 39.397, de 15 de maio de 2013, que instituiu a Medalha Pacto pela Vida do Estado de Pernambuco, destinada a homenagear policiais civis e militares com serviços prestados à sociedade pernambucana, bem como entidades e cidadãos que se destaquem com programas e projetos de prevenção e redução da criminalidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Ementa do Decreto nº 39.397, de 15 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Instituiu a Medalha Pacto pela Vida do Estado de Pernambuco, destinada a homenagear servidores públicos e cidadãos que se destaquem com programas e projetos de prevenção e redução da criminalidade.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 39.397, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituída a Medalha Pacto
pela Vida do Estado de Pernambuco, destinada a homenagear servidores públicos e
cidadãos que tenham se destacado com programas e projetos de prevenção e
redução da criminalidade. (NR)
Art. 2°
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III - Pacto pela Vida Resultado; (NR)
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VII - Pacto pela Vida Articulação; (NR)
VIII - Pacto pela
Vida Pacto Produtividade; (AC)
IX - Pacto pela Vida Enfrentamento à Violência de Gênero;
(AC)
X - Pacto pela Vida
Sistema Socioeducativo. (AC)
Art. 3° A condecoração Pacto pela Vida Gestão de Referência
será concedida pelo Governado do Estado às pessoas que tenham dado relevante
contribuição na melhoria da segurança pública, com referência nacional. (NR)
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Art. 5° A
condecoração Pacto pela Vida Resultado será concedida pelo Governado do Estado
aos policiais militares e policiais civis, em razão de resultado quando
ocupante de função de gestão, considerando o seu desempenho no atingimento de
meta e na redução de Crimes Violentos Letais Intencionais – CVLI. (NR)
Art. 6° A condecoração Pacto pela Vida Prevenção Social será
concedida pelo Governado do Estado às pessoas com ações voltadas à prevenção ao
crime e à violência, nos termos da Lei nº 16.569, de 15 de maio de 2019. (NR)
Art. 7° A condecoração Pacto
pela Vida Ressocialização será concedida pelo Governado do Estado ao policial
penal que desenvolveu reconhecidas ações voltadas à ressocialização. (NR)
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Art. 9° A condecoração Pacto pela Vida Articulação será concedida
pelo Governado do Estado a pessoa com atuação na Câmara de Articulação do Poder
Judiciário, Ministério Público e Defensoria do Estado que tenha se destacado em
ações voltadas à redução da criminalidade. (NR) Art. 10 A condecoração Pacto
pela Vida Produtividade será concedida pelo Governado do Estado a bombeiros
militares, policiais militares, policiais civis e policiais da polícia científi
ca que tenham se destacado em ações voltadas à redução da criminalidade. (NR)
Art. 11. A condecoração Pacto pela Vida Enfrentamento à
Violência de Gênero será concedida pelo Governado do Estado às pessoas que
tenham se destacado em ações voltadas ao enfrentamento à violência de gênero.
(NR)
Art. 12. A condecoração Pacto pela Vida Sistema
Socioeducativo será concedida pelo Governado do Estado às pessoas que tenham se
destacado em ações voltadas para ressocialização de socioeducandos. (NR)
Art. 13. Caso o contemplado seja servidor público estadual,
considerar-se-á, para concessão da medalha, o atendimento às obrigações e
responsabilidades previstas na Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, nas
legislações específicas e aos seguintes requisitos: (AC)
I - não se encontrar
respondendo a processo ou inquérito de natureza penal, militar ou
administrativa disciplinar; (AC)
II - não ter sido punido disciplinarmente, por transgressão
atentatória à honra pessoal, ao sentimento do dever, ao pundonor militar ou ao
decoro da classe, nos últimos 3 (três) anos anteriores ao ano da concessão;
(AC)
III - não se
encontrar na condição de ausente, desertor ou desaparecido; e (AC)
IV - ter estado em
efetivo exercício, por pelo menos 8 (oito) meses, no Poder Executivo do Estado
de Pernambuco, no ano anterior à concessão da medalha, excetuando aqueles
porventura condecorados com a medalha Pacto pela Vida Articulação. (AC)
Art. 14. As medalhas podem ser concedidas anualmente,
preferencialmente na ocasião da comemoração do aniversário do Pacto pela Vida.
(AC)
Art. 15 As medalhas Pacto pela Vida serão concedidas na
classifi cação ouro, exceto a de Resultados que terá as seguintes classifi
cações: (AC)
I - Ouro; (AC)
II - Prata; (AC)
III - Bronze; (AC)
IV - Duplo ouro; e (AC) V - Triplo ouro. (AC)
Art. 16. Deverá ser publicada portaria estabelecendo o
procedimento para a concessão da medalha Pacto pela Vida. (AC)
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.” (AC
) Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação. Art. 4º Revogam-se os incisos II e VI do art. 2º e os arts. 4º e 8º
do Decreto nº 39.397, de 15 de maio de 2013. Palácio do Campo das Princesas,
Recife, 7 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMAR
A Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS JOSÉ
FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO-
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Lembramos que este ano , tivemos :
- No dia 24 de fevereiro de 2022, a categoria consegue o tratamento isonômico com a segurança pública , e conseguiu o maior reajuste percentual no nordeste em 2022, no valor de 20,51%. Com isso fez com que o vencimento do Policial Penal em 2022, fosse colocado no 12º salário a nivel nacional;
- Criação do Departamento de Polícia Penal na Secretaria Executiva de Ressocialização, através da Lei Complementar nº 478/2022;
- Acúmulo do cargo de Policial Penal com o cargo publico de magistério e privativo da área de saúde na Lei Complementar nº 478/2022;;
- Torna privativo para os Policiais Penais as funções dos cargo comissionados, da área de segurança da Polícia Penal do Sistema Penitenciário na Lei Complementar nº 478/2022;
- Conseguiu através do Artigo 4 da º Lei Complementar nº 478/2022, prevê a previsão dos policiais penais aposentados trabalharem no setor administrativo;
- Criação da academia de policia penal na Lei Complementar nº 478/2022;
- O SINPOLPEN-PE, através da atual gestão negociou mais uma vez lei, que permitiu a previsão do acúmulo do cargo de professor e da área privada de saúde, que foi sancionda como Lei Complementar nº 490, 16 de maio de 2022;
- Foi conseguido à prorrogação do período de avaliação de desempenho para o limite do dia 16 de novembro de 2022, que prorrogou por mais 04 (quatro) dias, que fez com que 150 Policiais Penais tenha possibilidade de progredir mais 01 (uma) faixa na Tabela do PCCV, no mês de dezembro, ou seja, mais 2,5% no salário. Algo sem a prorrogação não seria permitido.
- No dia 16 de agosto de 2022, o Estado após negociação com o SINPOLPEN PE , com o Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Dr. Cloves Benevides, publicou o Decreto nº 53.351, de 15 de agosto de 2022, que transformou a Escola Penitenciária para Academia de Polícia Penal, criando uma identidade na formação do Policial Penal para uma formação do cargo para qualificação profissional e especialização;
- No dia 16 de agosto de 2022, o Estado após negociação com o SINPOLPEN PE , com o Secretário de Justiça e Direitos Humanos, Dr. Cloves Benevides, publicou o decreto n º 53.352, de 15 de agosto de 2022, publicou o decreto da medalha de mérito da Polícia Penal, reservando 70% das medalhas para os Policiais Penais;
- Lei Complementar nº 506 , de 21 de outubro de 2022, de aumento de provimento de efetivo para 4.000 vagas;
- Decreto do Programa de qualidade de vida para o Policial Penal, através do Decreto nº 53.820,de 25 de outubro de 2022;
- Decreto nº 53.943, de 07 de novembro de 2022, que regulamenta e permite que Policiais Penais possam trabalhar administrtivamente.

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